90 resultados encontrados para apoio do ibirapuera - data: 30/07/2025
Página 1 de 10
Processos encontrados
a) despesas incorridas nas operações de intermediação financeira;” (g.n.) Em observância ao disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional, a norma de exclusão tributária, assim como a de dedução, isenção ou de dispensa de obrigações acessórias, deve ser interpretada restritivamente em sua literalidade, não podendo ser conferida interpretação ampliativa para possibilitar a dedução de quaisquer despesas. Assim sendo, afigura-se legítima a interpretação dada pela R
a) despesas incorridas nas operações de intermediação financeira;” (g.n.) Em observância ao disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional, a norma de exclusão tributária, assim como a de dedução, isenção ou de dispensa de obrigações acessórias, deve ser interpretada restritivamente em sua literalidade, não podendo ser conferida interpretação ampliativa para possibilitar a dedução de quaisquer despesas. Assim sendo, afigura-se legítima a interpretação dada pela R
Note-se, por oportuno, que o interesse de agir deve ser aferido não somente no momento da propositura da ação, mas durante todo o curso do processo. Neste sentido, José Carneiro da Cunha é incisivo: “Cumpre lembrar que, justamente por ser atual, o interesse de agir deve existir não somente no momento do aforamento da demanda, mas também quando a sentença for proferida” (interesse de agir na ação declaratória. São Paulo. Juruá, 2002, p. 188). Ainda, conforme o entendimento do STJ
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SILVEIRA - SP211944 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746 DECISÃO ID 1665831: MANTENHO a decisão ID 1469192 pelos seus próprios fundamentos jurídicos e legais. Não procede o pedido da autora, pois tratar-se de audiência de conciliação, conforme requerido (ID 1591380). Saliente-se que o pedido de provas requerido pelas partes será analisado na fase de saneamento. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2017. 5541
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SILVEIRA - SP211944 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746 DECISÃO ID 1665831: MANTENHO a decisão ID 1469192 pelos seus próprios fundamentos jurídicos e legais. Não procede o pedido da autora, pois tratar-se de audiência de conciliação, conforme requerido (ID 1591380). Saliente-se que o pedido de provas requerido pelas partes será analisado na fase de saneamento. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2017. 5541
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5024480-72.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EUROMED COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: ELIZABETH PARANHOS - SP303172 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO Sentença (Tipo C) O objeto da ação é Programa Especial de Regularização Tributária. O pedido de concessão
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016010-52.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032 IMPETRADO: COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS EDUARDO COSTA PINTO em face do COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, do Exército Brasileiro, objetivand
VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016010-52.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032 IMPETRADO: COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Diante da possibilidade de eventual mal-entendido ou mesmo de utilização indevida por terceiros da conta de e-mail do impetrante,
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016010-52.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032 IMPETRADO: COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS EDUARDO COSTA PINTO em face do COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, do Exército Brasileiro, objetivand
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0023579-63.2015.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PAULISTA DA EXTINTA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIO NADAL PEDRO - SP131522, DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO - SP180650 IMPETRADO: MARCUS VINICIUS FOLKOWSKI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos, etc. De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a c