10.001 resultados encontrados para apresentada nos autos - data: 26/11/2024
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JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretens
conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017) Em relação à vexata quaestio, o
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) a
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) a
O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese aprese
ADVOGADO : Fabiane Giongo Conzatti Scaravonatti DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórd�
O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese aprese
conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017) Em relação à vexata quaestio, o
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) a
ADVOGADO : Tiago Gornicki Schneider e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(