25 resultados encontrados para aprendizes de marinheiro - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
: CLAUDIA ZANDONAI LEMOS PINTO SONTAG NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do Provimento nº 02/2005 do TRF da 4ª Região c/c Portaria nº 01/2005 desta vara, em cumprimento à sentença de fls. 70/71, transitada em julgado e não modificada pela instância superior, expeço o alvará n.º 236/2011 em favor da Tractebel Energia S/A. Intimo o procurador da impetrante, Carlos Rodrigues Barzan, para que retire o alvará na Secretaria, no praz
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 2676 JUSTIÇA DO TRABALHO Publique-se, registre-se e intime(m)-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - PERNAMBUCO - RECIFE-PE, 16 de Fevereiro de 2017. 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO Nº PJE-00130-84/2016 rodapé des
Ainda, destacam-se os seguintes dispositivos do mesmo diploma legal acerca das competências da União Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde: Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: [...] III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária; [...] VI - coordenar e participar na execução das açõe
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 775 145 Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jailson Soares Silva- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Agência Maravilha/AL- Certifico que em cumprimento ao despacho proferido pelo Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, Phillippe Melo Alcantara Falcão, fica V. Senhoria intimado para que no prazo de 10 (dez)
2097/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016 602 necessariamente, a cultura cotidiana empresarial ao longo da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Xisto prestação de serviços realizada (subordinação estrutural). (Delgado, Tiago de Medeiros Neto, Mauricio Godinho, Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e LTr, 2015). Juíza C
concurso não continha previsão de um segundo exame médico. Este caso ocorresse, não poderia ter caráter eliminatório ou classificatório". 4. "Desse modo, o desenvolvimento da acne ou o seu agravamento se deram depois do início da vida militar, de maneira que o Autor jamais poderia ser desligado da Marinha sem a efetiva constatação que o distúrbio em questão não teve relação nenhuma com a atividade militar. Não havendo essa prova em contrário, presume-se, naturalmente, a responsa
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 2673 Reclamação Trabalhista proposta nos termos delineados na batelões etc. Já daí se observando que pertencia, também, à exordial, através de advogado constituído pela parte autora, reclamada a realização das atividades cumpridas pelo demandante. postulando os títulos ali discriminados, cujo teor passa a integrar Em segundo aspecto, ao analisarmos os depoime
exército, observo que o impetrante tem consciência de que está nas Forças Armadas por força de decisão liminar e cabe a ele decidir a que tipo de incerteza deseja se submeter. Além disso, não se pode admitir que a afirmação genérica de "consequências negativas" afaste o exercício de um direito que o impetrante possa ter - direito a ser reconhecido definitivamente no outro mandado de segurança por ele impetrado. Também não pode modificar em nada a decisão apelada a afirmação de
impossibilidade de se constatar a correlação entre a atividade exercida pelo soldado Henrique Borges e a causa da sua morte, sou de parecer que o ocorrido não foi em ato de serviço.De sorte que o caso também não se enquadra nos artigos 15 e seguintes da Lei nº 3.765/60, ademais porque, nesta sede, a autora não se desincumbiu de produzir prova do fato gerador de seu direito, em ordem a autorizar a desconsideração das conclusões referidas. Não havendo direito a pensão, desnecessária
como Ofício n. 66/2013 - SO, para a autoridade coatora, dando-lhe ciência de seu teor.Sem condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25) e sem custas, em virtude do deferimento da Justiça Gratuita.Arbitro os honorários do defensor dativo no valor máximo da tabela, expeça-se solicitação de honorários.Intime-se. Cumpra-se. 0000196-24.2013.403.6004 - EDSON RODRIGUES CONSTANCIO(MS012554 - CASSANDRA ARAUJO DELGADO GONZALEZ ABBATE) X CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO