7.455 resultados encontrados para apresentada pelo ente - data: 23/11/2024
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92 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.295 comprovado nos autos o pagamento da RPV, DETERMINO o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, via Sistema BACENJUD, sendo observado o Provimento CNJ nº 68, de 3 de maio de 2018, que estabelece: Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnaçã
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2352 17 foi determinado o provisionamento dos valores referentes ao crédito principal e honorários sucumbenciais até o deslinde da referida insurgência. Na sequência, observo que foi proferida decisão à página 33 dos autos do retro mencionado Agravo nº 0001377-03.2019.8.06.0000/50000, na qual foi acolhida a desistência apresentada pelo ente recorrente. Pois bem. Uma vez que re
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2352 17 foi determinado o provisionamento dos valores referentes ao crédito principal e honorários sucumbenciais até o deslinde da referida insurgência. Na sequência, observo que foi proferida decisão à página 33 dos autos do retro mencionado Agravo nº 0001377-03.2019.8.06.0000/50000, na qual foi acolhida a desistência apresentada pelo ente recorrente. Pois bem. Uma vez que re
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2349 10 foi determinado o provisionamento dos valores referentes ao crédito principal e honorários sucumbenciais até o deslinde da referida insurgência. Na sequência, observo que foi proferida decisão, à página 33 dos autos do retro mencionado Agravo nº 0001377-03.2019.8.06.0000/50000, na qual foi acolhida a desistência apresentada pelo ente recorrente. Pois bem. Uma vez que re
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2349 10 foi determinado o provisionamento dos valores referentes ao crédito principal e honorários sucumbenciais até o deslinde da referida insurgência. Na sequência, observo que foi proferida decisão, à página 33 dos autos do retro mencionado Agravo nº 0001377-03.2019.8.06.0000/50000, na qual foi acolhida a desistência apresentada pelo ente recorrente. Pois bem. Uma vez que re
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2349 12 seguida. Intimem-se. Fortaleza, 30 de março de 2020. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de Delegação nº 1817/2019. 0000125-33.2017.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. E. da M. P.. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Devedor: M. de I.. Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Despacho: - DECISÃO ADMI
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2352 18 Delegação nº 1817/2019. 0000793-04.2017.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. M. P.. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Devedor: M. de I.. Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Verifico que após realização de sequestro por arrastamento do numerário necessário ao pagamento desta requisição e not
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2351 5 0000138-32.2017.8.06.0000 - Precatório. Credor: J. P. S.. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Devedor: M. de I.. Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Verifico que após realização de sequestro por arrastamento do numerário necessário ao pagamento desta requisição e noticiada a interposição de re
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2352 16 referida insurgência. Na sequência, observo que foi proferida decisão à página 33 dos autos do retro mencionado Agravo nº 0001377-03.2019.8.06.0000/50000, na qual foi acolhida a desistência apresentada pelo ente recorrente. Pois bem. Uma vez que referido recurso foi deslindado através da desistência apresentada pelo ente devedor, colham-se os saldos das contas de reserv
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2352 18 Delegação nº 1817/2019. 0000793-04.2017.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. M. P.. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Devedor: M. de I.. Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Verifico que após realização de sequestro por arrastamento do numerário necessário ao pagamento desta requisição e not