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2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 3377 do trabalho. Elas também podem resultar da predisposição 31. As tenossinovites estão inclusas no rol das patologias individual ou da associação de fatores alheios ao trabalho, como incapacitantes definitivamente para o trabalho? constituição física, perfil psicológico, hábitos de vida, doenças concomitantes, dentre outros. R. Não. Sobre a atividade prof
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 2619 “De acordo com a sentença, ID. d5605f6 - Pág. 6, restou fixado que conformidade com o comando exequendo, uma vez apurada a o valor daremuneração mensal do autor, consistiu exclusivamente média aritmética, dividido por 22 (número de meses) e deduzidas em comissões, que deveria ser em liquidação, mediante a soma de quantias mensais de R$700,00 (ajuda de c
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 2617 todos os depósitos realizados na conta bancária do autor durante o (despesas de telefone), conforme consignado no comando período contratual, conforme os extratos de folhas 271 a 348 e do exequendo de fls. 268/272 (id ce01ae0) e demonstrado pela perícia. CD acautelado na Secretaria do Juízo (fl. 361). E da média mensal Nada a reparar, portanto. aritmética l
carrinho de mão, não somente porque o réu alega isto, mas porque o seu proprietário não foi ouvido em Juízo para esclarecer alguns fatos: o réu alega que o proprietário do carrinho dorme na rua, na frente da fábrica de gelo onde o carrinho é guardado; não há evidência de arrombamento da fábrica; nada foi furtado na fábrica; não se sabe se o carrinho estava na rua na frente da fábrica, ou não. Todas estas questões são controversas e geram dúvidas sobre o ânimo do réu em fur
carrinho de mão, não somente porque o réu alega isto, mas porque o seu proprietário não foi ouvido em Juízo para esclarecer alguns fatos: o réu alega que o proprietário do carrinho dorme na rua, na frente da fábrica de gelo onde o carrinho é guardado; não há evidência de arrombamento da fábrica; nada foi furtado na fábrica; não se sabe se o carrinho estava na rua na frente da fábrica, ou não. Todas estas questões são controversas e geram dúvidas sobre o ânimo do réu em fur
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2928 992 decisão de pág. 49. Resposta à acusação repousa às pags. 56/58, negando o acusado participação no delito. Na audiência de instrução foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e realizado o interrogatório do réu. Na fase das alegações finais, o douto agente ministerial, após análise do acervo probatório inserto nos autos, conclui