10.001 resultados encontrados para aposentadoria por invalidez. requisitos. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Porto Alegre, 22 de novembro de 2016. 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013094-80.2016.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : CLECI MARIA DAVOGLIO ADVOGADO : Gicelda Lucia Tolotti APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado
INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hip�
integrante do presente julgado. Porto Alegre, 27 de setembro de 2016. 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008963-62.2016.4.04.9999/SC RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : LEOPOLDO WEIZENMANN ADVOGADO : Silvania Goldbeck Junkes APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE MONDAÍ/SC EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de junho de 2017. 00005 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001511-69.2014.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ELY CRISTINA DA CUNHA ADVOGADO : Fernanda Sassi Silvério REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SARANDI/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. I
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) o caráter definitivo da incapacidade. 2. Comprovada a existência de impedimento pa
RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : NADIR MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superven
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade labora
ADVOGADO : Adriano Jose Ost e outros APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento
São Paulo, 12 de novembro de 2012. ROBERTO HADDAD Desembargador Federal 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012806-35.2006.4.03.6112/SP 2006.61.12.012806-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PATRICIA SANCHES GARCIA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR ISABEL GONCALVES CAXATORE ALEX SILVA e outro EMENTA AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão a
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) o caráter definitivo da incapacidade. 2. Comprovada a existência de impedimento pa