1.367 resultados encontrados para apontado como um dos - data: 15/08/2025
Página 1 de 137
Encontrado no site
Processos encontrados
360 dias, no Sistema Penitenciário Federal. Isso posto, deferimos o pedido do MM. Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de Alagoas, autorizando que Laelson da Silva, por mais 360 dias (contados de 24/12/2011, na forma prevista no art. 10, §4º da Lei 11.671/2008), cumpra pena no Sistema Penitenciário Federal. 4. Pelo exposto, comunique-se a presente decisão, servindo cópia desta como ofício: 4.1. ao MM. Juízo de origem. 4.2. ao DEPEN e 4.3. ao Diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2565 749 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL JUIZ(A) DE DIREITO JOYCE SAMPAIO BEZERRIL FONTENELLE DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDÔNIO RIBEIRO DE MELO INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0131/2021 ADV: ANTÔNIO MOACIR FELIX RODRIGUES (OAB 17941/CE), ADV: HERICKSON JOSE COELHO MONTE (OAB 25262/ CE), ADV: JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA (OAB 27041/CE), ADV:
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 2924 de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada extinguiu-se em abril de 2013, devendo a prescrição bienal ser Item de preliminar computada a partir dessa data. Nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, o prazo prescricional é de dois anos contados da extinção do contrato de trabalho, não havendo, portanto, qualquer interferê
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 ARGUIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA PRESCRIÇÃO BIENAL Conclusão das prejudiciais A segunda reclamada pretende a declaração da prescrição bienal em relação aos pedidos formulados contra si. Aduz que o contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada extinguiu-se em abril de 2013, devendo a prescrição bienal ser computada a partir dessa data. Nos te
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 Prejudiciais ARGUIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA PRESCRIÇÃO BIENAL Conclusão das prejudiciais A segunda reclamada pretende a declaração da prescrição bienal em relação aos pedidos formulados contra si. Aduz que o contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada extinguiu-se em abril de 2013, devendo a prescrição bienal ser computada a partir dessa
HABEAS CORPUS (307) Nº 5017012-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA PACIENTE: VICTOR HUGO TIAGO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA - SP319305 Advogado do(a) PACIENTE: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA - SP319305 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL HABEAS CORPUS (307) Nº 5017012-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: LEANDRO CESAR
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 234 Sem razão. Os fundamentos que amparam o pedido de reforma da r. sentença não são amparados nas hipóteses previstas no art. 313 do CPC. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO Com efeito, as questões que estão sendo analisadas e julgadas no presente feito, não dependem do julgamento da controvérsia existente naquela execução trabalhista, máxime porqu
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2001 145 Habeas Corpus nº 0803917-70.2017.8.02.0000 , de Delmiro Gouveia, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes Paciente : José Humberto Oliveira Feitosa Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes Imp/Defensor : Wagner de Almeida Pinto Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara de Delmiro Gouveia
expressamente acerca dos fundamentos atuais que autorizam o decreto da segregação cautelar do paciente, nos termos trazidos pela impetração Aos 17/10/2017, sobreveio nova decisão da autoridade impetrada, em atendimento ao quanto aqui decidido em sede de liminar, verbis: "Vieram os autos conclusos em razão de decisão proferida no HC 0003913-72.2017.403.0000/MS (fls. 237-241), pela qual foi determinado que este Juízo se manifestasse expressamente sobre os fundamentos atuais autorizadores d
expressamente acerca dos fundamentos atuais que autorizam o decreto da segregação cautelar do paciente, nos termos trazidos pela impetração Aos 17/10/2017, sobreveio nova decisão da autoridade impetrada, em atendimento ao quanto aqui decidido em sede de liminar, verbis: "Vieram os autos conclusos em razão de decisão proferida no HC 0003913-72.2017.403.0000/MS (fls. 237-241), pela qual foi determinado que este Juízo se manifestasse expressamente sobre os fundamentos atuais autorizadores d