2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0306423-57.1990.403.6102 (90.0306423-7) - IAPAS/CEF(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X BRAGHETTO & IRMAOS(SP048643 - JOSE GUSTAVO DE PAIVA E SP034312 - ADALBERTO GRIFFO E SP367235 - LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO) Vistos, etc.Em 11/07/84, houve a penhora em substituição de 125 metros cúbicos de pedras britadas n. 1, sendo nomeado depositário Jayr Tardelli (fl. 67). Os leilões realizados, em 30/09/85 e em 20/07/1994, restaram negativos (fls. 95 e 180).Designada nova data para lei
183/199). 5. In casu, consoante assente na origem: (i) cuida-se de tributo sujeito a lançamento por homologação; (ii) a obrigação ex lege de pagamento antecipado das contribuições previdenciárias não restou adimplida pelo contribuinte, no que concerne aos fatos imponíveis ocorridos no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1994; e (iii) a constituição dos créditos tributários respectivos deu-se em 26.03.2001. 6. Destarte, revelamse caducos os créditos tributários executados, t
183/199). 5. In casu, consoante assente na origem: (i) cuida-se de tributo sujeito a lançamento por homologação; (ii) a obrigação ex lege de pagamento antecipado das contribuições previdenciárias não restou adimplida pelo contribuinte, no que concerne aos fatos imponíveis ocorridos no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1994; e (iii) a constituição dos créditos tributários respectivos deu-se em 26.03.2001. 6. Destarte, revelamse caducos os créditos tributários executados, t
timada a se manifestar acerca do motivo da inclusão das pessoas indicadas na CDA, a parte exequente, por meio da petição de fls. 145, informou que nos autos do processo administrativo relativo à inscrição do débito em dívida ativa, não existe menção expressa a respeito dos fundamentos de fato e de direito que ocasionaram a inclusão dos sócios na CDA.Decido.Em outros feitos em trâmite neste juízo contra as mesmas partes executadas, a exequente já tinha informado que no respectivo
PROCEDIMENTO COMUM 0020781-37.2012.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0020715-57.2012.403.6100 () ) - BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETOS S.A.(SP207020 - FABIO POLLI RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Vistos, etc. Trata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através da qual a Autora pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário derivado da autuação AI nº 37.094.853-0, exclusão de
seus efeitos à data da propositura da demanda (RESP 201100604375, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 01/09/2011).Logo, não há o que se falar em prescrição dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União e objeto de cobrança no feito em tela. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.Prosseguindo-se, defiro o requerimento da Exequente, providenciando-se, antes da intimação das partes: a requisição, pelo sistema BACENJUD, de bloqueio de valore
Vistos em sentença. ALUPAR INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada proceda à análise do Pedido de Ressarcimento de Créditos Tributários, bem como o emissão da respectiva ordem de crédito. Alega a impetrante, em sín
para a exigência dos débitos indevidamente compensados. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003) 7o Não homologada a compensação, a autoridade administrativa deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo a efetuar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados.(Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003) 8o Não efetuado o pagamento no prazo previsto no 7o, o débito será encaminhado à Procurado
inadimplente arcasse somente com o encargo de 1% (um por cento) de juros ao mês, verdadeiro incentivo para sua mora.Nesse sentido, a jurisprudência:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGOS. 1º, 2º e 6º, DA LEI 6.830/80. CRÉDITOS FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL. ART. 161, 1º, DO CTN. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.(...)dois. O tema referente à possibilidade de utilização da taxa SELIC
S E N T E N Ç AI. RelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SOG - ÓLEO E GÁS S/A contra atos do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT e do PROCURADOR CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine a imediata compensação de ofício, com as quais manifestou expressa concordância em 26/01/2016, restituindo-se o saldo remanescente, sen