10.001 resultados encontrados para aposentadoria por invalidez com pedido - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1585 1699 a ação no prazo de 60 (sessenta) dias. No mais, ante à declaração de hipossuficiência apresentada, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a). Anote-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP) Processo 0000101-65.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1560 2786 Processo 3001853-55.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ABIDIAS FERREIRA DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação para restabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho e/ou aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada em face do INSS. Não troux
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1255 3249 comprobatórios do pagamento efetivado, nenhuma prova documental foi acostada aos autos para confirmar esses relatos. De igual sorte, a cópia do livro diário da Camap, juntada a fls. 127/145 não se presta ao propósito de demonstrar o pagamento afirmado, pois registra débito relativo as notas fiscais relati
Trata-se de ação em que se busca a concessão de auxílio-doença previdenciário ou de aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para implantação imediata do benefício. De acordo com o art. 300, caput, do CPC, a “... tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” Malgrado tenha a parte sustentado ser portadora de doenças inca
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6915/2020 - Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 1644 2. Após, conclusos. Int. Santarém - PA, 02 de junho de 2020. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito Número do processo: 0807339-27.2018.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: JOAO BATISTA CORDEIRO DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA DINIZ CARVALHO OAB: 857PA Participação: REU Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020 1799 Número do processo: 0804346-83.2017.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: JOEL CARMO DO NASCIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: SOCRATES ALEIXO SILVA OAB: 930 Participação: REU Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Participação: REU Nome: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0804346-83.2017.8.14.0006 PARTE REQ
rural, fato não comprovado, não há início de prova material idônea de que a tenha exercido nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício pretendido.Não acolho, por conseguinte, o pedido.Passo ao dispositivo.Diante da fundamentação exposta, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, rejeito o pedido formulado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (RE 313.348-9/R
rural, fato não comprovado, não há início de prova material idônea de que a tenha exercido nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício pretendido.Não acolho, por conseguinte, o pedido.Passo ao dispositivo.Diante da fundamentação exposta, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, rejeito o pedido formulado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (RE 313.348-9/R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 1893 Vistos, H., RELATÓRIO Trata-se de Ação de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, objetivando restabelecimento de concessão de aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Alegou, o autor, em suma, que trabalhava como mecânico, quando sofreu acide
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 0396660.74.2010.8.09.0173 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Jairo Ferreira Júnior APELAÇÃO CÍVEL Nº 0396660.74.2010.8.09.0173 COMARCA DE SÃO SIMÃO APELANTE: SÔNIA CASSEMIRO DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DES. JAIRO FERREIRA JÚNIOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APO