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Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 652 530 RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083 066.01.2009.015536-1/000000-000 - nº ordem 88/2010 - Execução de Alimentos - L. D. S. P. D. S. X M. P. D. S. N. - Fls. 19 - Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Proc. n. 066.01.2009.015536-1/000000-000 - N. DE ORDEM 88-20
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 413 633 quinze (15) dias, contados da execução da liminar, ficando deferido os benefícios preconizados no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. De se ressaltar que recente decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 869850-0/3 - Carapicuíba/ SP, 8ª Câmara, 2º Tribunal de Alçada Civil,
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 448 670 correspondente à presente ação na Tabela do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se certidão. P.R.I. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV CELSO RODRIGUES GALLEGO OAB/SP
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 453 567 será expedido em duas (2) vias. A primeira deverá ser devolvida tão logo sejam citados os executados e juntada aos autos para fluência do prazo para pagamento e eventual embargos (arts. 652, 736 e 738 do CPC). A segunda servirá para a hipótese de não pagamento no prazo assinalado, nos termos do § 1º do ar
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1125 668 n. 066.01.2012.001715-7/000000-000 - N. de Ordem 257/2012 Vistos. Ante a prova documental exibida, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão depositando-se o bem em mãos dos procuradores do(a) requerente ou da pessoa indicada, observadas as formalidades legais. Cite-se o(a) requer
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 29652 Porém, no caso em exame, o acórdão não foi omisso, como equivocadamente alegado, pois houve fundamentação clara e precisa (CF, artigo 93, IX e CLT, artigo 832) que se reportou aos Dispositivo temas invocados. Com efeito, constou no acórdão que a alegação de redução do intervalo intrajornada com base em autorização do Ministério do Trabalho tratava-se
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 4630 - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA Relatório Dispositivo A parte autora propõe ação de liquidação em face de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA e COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA Fundamentação REDONDA, com base na ação coletiva 013060036.2002.5.01.0342. Cumpre, inicialmente, observar que, de conformidade com o disposto no §3º do artigo 485 do CPC, o juiz po
Boletim JF Nro 90022/2013 Robson Carlos de Oliveira Juiz Federal Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. As testemunhas Eduardo Duarte Ferreira e Emília de Salles Belinatti, não foram encontradas no endereço fornecido pela defesa, a fim de serem intimadas da audiência designada. Em relação à testemunha Eduardo Duarte Ferreira, certificou o oficial de justiç
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 Destaco que os laudos periciais apenas esclarece, o juízo sobre 587 3. MÉRITO matéria técnica, não estando a ele vinculado, e não há obrigação de realização de nova perícia ao sabor das preferências das partes. A conclusão pericial trouxe elementos satisfatórios à análise dos fatos expostos nos autos, ressaltando que a prova visa formar a convicção do jul
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 era realizada por outro empregado, na matriz da empresa. 495 suficiente para comprovar o acúmulo de função, tendo em vista que não comprova a separação de tarefas da forma como alegada pelo reclamante. Todavia, o Exmo. Juiz de primeiro grau analisou a questão com maestria, esposando entendimento que não comporta reparos, razão pela qual adoto os seus fundamentos,