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2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 673 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinatura PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0007848-06.2017.5.15.0000 AGRAVO REGIMENTAL MANOEL LUIZ COSTA PENIDO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VINHEDO Juiz Relator Votos Revisores O MUNICÍPIO DE VINHEDO interpõe recurso ordinário (id PJE nº 6221e19). Tece considerações sobre a reclamação trabalhista e Acórdão Processo Nº MS
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3296 66 ProcuradorMP : Karla Fregapani Leie. MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO.- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão d
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 2589 informalidade, sobretudo por se tratar de ação sob a égide do Pje. Na verdade, essa mera irregularidade demandaria, quando muito, a aplicação da regra instrumental de convalidação (artigo 277 do CPC), fundada nos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), dando-se à parte oportunidade de sanar essa irregularidade.
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 14173 modo, o deslocamento desnecessário das partes e advogados a Contrarrazões do reclamante no ID c870c33. esta Vara Trabalhista. Assim, deverá a(o) reclamada(o) ser notificado(a), por registrado postal ou diretamente por esse Juízo, É o relatório. para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de 30 dias, após a efetiva citaç
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 32465 procedente, em parte, os pedidos formulados na presente reclamação, recorre, a reclamada, com as razões de fls. 333 e seguintes, suscita preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, postula a reforma do julgado quanto à justa causa, multa do "Cite-se a reclamada para apresentar defesa no prazo de 30 dias. art. 477, § 8º, da CLT, diferenças salariais e r
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 10520 Por fim, pretende o afastamento da multa por embargos A prática, no entanto, com determinadas empresas, tem sido protelatórios. improdutiva e desnecessária, haja vista que, a julgar por casos análogos, adotam políticas de não realização de acordo por ocasião Contrariedade do reclamante no ID nº 238a59e. da primeira audiência. Este é o caso da reclamada.
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 2582 Consta, sob o Id f6f0d6e, a nomeação de bem pelo ora agravante, RECURSO. A ausência da assinatura do advogado nas razões com vistas à garantia do juízo executório, sendo que, em tal recursais não torna inexistente o recurso se o procurador ocasião, o mesmo se encontra patrocinado pela mesma causídica constituído nos autos assinou a petição de apresentaç�
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 19639 Em audiência (fl. 183) a reclamante reconheceu os controles de Diante do exposto, tem-se como verídica a jornada de trabalho ponto como documentos aptos para demonstração dos horários de anotada em cartões de ponto. Da análise dos cartões de ponto (fls. saída e frequência no serviço, impugnando-os em relação aos 98/114) e dos demonstrativos de pagament
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 ADV MENOR : 00006 GO - . DESPACHO : PODER JUDICIARIO COMARCA DE EDEIA TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS 07 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2017, AS 14:30 H ORAS, NA SALA DAS AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE SE ACHAVA O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. HERMES PEREIRA VIDIGAL, COMIGO, ESCREVENTE, A SEU CARGO ADIANTE ASSINADO, PARA REALIZACAO DA AUD IENCIA DE
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE SALDO DE FGTS. CALAMIDADE PÚBLICA. PANDEMIA. COVID-19. HIPÓTESE AUTORIZADORA. AUSÊNCIA. MP 946/20. QUESTÃO JÁ REGULAMENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAQUE ATÉ R$1.045,00. RECURSO PROVIDO. 1. A questão versa sobre o levantamento integral do saldo existente em conta vinculada ao FGTS, em razão da crise ocasionada pelo COVID-19. 2. A teor do art. 20 da Lei 8.036/90, regulamentado pelo Decreto 5.113/2004, a situação de calamidade pú