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Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 552 699 Autor do Fato:LUCAS FORNAZIERI ARANTES VARA:VARA CRIMINAL Colégio Recursal COLÉGIO RECURSAL DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BATATAIS-SP JUIZ DE DIREITO: ROGÉRIO TIAGO JORGE. RECURSO Nº 109/2006 PARTES: GEUVANE NUNES DA SILVA X MINISTÉRIO PÚBLICO. Despacho: VOTO. Anoto que após a prola�
RELATORA : Des. Federal CRISTOFANI CLÁUDIA APELANTE : ANDERSON TIBES SILVEIRA CRISTINA ADVOGADO : Carlos Alberto Santin : Andressa Luiza Santin APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA EM CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 110, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. O réu foi condenado em primeira instância à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) me
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade do julgado. 2. É inviável (e desnecessário) o manejo de embargos de declaração na ausência de contradição, omissão ou obscuridade no julgado apenas para o fim de "prequestionar" determinada matéria. Havendo fundamentação congruente em s
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2361 Transcorrido o prazo recursal, in albis, certifique-se o cartório o trânsito em julgado da presente sentença. Após, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação; Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe dando baixa no SAJ; Expedientes necessários; Cumpra-se. Olho D’Agua das Flores/AL, 25 de fevereiro de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 4/ Página 40 Advogado: Cassia Alves De Oliveira (OAB:BA16683) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000042-36.2005.8.05.0171 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021 73 Constam às fls. 155 e 157 dos autos, informação e certidão, assinadas pela Diretora de Secretaria do Juízo, datadas de 21/07/2011, dando conta que a sentença condenatória, prolatada em relação ao apelante Alexandre França Siqueira, pela prática do delito do art. 180, ¿CAPUT, do C.P.B, TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO, em 05/07/2011, para o Ministério Público e para a defesa. Assim, tem-se q
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019 239 julgado para a acusação sem apresentação de recurso e, como é cediço, após o trânsito em julgado da decisão para a acusação, o prazo prescricional deve ser regulado pela pena aplicada em concreto (ex vi, art. 110, § 1º do CP). No caso em tela, uma vez que a pena não excede a 08 (oito) anos, a prescrição se dá em 12 anos, nos termos do inc. III do art. 109 do Código Penal, que no entanto,
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1191 475 análise ao petitório de fçs. 99/101, tenho que a insurgência do acusado em face da sentença não elencou obscuridade, contradição ou omissão sanável por embargos, razão por que deixo de dar-lhe provimento. Nada obstante, por medida de justiça e em prestigio ao “favor rei” devo reconhecer de ofício que a consideração de condenação por fato posterior aos dos au
tela ser o INSS/União, o segurado é a vítima mediata do delito, pois as declarações incorretas lançadas na GFIP lhe geram prejuízos, já que o seu futuro benefício previdenciário, como se sabe, é calculado com base nos valores das suas remunerações informadas em tais declarações. Logo, a não indicação, na autuação, dos segurados que teriam sido prejudicados revela que não houve vítima secundária, o que é outro indicativo de que o crime não se perfectibilizou. VI.[Tab]Não
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7412/2022 - Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 191 pelo crime do art. 129. § 9º, I, e 05 (cinco) meses de detenção pelo crime do art. 147, ambos do CPB, bem como ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa. Reprimenda a ser cumprida em regime aberto. A decisão transitou em julgado para a acusação sem apresentação de recurso e, como é cediço, após o trânsito em julgado da decisão para a acusação, o prazo prescricional deve ser regulado pela