10.001 resultados encontrados para aplicabilidade da lei - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 13923 O reclamante (ID. cc22b6c) argumenta que faz jus a horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada; que deve ser invalidado o acordo de compensação de jornada; que não restou provado que a reclamada lhe fornecia café, sendo devido o vale-café; que faz jus a diferenças de FGTS, acrescidas da multa de 40%; que é devida multa normativa. RECU
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5756 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4bf54f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. I – RELATÓRIO É O RELATÓRIO. RENATO LUIS DE SOUZA DA COSTA, devidamente qualificado II- FUNDAMENTAÇÃO nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de COMIGUA COMERCIAL IGUA
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 6578 Em sequência, as partes declararam que não pretendiam produzir novas provas. A questão, diga-se de passagem, foi regulamentada pela Instrução Normativa 41/2018 do C. TST. Sem outras provas, encerrou-se a instrução. Lado outro, no que tange aos direitos materiais, outra é abordagem acerca da aplicabilidade da Reforma Trabalhista. Razões finais mediante memorais.
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB: 75739/SP) ADRIANO JESUS DOS SANTOS CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB: 75739/SP) SOROCABA REFRESCOS S.A. LUCIANE CRISTINA DA SILVA(OAB: 182502/SP) 5326 Fundamentação VOTO Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO JESUS DOS SANTOS Conheço os recursos ordinários interpostos, visto que cumpridas as exigências
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 20306 Da r. sentença de ID 44cbd86, complementada pela decisão de ID c165fbe, cujos relatórios adoto e que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados, interpõe a reclamante Recurso Ordinário (ID 6dc5d6e), insurgindo-se, preliminarmente, quanto à não aplicabilidade da Lei 13.467/2017. No mérito, requer a reversão da justa causa aplicada e a exclusão da condenação
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 2480 transferência automática, devendo prevalecer, no particular, o interesse público. Assim, não tendo demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional a justificar a transferência, mantém-se a sentença que Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a julgou improcedente a demanda. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador J
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 1. Conflito das normas - Lei Complementar 151/2015 e artigo 32, § 2º da Lei 6.830/80, hierarquia e especialidade, antinomia de 2º grau ou real. 2. Não havendo critério legal para dirimir o conflito das normas, o juiz decidirá no caso concreto aplicando as regras do artigo 4º e 5º LICC (Lei n. 4.657/42). 3. Em suas razões de decidir esclarece o juiz que a lei comple
00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003684-61.2012.404.0000/RS RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE : ERONITA LURDES ARGENTA e outros : GUERINO JOSE XISTO FILHO : JOAO ASSUR SOBRINHO ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, proferida em execução de sentença, por meio da qual se reconheceu (a) a aplicabilidade da Lei nº 11.
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 341 parcial provimento ao recurso para afastar a aplicabilidade da Lei Recurso improvido, no ponto. Municipal 326/2009, que institui o PVJET, no período que se estendeu de 12/01/2004 a 31/05/2014, tendo em vista que neste CONCLUSÃO período o recorrente era celetista. Por consequência, condenar a reclamada no pagamento da diferença das horas extras Ante o exposto, dou pa
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 16910 Parecer ministerial conforme artigo 28 da Consolidação dos Provimentos da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. É o relatório. VOTO: 1- DO CONHECIMENTO 1.1- DO RECURSO DA RECLAMADA . Conheço do recurso pelas razões de Id. c06a4c3, por tempestivo (Id. c06a4c3), regular (Id. 4f5a48b - Pág. 1) e devidamente preparado (Id. 194028e; Id. 3790474; Id. 28336