Justiça de SP revoga multa de R$100 milhões à Apple por vender celulares sem carregadores

Tribunal entendeu que a associação que entrou com a ação não tem legitimidade para isso, além de já haver uma tramitação sobre este mesmo caso no Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou no dia 9 de outubro a multa de R$100 milhões que foi aplicada à Apple por vender iPhones sem carregadores.

Em 2022, a empresa tinha sido condenada em primeira instância a pagar os valores e disponibilizar os carregadores para todos os consumidores que haviam comprado os celulares da marca.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aceitou o recurso da empresa de tecnologia por entender que a entidade que entrou com a ação, a Associação Brasileira dos Mutuários e Consumidores, não tem legitimidade para isso.

O tribunal também destacou que já existe uma ação tramitando na Justiça do Rio de Janeiro que discute o mesmo assunto e, como ela foi tramitada antes, tem preferência. Essa ação ainda não teve decisão.

Em setembro de 2023 a Apple enviou uma proposta para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Há um ano, a Senacon havia entrado com um processo contra a empresa pela venda dos celulares iPhone sem o carregadores de tomadas.

O órgão determinou a suspensão da venda de todos os modelos da linha iPhone sem o acessório e aplicou uma multa de mais de R$ 12,2 milhões à Apple.

Apple deixou de vender os carregador em 2020
A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.

Em nota enviada ao g1 no início de setembro de 2022, a Apple afirmou que a medida foi tomada para reduzir emissões de carbono.

“Na Apple, consideramos nosso impacto nas pessoas e no planeta em tudo o que fazemos. Adaptadores de energia representaram nosso maior uso de zinco e plástico e eliminá-los da caixa ajudou a reduzir mais de 2 milhões de toneladas métricas de emissões de carbono – o equivalente a remover 500.000 carros da estrada por ano. Existem bilhões de adaptadores de energia USB-A já em uso em todo o mundo que nossos clientes podem usar para carregar e conectar seus dispositivos. Já ganhamos várias decisões judiciais no Brasil sobre esse assunto e estamos confiantes de que nossos clientes estão cientes das várias opções para carregar e conectar seus dispositivos.”

 

Universidade deve restituir multa cobrada por antecipação de formatura

A exigência de pagamento integral das mensalidades de um período em que os serviços prestados por uma instituição de ensino não foram utilizados pelo aluno não se mostra plausível, nem razoável. Além disso, pode configurar enriquecimento ilícito da universidade.

Com base nesse fundamento, o juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que a Universidade de Rio Verde devolva a um ex-aluno o dinheiro de uma multa aplicada como condicionante para antecipação de colação de grau.

O aluno estudou Medicina na instituição até setembro de 2021, quando conseguiu antecipar sua formatura. Sob ordem judicial, o adiantamento foi possível graças à Lei 14.040, à Resolução 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e à Portaria 383/20 do Ministério da Educação, que autorizam a outorga de grau a estudante de Medicina que tenha concluído ao menos 75% da carga horária total do estágio-médico.

Ocorre que a instituição cobrou uma multa de R$ 12 mil, com a justificativa de que o jovem estava rescindindo o contrato de prestação de serviço. Considerando que a universidade condicionou a colação de grau ao pagamento da multa, o formando efetuou o pagamento. Ele, então, ingressou com uma ação pedindo a restituição do valor pago.

O juiz Márcio Xavier entendeu que a Lei 14.040/2020 — que adotou normas educacionais excepcionais em decorrência da pandemia da Covid-19 —  é omissa quanto à necessidade de pagamento da integralidade do curso, ainda que seja permitido ao aluno a formatura com 75% da grade de aulas. “De maneira que a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido, e informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte.”

Se não houve a prestação do serviço educacional nos últimos três meses do segundo semestre de 2021, o estudante, segundo o magistrado, não tinha a obrigação do pagamento. “O valor que já havia sido pago deve ser restituído. Ademais, como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito da parte autora, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente.”

A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, visto que não ficou demonstrado dolo ou má-fé por parte da universidade.

