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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 Em sede de tutela antecipada recursal, o agravante requer seja determinado que os descontos consignados, realizados diretamente em seu salário, não ultrapassem o percentual de 30%, sob pena de aplicação de multa. Pois bem, em juízo de cognição sumária, noto que a pretensão liminar recursal se mostra prudente, neste momento, apenas para manter a forma dos desco
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 595 Assim, dou efeito modificativo ao acórdão embargado apenas para manter a ANATEL no pólo passivo da demanda, excluindo a determinação da retificação do pólo passivo para inclusão da União PODER JUDICIÁRIO Federal, mantendo a nulidade dos atos processuais a partir da JUSTIÇA DO TRABALHO citação irregular da litisconsorte. DISPOSITIVO Em conclusão, acolho
ANO X - EDIÇÃO Nº 2219 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ... III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; NR.PROCESSO: 0139457.03.2014.8.09.0011 causa, pela parte autora, é possível somente quando precedida de intimação do advogado, via Diário de Justiça e da própria parte pessoalmente pa
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005723-80.2015.4.03.6102/SP 2015.61.02.005723-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005723-80.2015.4.03.6102/SP 2015.61.02.005723-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005723-80.2015.4.03.6102/SP 2015.61.02.005723-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORI
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5278 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7acbdb4 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Edital de Praça e Leilão, proferida nos autos. id #id:1740428 JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUIZ DE FORA/MG, 18 de março de 2022. DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 171 ADVOGADO PEDRO PAULO RAMOS(OAB: 10438/BA) MARCEL DAVID XAVIER RAMOS(OAB: 32765/BA) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso das reclamadas apenas para manter o valor da causa indicado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DR. ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO Juiz de Direito em Substituição NR.PROCESSO: 5031334.55.2018.8.09.0051 , para reformar a sentença hostilizada, apenas para manter a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em As
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 468 e nos incisos I a III, do artigo 1.022, do CPC de 2015, estes de aplicação supletiva ao Processo Trabalhista, não se prestando, portanto, sob a invocação de omissão, contradição ou obscuridade, à reanálise de questão já decidida sobre a qual especificamente já Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, se tenha manifestado o Órgão Julg