6.044 resultados encontrados para apenas para majorar - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
3311/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 1168 adversa. veracidade (art. 1º da Lei 7.115/83, art. 99, §3º do CPC), e somente DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, pode ser elidida por prova em contrário, cujo ônus é da parte conheceu dos recursos ordinários; no mérito,sem divergência, adversa. negou provimento ao apelo da reclamada; unanimemente, conferiu DECISÃO: A Primeira Tur
3612/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 567 EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. Ao julgar a Ação Declaratória RESPONSABILIDADE AFASTADA. Ao ju
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 RECLAMADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ESTRE SPI AMBIENTAL SA GILSON GARCIA JUNIOR(OAB: 111699/SP) TADEU ALVES SENA GOMES(OAB: 15188-A/PA) ADVOGADO 1364 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c9e4a proferido nos autos. Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO PJe-JT - VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS 1. Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, com reforma
Decido. O título exequendo diz respeito à concessão do auxílio-doença, com DIB em 22.07.2015, convertendo-se em aposentadoria por invalidez a partir de 09.10.2015. O INSS apresentou seus cálculos, apurando RMA de um salário-mínimo, importando a execução no valor total de R$ 38.204,03, atualizado até 09.2018. A parte autora não concordou com os cálculos, sustentando que a RMI seria R$ 4.103,97, requerendo implantação da renda correta e o pagamento dos atrasados apurados em R$ 260.8
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 8526 "(...) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, diz- LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão RAZOABILIDADE 1. Na fixação do valor da indenização por dano impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. moral, o mag
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 É o voto. Goiânia, 26 de junho de 2018. NR.PROCESSO: 0069750.46.2016.8.09.0085 FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou parcial provimento, reformando a sentença, apenas para majorar o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais e fixar os honorários advocatícios à ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 1920 Este Relator, verificando que há ente público no pólo passivo desta reclamação trabalhista (Município de Muqui/ES), determinou a intimação ao Ministério Público do Trabalho para manifestação. Em parecer acostado ao ID. 086c44e oficiou o d. Representante do Parquet pelo provimento parcial do recurso, apenas para majorar o percentual fixado a título de honorá
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 ADVOGADO dispositivo segue abaixo copiado: RECORRIDO “(...) Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do RECORRIDO Trabalho da 2ª Região em conhecer dos recursos interpostos, rejeitar as preliminares arguidas, para, no mérito: ADVOGADO 1) NEGAR PROVIMENTO aos apelos das primeira e terceira ADVOGADO recorrentes; 2) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do seg
2936/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020 265 equitativamente o labor realizado pelo patrono da Autora, eis que a de cálculos, que integrará este acórdão e refletirá o quantum controvérsia tratada nos autos é habitual neste Regional, e não debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência possui alta complexidade. de juros e multas, os quais atendem as diretrizes emanadas da Dou provimen
18. Em face do concurso material de delitos, as penas de ambos os delitos devem ser somadas, resultando na reprimenda de 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 593 (quinhentos e noventa e três) diasmulta. 19. A fixação de regime inicial para cumprimento da pena diverso do fechado mostra-se absolutamente insuficiente para a prevenção e a repreensão do crime, em razão da elevada quantidade e da natureza altamente nociva de entorpecente apreendido em poder do acusado. 20.