1.068 resultados encontrados para aplicam as taxas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 0087162.92.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO CRÉDITO. PROVA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ cartão de crédito, não se aplicam as taxas utilizadas para contratos referentes NR.PROCESSO: 0087162.92.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO a empréstimo consignado. 4. Não comprovada ilicitude no pact
São Paulo, 12 de junho de 2015. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004175-03.2004.4.03.6103/SP 2004.61.03.004175-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ITALO SERGIO PINTO e outro CONDOMINIO RESIDENCIAL JACARANDA SP161835 JULIANA ALVES DA SILVA e outro DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA DEFERAL em face da decisão monocrát
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2437 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/01/2018 Publicação: terça-feira, 30/01/2018 Assim, na Tabela Price há a capitalização de juros, o que, por si só, não implica abusividade, quando expressamente prevista a cobrança, conforme já discorrido no item anterior, onde ficou reconhecida a legalidade da capitalização mensal dos juros no contrato objeto do litígio, ficando, de consequência, afastada a tese de ilegalidade quanto à aplicação do �
São Paulo, 12 de junho de 2015. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004175-03.2004.4.03.6103/SP 2004.61.03.004175-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ITALO SERGIO PINTO e outro CONDOMINIO RESIDENCIAL JACARANDA SP161835 JULIANA ALVES DA SILVA e outro DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA DEFERAL em face da decisão monocrát
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de co
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 NR.PROCESSO: 0321102.06.2014.8.09.0093 Destarte, inexistentes as limitações previstas no artigo 4º do Decreto Lei nº 22.626/33 e no artigo 591 do Código Civil, não se pode afirmar que é ilegal a aplicação da Tabela 'Price'. A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. Em relação à questão da limitação dos juros
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 NR.PROCESSO: 0321548.90.2015.8.09.0087 melhor solução ao tema da possibilidade de revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários firmados sob a égide do Código Consumerista: ?ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súm
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 Aliás, o Pretório Excelso aprovou o enunciado sumular nº 596, que vedou a aplicação da denominada Lei de Usura às instituições financeiras, e, consequentemente, a limitação dos juros nela prevista, senão vejamos: NR.PROCESSO: 0443072.75.2009.8.09.0051 d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracteriz
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 NR.PROCESSO: 0042249.25.2016.8.09.0051 bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,