4.963 resultados encontrados para aplicabilidade imediata aos processos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, de acordo com o princípio tempus regit actum. O legislador fixou um limite objetivo e específico para os conselhos profissionais ajuizarem as respectivas execuções das anuidades, nada obstante tenha expressamente deixado ao arbítrio de cada Conselho a promoção da cobrança judicial, "ex vi" do art. 7º da Lei nº 12.514/11. A lei inovadora tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, bem assim aos recursos interpostos, independe
No. ORIG. : 00264029420114036182 5F Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE IMEDIATA. NORMA PROCESSUAL. O artigo 8º da Lei nº 12.514/11, que estabelece: "Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, de
APELADO : (Os mesmos) APENSO(S) : 0017085-98.2010.404.0000 EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 543-B, §3º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. LEI DE REGÊNCIA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. 1. O Plenário do Pretório Excelso, em sessão realizada na data de 16.06.2011, julgando o mérito do AI nº 842.0
Juiz Federal Convocado 00005 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000379-44.1999.4.03.6114/SP 1999.61.14.000379-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO AGRAVADA : : : : : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES J M TRANSPORTADORA UNIDOS LTDA DECISÃO DE FOLHAS 50/51 EMENTA AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA 1. O § 4º do art. 40, da Lei n.
tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, de acordo com o princípio tempus regit actum. A lei inovadora tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, bem assim aos recursos interpostos, independentemente da fase em que se encontram, disciplinando-lhes a prática dos atos futuros de acordo com o princípio tempus regit actum. O legislador fixou um limite objetivo e específico para os conselhos profissionais ajuizarem as respectivas execuções das anuidades, nada obstante tenh
§ 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor." "Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...)" Depreende-se, pois, que as alterações da Lei nº 13.043/14 inserem o seguro-garantia no rol de garantias expressamente admitidas pela LEF e c
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 983 deduzido nos autos da ADI 5766, para declarar inconstitucionais os conforme procuração de id. abbf01c; no mérito, sem divergência, arts.790-B, caput e par. 4º, e 791-A, par. 4, da CLT. A decisão em em dar-lhe parcial provimento para absolver o reclamante da apreço, vale lembrar, é de aplicabilidade imediata aos processos condenação relativa aos honorários su
§ 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor." "Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...)" Depreende-se, pois, que as alterações da Lei nº 13.043/14 inserem o seguro-garantia no rol de garantias expressamente admitidas pela LEF e c
PROFISSIONAL - LEI 12.514/2011 - APLICABILIDADE IMEDIATA - NORMA PROCESSUAL. O artigo 8º da Lei nº 12.514/11, que estabelece: "Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, de acordo com o princípio tempus regit actum. O legislador fixou um limite objetivo e específico para os conselhos profissionais ajuizare
anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, de acordo com o princípio tempus regit actum. O legislador fixou um limite objetivo e específico para os conselhos profissionais ajuizarem as respectivas execuções das anuidades, nada obstante tenha expressamente deixado ao arbítrio de cada Conselho a promoção da cobrança judicial, "ex vi" do art. 7º, c/c o art. 6º, I, da