73 resultados encontrados para aplicados de forma englobada para - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 28/04/2016 - Pág. 2099 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2104 2099 REFAZIMENTO DA PROVA TÉCNICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO OBREIRO IMPROVIDO. - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 4002537-98.2013.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada deve
TJSP 28/04/2016 - Pág. 2088 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2104 2088 LAUDO PERICIAL QUE TRADUZ INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. MAIOR ESFORÇO/ INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE BEM DEMONSTRADO. BENESSE DEVIDA. REEXAME OFICIAL REJEITADO.TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUE DEVE RETROAGIR AO DIA SUBSEQUENTE À DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA CONC
TJSP 04/04/2016 - Pág. 2060 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2088 2060 Martini Camargo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Magistrado(a) João Negrini Filho - Julgaram extinto, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Prejudicado o recurso de apelação do autor, v.u. - ACIDENTE DO TRABALHO – AUXÍLIO-ACIDENTE - VENDEDOR – LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO
TJSP 16/12/2016 - Pág. 3808 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2261 3808 ACIDENTE E ABONO CORRELATO DEVIDOS. RECURSO DA AUTARQUIA E RECURSO DO SEGURADO IMPROVIDOS. INCAPACIDADE TOTAL NÃO CARACTERIZADA A VIABILIZAR O DEFERIMENTO DO OUTRO BENEFÍCIO POSTULADO PELO SEGURADO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). RECURSO DO OBREIRO IMPROVIDO.TERMO INICIAL DO AUXÍLIOACIDENTE QUE DEVE RETROAGIR AO DIA SUBSEQUENTE �
De igual forma, não merece prosperar a tese autárquica, pertinente aos juros de mora. A citação figura como termo inicial dos juros, o que não afasta sua incidência ao período que lhe é anterior, em virtude de ausência de pagamento em momento oportuno. Entendimento diverso promoveria o enriquecimento ilícito de um em detrimento de outrem, vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, colaciono as seguintes decisões (g. n.): "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - TERMO INICIAL ANTERIOR
Inconformada por sua vez, pugna a parte autora pela parcial reforma da sentença, sustentando, em suas razões recursais, que os juros de mora devem ser aplicados de forma englobada para as parcelas devidas antes da citação e, após, no critério mês a mês, à base de 1% (um por cento) ao mês. Em face da decisão que afastou a ocorrência da decadência da ação, a autarquia previdenciária interpôs agravo retido (fls. 101/103). É o relatório. DECIDO A matéria trazida à análise com
O INSS opôs embargos à execução, com apontamento de críticas a essa forma de computar os juros de mora, sem sucesso em Primeira Instância. Daí, esta apelação na qual reitera sua insurgência. Sem razão. No caso, a citação figura como termo inicial dos juros o que não quer dizer que as parcelas anteriores a tal ato processual não devam ser remuneradas pela mora. O contido no título exequendo não afasta tal conclusão; ao contrário, confirma-a. Nesse sentido: JUROS MORATÓRIOS. C�
O INSS opôs embargos à execução, com apontamento de críticas a essa forma de computar os juros de mora, sem sucesso em Primeira Instância. Daí, esta apelação na qual reitera sua insurgência. Sem razão. No caso, a citação figura como termo inicial dos juros o que não quer dizer que as parcelas anteriores a tal ato processual não devam ser remuneradas pela mora. O contido no título exequendo não afasta tal conclusão; ao contrário, confirma-a. Nesse sentido: JUROS MORATÓRIOS. C�
de revisão da renda mensal inicial, uma vez que os autores tiveram seus benefícios previdenciários concedidos depois da edição da Lei nº 6423/77 e antes promulgação da Constituição Federal de 1988 - Não houve ocorrência de expurgos na vigência da Lei nº 8.700/93, pois os índices mensais excedentes a 10% do IRSM foram aplicados na forma de antecipações a serem compensadas no final do quadrimestre, quando da apuração do índice integral de reajuste. - Não se caracterizou incons
Regional Federal. Portanto, tem a parte autora direito ao pagamento das diferenças relativas ao período reclamado, em decorrência da incidência do § 5º do artigo 201 da Constituição Federal (atual § 2o.), de forma integral, com correção monetária plena, descontados os valores pagos na esfera administrativa. Neste aspecto, portanto, a sentença deve de ser reformada, apenas para que se ressalve o abatimento das parcelas a serem pagas administrativamente. 3. Apelação parcialmente pro