O médico foi representado na ação pelo advogado Kairo Rodrigues.

PLANO DE SAÚDE É MULTADO EM R$ 20 MIL POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Notre Dame Intermédica Saúde S/A a uma multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento

Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3ª vara Cível/SP, “restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave”.

“O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. (…) No presente caso, resta cristalino a presença do dano moral.”

No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de saúde devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.

CVM multa em R$ 183 milhões Cunha, Funaro e outros envolvidos em manipulação que prejudicou fundo Prece, da Cedae

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas que somam R$ 183 milhões, uma das maiores da história da autarquia, em processo envolvendo manipulação de resultados de operações no mercado que prejudicaram a Prece Previdência Complementar, fundo de pensão dos funcionários da Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (Cedae). Entre os condenados estão o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, hoje preso, e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como seu operador nos mercados.

As irregularidades envolviam o direcionamento artificial de negócios em contratos futuros de Índice Bovespa, dólar e taxa de juros de um dia, de maneira a beneficiar alguns investidores em prejuízo da carteira própria da Prece ou de seus fundos exclusivos. Além das multas, a gestora Infinity CCTVM, administradora dos fundos Monte Carlo e Quality Capof foi condenada à suspensão do registro para a atividade por 10 anos.

Lúcio Funaro foi multado em R$ 3,893 milhões, duas vezes e meia o ganho obtido em operações intermediadas pela distribuidora de valores Laeta DTVM. Já Eduardo Cunha recebeu multa de de R$ 5,014 milhões, também duas vezes e meia o ganho, também em operações feitas pela Laeta. Cézar Sassoun, diretor responsável pela Laeta, foi inabilitado por seis anos para o cargo de administrador de empresa financeira por falta de diligência e por permitir um ambiente propício para práticas não equitativas em negócios na BM&F.

Entre as multas individuais, porém, a maior foi de R$ 104 milhões, aplicada a Sérgio Guaraciaba Martins Reinas. O valor equivale a duas vezes e meia o ganho obtido atualizado em negócios realizados no nome dele próprio, do Allegro CV e da Global Trend, todos intermediados pela distribuidora Laeta. Ele foi sócio da Gallway Corretora, hoje Rio Alto Serviços Financeiros. Ele também foi multado em mais R$ 2,363 milhões, ou 40% das operações realizadas em nome da Global Trend, por intermédio da Laeta.

David Jesus Gil Fernandes foi multado em R$ 26,2 milhões, três vezes o que teria ganho com negócios em seu nome intermediados pela Quality Administradora.

Marcos César de Cássio Lima recebeu multa de R$ 17,7 milhões,também três vezes o ganho de operações feitas em nome próprio e que prejudicaram os fundos da Prece.

Já Morris Sadfié, fundador da Laeco Asset, foi multado em R$ 6,189 milhões, ou três vezes o ganho obtido em operações feitas em seu nome e mais R$ 175 mil pela Laeco.

Também foram condenados José Carlos Batista a multa de R$ 3,068 milhões, por negócios feitos pela Laeta, assim como José Carlos Romero Rodrigues, multado em R$ 5,4 milhões, e Guilherme Simões de Moraes, condenado a pagar R$ 830 mil.

Jorge Gulgerl Fernandes Neto recebeu multa de R$ 4,9 milhões como diretor responsável pela Teletrust de Recebíveis, por operações irregulares e criação de condições artificiais de mercado.

A Mercatto Gestão de Recursos foi multada em R$ 350 mil como gestora do fundo Stuttgart. Já o Banco WestLB recebeu multa de R$ 500 mil por irregularidades no fundo Flushing Meadow em 2004 e 2005. Aristides Campos Janini, diretor do WestLB na época, foi multado em R$ 250 mil. Também a Mais Asset Management, atual Ideal Asset, foi multada em R$ 350 mil.

Grupo é preso em SP após se passar por juiz e falsificar sentenças da Justiça do Rio de Janeiro

Em um dos golpes, eles chegaram a desviar R$ 14 milhões da conta de um cliente falecido. Mesmo preso, um dos suspeitos chegou a dizer em depoimento que era filho de um juiz federal do Paraná.

A polícia de São Paulo prendeu três homens que falsificavam decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles chegaram a aplicar golpes em pessoas, bancos e no próprio TJ.

Um dos criminosos criou uma senha digital no sistema do TJ-RJ para se passar por juiz. Em um dos golpes, eles chegaram a desviar R$ 14 milhões da conta de um cliente falecido.

Marcos Oliveira Lemos, Vitor Gustavo Ribeiro de Liveira e Luiz Henrique dos Santos Moreira foram presos em Jacareí, na região Metropolitana de São Paulo e levados para à sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) na manhã desta quarta (28).

Durante a prisão, Marcos se identificou por outro nome e disse ser filho de um juiz federal do Paraná. Os agentes ligaram para o juiz que negou qualquer relação com o suspeito.

Transferência de R$ 1 milhão
Em uma das sentenças falsificadas pelos presos, eles solicitaram que o diretor jurídico do banco Itaú fizesse uma transferência de R$ 1,3 milhão.

A sentença, que foi assinada por Luiz Henrique como juiz de direito substituto, determinava ainda que multas diárias de R$ 10 mil que deveriam ser aplicadas à instituição em caso de descumprimento.

“O Luis, usando o nome que ele diz ser dele, a gente não sabe como ele conseguiu uma senha de um juiz do Rio de Janeiro. Essa senha parece que tem validade e ele consegue oficiar para as instituições bancárias e pedir para liberar algum dinheiro que está em pendência, em processo, em litígio”, afirma Fábio Pinheiro Lopes, delegado do Deic que investiga o caso.
Os três suspeitos foram autuados em flagrante e vão responder por uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Durante a audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva por tempo indeterminado.

“A gente verificou que parte desses R$ 14 milhões foram para as contas deles. Só que o banco, quando percebeu a segunda tentativa que tentaram fazer mais um desvio, o banco desconfiou e conseguiu bloquear. Dos R$ 14 milhões, conseguiu bloquear R$ 11 milhões e usaram R$ 3 milhões eles gastaram”, completa Fábio Pinheiro Lopes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse em nota que registrou uma tentativa de fraude no sistema, mas que não chegou a se concretizar.

O Itaú confirmou que recebeu decisões judiciais para transferir valores de pessoas falecidas, mas identificou que eram falsas.

 

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Prefeito de SP diz que pediu cancelamento do contrato com a Enel

Ricardo Nunes disse em agenda nessa terça-feira (16), que a prefeitura de SP entrou na Justiça, notificou o Procon e notificou a Aneel sobre o problema.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), voltou a dizer durante uma agenda na manhã desta quinta-feira (16), que pediu para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cancelar o contrato de concessão com a Enel.

O pedido de Nunes ocorre após uma série de quedas de energia nos últimos dias. No dia 3 de novembro, milhares de pessoas ficaram sem luz na Grande São Paulo após um forte temporal. Nesta semana, a cidade de SP registrou falhas em diversos pontos devido a um pico de consumo, no dia mais quente do ano. Na quarta-feira (15), outra queda de energia foi registrada após mais um temporal.

“O que pedi para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é para que cancelasse o contrato com a Enel. Não é só por conta dessas chuvas que aconteceram, as rajadas de vento do dia 3 de novembro. A gente já vinha há muito tempo discutindo com a Enel uma série de questões. Eu tenho, por exemplo, cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) que estão prontas aguardando a Enel fazer a ligação de energia, tenho um conjunto habitacional para inaugurar na Vila Olimpia, que não conseguimos inaugurar porque a Enel não faz ligação de energia”, afirma.

“O problema com a Enel é grave, não é só por conta da falta de resposta nesses adventos das rajadas de vento e das chuvas, já é um problema que a prefeitura vem discutindo há bastante tempo, eles precisam melhorar muito. A Prefeitura entrou na Justiça, notificamos o Procon e notifiquei a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, completou.

