7.826 resultados encontrados para aplicada em face - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2547 189 do Banco Digital Maré Ltda em não repassar à empresa credora os pagamentos realizados pela parte autora através do uso seu aplicativo, o que, portanto, torna fundamental a reunião dos processos para que não ocorra injusta decisão em qualquer deles, seja pela adoção de entendimento contraditório ou pela exacerbação d
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2374 315 resultando em uma pena definitiva de 8 anos e 2 meses de reclusão. Considerando o exame das circunstâncias judiciais já realizadas e levando-se em conta que a pena de multa deve manter exata proporcionalidade com a privativa de liberdade, fixo-a em 1069 dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) de salário mínimo, cada q
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2547 190 tratadas nos presentes autos e no de n.º 0702255-78.2020.8.02.005, uma vez que ambos os feitos possuem como causa de pedir a suposta conduta desidiosa do Banco Digital Maré Ltda em não repassar à empresa credora os pagamentos realizados pela parte autora através do uso seu aplicativo, o que, portanto, torna fundamental a r
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2374 315 resultando em uma pena definitiva de 8 anos e 2 meses de reclusão. Considerando o exame das circunstâncias judiciais já realizadas e levando-se em conta que a pena de multa deve manter exata proporcionalidade com a privativa de liberdade, fixo-a em 1069 dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) de salário mínimo, cada q
86 Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.948 0800138-67.2018.8.01.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MEN INF: J.L.F.S. - A ser assim, em face das razões expendidas, e considerando tudo mais que dos autos consta, amparada pelo artigo 61, caput, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 107, inciso IV, 1ª figura, artigo 109, inciso VI e artigo 115, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A MEDIDA SOCIOEDUCAT
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 a obrigação consistente no pagamento dos débitos relativos aos créditos condominiais executados foi calculada de modo equivocado, já que os juros devem ser calculados a partir da citação, a multa deve incidir sobre o valor original de cada prestação e, também, em razão de a planilha do débito não ter demonstrado as quantias que estão sendo cobradas na execução. Primeiramente, impende sal
Edição nº 22/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 SENTENÇA Nº 0704099-64.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELENICE MAGALHAES RIBEIRO. A: PAULO BATISTA GUEDES. Adv(s).: DF41488 - MARCELO DE LIMA DIAS. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG80051 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF34487 - FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. {SENTENÇA} Vistos etc. Tratam os autos de procedimento de Juizado Especial Cível proposto por
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 a título de multa, 0,5 (meio por cento) do valor do imóvel atualizado pelo INCC até a presente data. Correção monetária pelo INPC a partir daquela data e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; c.a título de restituição em dobro por cobrança indevida, o valor de R$ 4159,48 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). d. a título de danos morais, R$ 3.000
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 do Consumidor não busca a reparação de qualquer tipo de dano, mas caracteriza-se como punição por prática que atenta contra as normas e ditames protetivos do consumidor, a qual foi devidamente fundamentada na decisão proferida no processo administrativo instaurado pela parte ré e se encontra condizente com o número e o grau das infrações à legislação consumerista praticadas pela parte autor
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital pedido ínsito na denúncia e, por conseguinte, CONDENO CÉLIO BARROS DE ASSIS, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, consoante fundamentação. ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM) Processo 0615053-54.2018.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Ítalo Teixeira Ribei