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Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2406 475 apresentou pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C PRISÃO DOMICILIAR (40/49). O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva (fls.77/82) 4. Em Decisão (fls. 135/142) foram negados os pedidos de liberdade provisória, bem como o pedido de substituição desta por medidas cautelares, tendo
TJDFT 11/09/2018 - Pág. 1192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018 de valor devido pelo requerido, valor este decorrente da utilização de cartão de crédito, cujas faturas não foram adimplidas. Com efeito, o sistema contratual erigido pelo Código Civil de 2002 é calcado no princípio da obrigatoriedade e faculta ao contratante a exigência do cumprimento forçado do contrato, no caso de inadimplência imputável ao outro contratante (art. 475 do CCB). Neste sen
0007934-74.2016.403.6128 - SANTOS GUEDES GOMES(SP241171 - DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI MACHADO E SP374388 - BRUNA FELIS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP195318 - EVANDRO MORAES ADAS) Fls. 129/130: Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação (fls. 132/143), no prazo de 15 (quinze) dias.Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendam pr
0007934-74.2016.403.6128 - SANTOS GUEDES GOMES(SP241171 - DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI MACHADO E SP374388 - BRUNA FELIS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP195318 - EVANDRO MORAES ADAS) Fls. 129/130: Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação (fls. 132/143), no prazo de 15 (quinze) dias.Na sequência, especifiquem as partes as provas que pretendam pr
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a iminente decisão de mérito e a necessidade do devido contraditório, uma vez que o INSS não teve vista do laudo. O pedido de antecipação da tutela será analisado por ocasião do julgamento do feito, observando-se, ademais, que o estado de incapacidade não se constitui em requisito único à implantação do benefício. Int. Dispensada a intimação do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/AGU, de 5 de dez
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a iminente decisão de mérito e a necessidade do devido contraditório, uma vez que o INSS não teve vista do laudo. O pedido de antecipação da tutela será analisado por ocasião do julgamento do feito, observando-se, ademais, que o estado de incapacidade não se constitui em requisito único à implantação do benefício. Int. Dispensada a intimação do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/AGU, de 5 de dez
adotou a seguinte orientação: Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas.()2. Recurso especial da Fazenda Nacional.()2.2 Aviso prévio indenizado.A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestad
pré-executividade.Sem prejuízo, observo a necessidade de adequação da representação processual do coexecutado ANTONIO BRUSCO, tendo em vista que não houve apresentação de cópia de seus documentos pessoais.Dessa forma, colacione aos autos o referido coexecutado cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 15 (quinze) dias.No mais, considerando o pleito de penhora on line, determino que se registre minuta de bloqueio de valores, no sistema BACENJUD, observando-se o valor at
adotou a seguinte orientação: Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas.()2. Recurso especial da Fazenda Nacional.()2.2 Aviso prévio indenizado.A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestad
indicam a origem e os fundamentos dos débitos e contém as informações imprescindíveis à defesa da executada. Nesse sentido:Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO DE 30 (TRINTA) ANOS. CDA. NÃO COMPROMETIMENTO DA DEFESA DO EXECUTADO. VALIDADE DAS SÚMULAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. - A edição de súmulas pelos Tribunais Superiores não vincula o Magistrado a adotar posicionamento idêntico ao enunciado no ato. A súmula é simplesmente uma orientação impulsionada pelos Tr