1.751 resultados encontrados para apontadas como paradigmas - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1320 20 Serviço de Recursos da 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0164003-73.2013.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Francisco de Assis Almeida Sousa. Advogado: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Apelado: Banco Fiat S/A. Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB: 23747/CE). Advogada: Giselle Rocha Ferraz (OAB: 12970/CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. EMEN
3368/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 162 irreparáveis ou de difícil reparação.”. Ainda, argumenta que, Poder Judiciário considerando o princípio da repetibilidade dos créditos alimentares, Justiça do Trabalho “a entrega dos valores executados ao ex-empregado não poderá ser revertida. Uma vez realizados os pagamentos resultantes de ações trabalhistas, dificilmente estes poderão ser revertidos em favor da
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3573 trabalho do reclamante sem, no entanto, lhe remunerar, o que implica enriquecimento sem causa do empregador, já que a onerosidade é característica do contrato de emprego. Assim, devido o pagamento das comissões pela venda de produtos do grupo econômico do reclamado. ACÓRDÃO Como o valor apontado na prova oral (de R$ 800,00 a R$1.200,00) é superior ao indicado n
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1320 21 RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Uma vez concedido ou negado efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal, a decisão singular só poderá ser revista quando do julgamento do mérito do agravo de instrumento ou, em assim, entendendo o relator, em juízo de retratação não vislumbrada nos autos. 2. Agravo Regimental não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos est
1618/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 SENTENÇA 1584 CONCLUSÃO Tendo em vista que não foi atendido o disposto no inciso IV do Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM.(a) Juiz(a) do art. 267 do CPC, em face da mudança de endereço da trabalho. reclamada e não tendo o reclamante fornecido novo endereço para Em 4 de dezembro de 2014. notificação, no prazo que lhe foi concedido, extingue-se o Ali
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 2885 ver corrobora o "cerceamento da produção de provas, que seria crucial para comprovar o alegado da inicial" (fl. 2464). Pois bem. O Juízo a quo, pois, indeferiu a oitiva de testemunhas por considerar que os documentos presentes nos autos eram Ao julgador é atribuída ampla liberdade na direção do processo, suficientes para esclarecer a existência ou não de acúm
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 2440 O MM. Juízo de origem considerou indevida a pretensão de diferenças salariais por equiparação salarial por inexistência de absoluta identidade das funções realizadas pela Autora e paradigma. "Afirma a reclamante que apesar de classificada para Supervisora em 01/11/2015, desde o início do pacto exerceu esta função, MÉRITO fazendo jus a diferenças salariais
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 1560 da modulação temporal de efeitos estabelecida pelo TST. Agravo de petição provido. Vistos, etc. Do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável Agravo de petição interposto por SIMONE FERREIRA SILVA PINHEIRO, de decisão proferida pelo MM. Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Recife/PE (ID b319dd6), tornou sem efeito a Busca o agravante a reforma da dec
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA UTILIZADA COMO PARADIGMA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp 198.717/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 10/10/2012) PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DIVE
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 461 efetivamente decidido nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF, apontadas como paradigmas, o julgado do TST está em consonância com a ratio decidendi da orientação jurisprudencial do STF. Por conseguinte, pode ser aplicado o índice IPCA-E para atualização monetária dos créditos trabalhistas. Portanto, os processos trabalhistas devem aplicar o