Em nota, a Aneel informou instaurou um processo de fiscalização na Enel, em conjunto com a ARSESP. “A ANEEL pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema como: a preparação das distribuidoras para eventos críticos, o desempenho na prevenção dos seus efeitos, a capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição, a execução do plano de contingência, a interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento, dentre outros. Nesse processo, serão apuradas as responsabilidades e aplicadas as sanções”.

A Prefeitura de São Paulo informou que “reforça que a responsabilidade de fornecimento de energia elétrica em toda a capital é da Concessionária Enel. O Prefeito Ricardo Nunes está em constante contato com o presidente da Aneel para cobrar melhorias nos serviços de energia elétrica. A situação é preocupante, uma vez que a época de chuvas de verão ainda estão por vir, e foi solicitado à Agência que cancelasse o contrato com a Enel”.

Contrato federal
A Enel é uma multinacional italiana de capital misto voltada para o setor energético. Criada em 1962, a empresa iniciou sua expansão para o exterior no início do século 21 e, atualmente, está presente em 30 países ao redor do mundo, incluindo Estados Unidos, Canadá, Espanha e, claro, Brasil.

No território brasileiro, ela presta serviço em três estados: Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. Até o último ano, ela também atuava em Goiás, mas vendeu as operações na região após sucessivas reclamações do governo local sobre as constantes quedas de energia na área de concessão.

A distribuidora chegou a São Paulo em 2018, quando adquiriu 73% das ações da até então chamada Eletropaulo Metropolitana. O restante das ações disponíveis no mercado foram compradas ao longo do tempo, até que a Enel-SP ficou com todo o capital da empresa.

No entanto, o contrato de concessão da Enel pertence a Aneel, que é gerido pelo governo federal.

A Aneel foi criada para regular o setor elétrico brasileiro e tem como função:

Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
Estabelecer tarifas;
Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores
Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

A agência é responsável por gerir o contrato de concessão com a Enel, mas as estaduais e municipais também têm um papel importante na gestão e podem, por exemplo, aplicar multas e sanções na empresa.

O que diz a Aneel
“A ANEEL tem mantido amplo diálogo com todas as partes envolvidas no processo, que inclui o Ministério de Minas e Energia (MME), o Governador do Estado de São Paulo, os Prefeitos dos Municípios atingidos, as sete distribuidoras que operam nessas áreas e o objetivo é construir protocolos que busquem melhores respostas a eventos climáticos severos em três frentes: 1) melhorar a detecção de eventos dessa natureza pelos próprios agentes do setor e em parceria com serviços de meteorologia; 2) aprimoramento dos planos de prevenção e redução de danos, em estreita coordenação com governos estaduais e prefeituras; 3) plano de ação de recomposição do serviço, também em estreita colaboração com todas as partes envolvidas, inclusive com a possibilidade de utilização de equipes de outras distribuidoras.

O processo de fiscalização foi imediatamente instaurado pela ANEEL que, em conjunto com a ARSESP, tem dado prioridade máxima ao tema. A ANEEL pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema como: a preparação das distribuidoras para eventos críticos, o desempenho na prevenção dos seus efeitos, a capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição, a execução do plano de contingência, a interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento, dentre outros. Nesse processo, serão apuradas as responsabilidades e aplicadas as sanções”

 

Cantor sertanejo Sérgio Reis entra na Justiça contra condomínio de Mairinque e pede indenização de R$ 4,7 milhões

Andamento da ação ocorre desde agosto deste ano na 29ª Vara Civil da Capital. Empreendimento nega as alegações do artista.

O cantor sertanejo Sérgio Reis entrou na Justiça contra um condomínio de Mairinque (SP) alegando diversos problemas contratuais.

A ação, que trata de indenização por dano material, está em andamento desde agosto de 2023 na 29ª Vara Civil da Capital. No documento, o artista pede uma reparação de R$ 4,7 milhões. O empreendimento nega as alegações (confira abaixo).

