10.001 resultados encontrados para aplicabilidade da multa prevista - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11523 Destinatário: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR CUBATAO/SP, 19 de novembro de 2020. CUBATAO/SP, 08 de março de 2021. INTIMAÇÃO - Processo PJe NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ Diretor de Secretaria Intime-se a ré para pagamento da diferença #id:2880771, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, nos termos do caput do art
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1415 Não vejo a necessidade de inclusão dos sócios da primeira reclamada no polo passivo da presente demanda, pois, acaso necessário, poderá ser providenciada em fase de execução com a devida aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, após a verificação de que a empresa executada e sua Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Se
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2425 Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Vice-Presidente João Aurino Mendes Brito. Presente a Exma. Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado Amorim, bem como os Exmos Desembargadores Fabio Túlio Ribeiro (Relator) e Maria das Graças Monteiro Melo. Sala e Sessões, 24 de abril de 2018. Posto isso, não conheço do rec
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 446 CPC. VOTO Desse modo, rejeito ambos os embargos de declaração e, declarando-os manifestamente protelatórios, condeno as embargantes ao pagamento de multa de 1% (um por cento) ADMISSIBILIDADE sobre o valor da causa em favor do embargado. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de CONCLUSÃO admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos. Ant
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1211 Desembargador(a) Federal do Trabalho ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, (I) por maioria, definir a seguinte tese jurídica: "a multa Notificação coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica"
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1427 hipótese de ser mantida a decisão de origem no que concerne a condenação subsidiária da recorrente, requer que seja concedido, desde já, o benefício de ordem. Nesse trilhar, responde a empresa empregadora, e seus sócios, pelos créditos que por ventura possam ser concedidos ao reclamante e, somente após a efetiva comprovação da inexistência de bens desses, ven
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 2170 recurso da autora e dou parcial provimento ao apelo da ré, ao pagamento de horas extras pela ausência de juntada da unicamente para afastar a aplicabilidade da multa prevista no § 1º, totalidade dos cartões de ponto. Mérito: por unanimidade, negar do art. 523, do CPC. provimento ao recurso ordinário da autora; por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 2156 III - CONCLUSÃO Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Joseane Dantas dos Santos e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Xisto Tiago de
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 confecção de novas contas de liquidação para que se observe tudo 529 Acórdão o quanto aqui decidido, na forma da fundamentação, e, diante da renúncia do Autor ora homologada, afasta-se da condenação a aplicabilidade da multa prevista no 475-J, do CPC de 1973, hoje artigo 523, do CPC de 2015, e consignar a necessidade de Citação Executória nas Lides Trabalhist
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 881 "13) MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. JUSTIÇA TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE. Nos termos do artigo 769, Isto posto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe da CLT, não se aplica na Justiça do Trabalho a multa prevista no parcial provimento para, reformando a Sentença, excluir da artigo 475-J, do CPC, desde que o procedimento executório e a c