10.001 resultados encontrados para aposentadoria por idade - data: 24/11/2024
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ingressou com pedido de aposentadoria por idade rural, instruído com documentos falsos, em 22.06.1998 (benefício indeferido);25. 1999.60.02.001274-9 - IPL 131/99 - a requerente Maria Rodrigues da Silva Souza ingressou com pedido de aposentadoria por idade rural, instruído com documentos falsos, em 30.03.1998 (benefício concedido);26. 1999.60.02.001275-0 - IPL 131/99 - a requerente Maria Izabel Vieira ingressou com pedido de aposentadoria por idade rural, instruído com documentos falsos, em
SILVA e CLÓVIS GASQUES FERNANDES. DO MÉRITODo Crime do art. 171, 3º, do Código PenalPassa-se à análise do mérito apenas quanto ao delito do art. 171, 3º, do Código Penal. Pois bem. No estelionato, o objeto do crime vem parar nas mãos do sujeito ativo que, mediante fraude, vicia a vontade da vítima que lhe entrega a coisa que pretende obter, ocorrendo lesão patrimonial direta de outrem.Trata-se de crime comum, cuja objetividade jurídica é o patrimônio, consubstanciado na necessidad
Em síntese: se o trabalhador, atingida a idade mínima, possuir tempo de atividade urbana, a aposentadoria por idade será urbana. Por outro lado, se o trabalho foi desenvolvido exclusivamente no campo, a aposentadoria por idade será rural. Por fim, se o trabalhador desenvolveu atividade urbana e também rural, a aposentadoria será mista ou híbrida. No caso concreto, a parte autora completou 60 anos de idade em 25.10.2003, de modo que, na DER (14.07.2016), preenchia o requisito da idade para
Em síntese: se o trabalhador, atingida a idade mínima, possuir tempo de atividade urbana, a aposentadoria por idade será urbana. Por outro lado, se o trabalho foi desenvolvido exclusivamente no campo, a aposentadoria por idade será rural. Por fim, se o trabalhador desenvolveu atividade urbana e também rural, a aposentadoria será mista ou híbrida. No caso concreto, a parte autora completou 60 anos de idade em 25.10.2003, de modo que, na DER (14.07.2016), preenchia o requisito da idade para
implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses De uma breve leitura do texto legal emanam t
“A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. §1° Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei 9.876, de 26.11.99)” Nessa linha, o
cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. II - O art. 25 da Lei 8.213/91, por sua vez, estipula a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para obtenção da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. III - A perda da qualidade de segurado, após o atendimento aos requisitos da idade mínima e do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, não impede a concessão da aposentadoria por idade. Precedentes
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário MAUÉS TJ/AM - COMARCA DE MAUÉS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS JUIZ DE DIREITO JEAN CARLOS PIMENTEL DOS SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA THIAGO RODRIGO DOS SANTOS RESENDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 35/2013 ADV.: DIEGO MARCELO PADILHA GONÇALVES (OAB/ AM 7.613) - JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES JUNIOR (OAB/ AM 7.557) - Processo 1532-33.2013.8.04.5800 - A
No caso dos autos, pretende a parte autora a concessão dos benefícios da aposentadoria por idade rural ou urbana, sob o fundamento de ter preenchido os requisitos legais necessários, quais sejam, idade e tempo de atividade equivalente à carência. 1. Dos requisitos legais específicos Os requisitos legais específicos da aposentadoria por idade são previstos pelo art. 48 da Lei nº 8.213/91, cujo teor atual é o seguinte: “Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, c
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Juíza Convocada CARLA RISTER BENEDITA INEZ RAMOS LEMES (= ou > de 60 anos) ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário, no caso, aposentadoria por idade rural. A r. sentença recorrida julgou extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, por reconhecer a decad