Conforme apurado pelo g1, em 2019, Sérgio Reis assinou um contrato de licença e autorização de uso de imagem com o empreendimento Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube, que fica na cidade de Mairinque, no interior de SP.

O sertanejo, além de valores por chalés comercializados, também teria direito, conforme a minuta do contrato, à quantia de R$ 300 por cada passaporte vendido, em uma fase em que o parque teria atrações aquáticas. A expectativa é de que o empreendimento lançasse 30 mil desses passaportes. Essa seria a maior renda do cantor no negócio, conforme a defesa.

Porém, essa participação de Sergio Reis nas vendas dos passaportes teria sido excluída do contrato. Além disso, esses passaportes também não foram sequer lançados, conforme a ação.

Em junho de 2021, segundo a defesa de Sérgio Reis, de forma completamente inesperada, ele recebeu uma notificação sobre a rescisão do contrato. A defesa alega que o artista “se sacrificou para gravar, por exemplo, programas de televisão, falando do empreendimento”, que não teriam sido pagos a ele.

Reis alega ainda que isso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, contrariando a recomendação médica e de sua família, já que estava debilitado. Nesses programas, vários artistas teriam participado e recebido um título vitalício do cantor para as atrações do empreendimentos.

A ação também cita que a imagem do cantor estava sendo usado para fomentar as atividades comerciais da empresa.

Ainda sobre dano moral, Sérgio Reis, por meio de sua defesa, afirma que “é extremamente vexatório e prejudicial à sua imagem de artista consagrado ter sua credibilidade abadada com promessas de lançamento do empreendimento que não foram cumpridos de forma total”.

A defesa do cantor pede indenização pelos seguintes fatos:

Valores devidos pelo condomínio;
Penalidade por rescisão contratual imotivada;
Indenização por prestação de serviços que não estavam em contrato;
Indenização por uso de imagem após rescisão contratual;
Danos extrapatrimoniais – danos morais e danos à imagem.
Há ainda o pedido para que o empreendimento se abstenha do uso da imagem do cantor em qualquer tipo de material e em redes sociais. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de pelo menos R$ 20 mil por dia.

Em nota, o Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube informou que não foi notificado sobre a ação e nega qualquer irregularidade.

“Logo, assim que formos intimados sobre os exatos termos do processo, iremos apresentar as documentações pertinentes, demonstrando serem os fatos alegados inverídicos e que não detém fundamentação legal e contratual, inclusive podendo o autor, Sr. Sérgio Reis, ao final, responder por honorários, perdas e danos de eventual prejuízo ao Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.”

Turista chilena é presa no Corcovado por injúria racial acusada de chamar funcionário de ‘macaco’

Agentes do programa Segurança Presente, de Laranjeiras, foram chamados e levaram Camila Andrea Faundez Torres para a 12ª DP, em Copacabana.

Uma turista chilena foi presa em flagrante no início da tarde desta terça-feira (17), no Corcovado, quando visitava o Cristo Redentor. De acordo com um funcionário da empresa Trem do Corcovado, Camila Andrea Faundez Torres, de 30 anos, o teria chamado de “macaco”.

Agentes do programa Segurança Presente, de Laranjeiras, foram chamados e levaram a mulher para a 12ª DP, em Copacabana. A vítima e uma testemunha também foram juntos registrar o caso.

Lá, ela teria admitido o crime e pedido desculpas ao funcionário. Camila Andrea foi autuada por injúria racial e aguarda audiência de custódia presa. A turista e uma amiga estão no Rio de Janeiro há 10 dias e voltariam para o Chile no sábado (21).

Crime é inanfiançável
Em janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, e aumentou a pena de um a três anos de reclusão e multa, para dois a cinco anos de prisão. Crimes com pena maior do que quatro anos de prisão são ainda inafiançáveis e imprescritíveis.

A empresa Trem do Corcovado disse que repudia qualquer tipo de preconceito, que a lei deve ser aplicada de forma implacável para coibir novos casos e que prestou toda assistência ao funcionário ofendido.