10.001 resultados encontrados para aposentadoria por invalidez - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 1660 Processo 0006782-68.2014.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regilaine Aparecida dos Santos - Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP) Processo 0006782-68.2014.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invali
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 1659 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho - ADV: CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP) Processo 0005983-25.2014.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Luis Fernando do Nascimento Santos Prazo 03/02/2016 (ag. devolução do AR de intimação do INSS da sentença e despacho) - ADV: CÉSAR WA
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 2788 - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP) Processo 1001766-87.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ednilson Grando - Vistos. Defiro ao (à) requerente os benefícios da justiç
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 2788 - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP) Processo 1001766-87.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ednilson Grando - Vistos. Defiro ao (à) requerente os benefícios da justiç
mensal inicial da aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença: "Art.36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados: (...) §7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral." Em outras palavras, o de
0004101-23.2012.4.03.6311 LEONARDO VEIGA RODRIGUES I.N.S.S. PENSÃO POR MORTE Perícia médica: (05/06/2014 09:45:00-CLÍNICA GERAL) 0005226-89.2013.4.03.6311 DURVAL ANASTACIO I.N.S.S. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Perícia médica: (26/05/2014 12:45:00-NEUROLOGIA) 0005316-97.2013.4.03.6311 EDILEUZA FREIRE RODRIGUES I.N.S.S. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Perícia médica: (05/06/2014 13:00:00-CARDIOLOGIA) e (07/07/2014 15:00:00-PSIQUIATRIA) 0000298-61.2014.4.03.6311 MARIA DO CARMO MOURA DA SILVA I.N
veiculam os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida. Por isso, forçoso concluir que o inciso II do artigo 29 da Lei n.º 8.213/91 traz a regra geral, ficando o §5º destinado a situações especiais, em que a aposentadoria por invalidez não decorreu da conversão de auxíliodoença. Em síntese: caso o segurado tenha percebido auxílio-doença durante determinado lapso e, ato contínuo, sobrevém sua transformação em apose
DECISÃO Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora objetiva a retroação da DIB da aposentadoria por invalidez, deferido em 23/12/2002 para a data de início do auxílio-doença em DIB 18/10/1999 DCB 22/12/2002. Aduz ter direito ao pagamento de 9% referente a diferença do coeficiente de cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Laudo pericial fls. 90/92. A r. sentença julgou improcedente o seu pedido. Nas suas razões recursais, a parte autora exora a refo
Fica advertido o periciando que a perícia somente será realizada se for possívela sua identificação pelo perito judicial. As perícias nas especialidades de CLÍNICA MÉDICA, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIAE PSIQUIATRIA serão realizadas na sede deste Juizado. Autos/autor/advogado/data da perícia: 0001202-81.2014.4.03.6311 ROGERIO NATAL MACHADO AMORIM LUCIANA MARTINS-SP225769 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Perícia médica: (03/07/2014 10:30:00-CLÍNICA GERAL) 0001798-65.2014.4.03.6311 VI
30 – quarta-feira, 01 de Abril de 2015 Diário do Executivo Dilma Otoni de Souza 233978-6 2 PEB Professor de Educação Básica III D PEB III E 24 ANEXO IV (a que se refere ao art. 4º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9319/15) TORNA SEM EFEITO O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA SERVIDOR ATIVO – SRE DE ALMENARA NOME DO DE MASP Nº MOTIVO SERVIDOR ADM. Afastamento preliminar à apos