Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

‘Casamento às Cegas’: participante recebe medida protetiva após denúncia de estupro contra ex-marido

Justiça de SP concedeu ordem judicial após Ingrid Santa Rita denunciar Leandro Marçal na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Osasco, na Grande SP; ele também é investigado por violência psicológica contra a mulher e violência doméstica. Ele nega as acusações.

A Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva à participante Ingrid Santa Rita, do reality “Casamento às Cegas”, da Netflix, após ela denunciar o ex-marido pela suposta prática de estupro. A informação é da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

O pedido da medida protetiva foi feito pela Polícia Civil de São Paulo, que, após a denúncia de Ingrid, abriu inquérito policial para investigar Leandro Marçal, também participante do reality, por estupro de vulnerável, violência psicológica contra a mulher e violência doméstica.

Segundo a SSP, a investigação do caso prossegue na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Osasco, na Grande São Paulo. “A autoridade ouviu a vítima e solicitou medida protetiva, que foi acatada pela Justiça. Diligências estão em andamento para localizar o investigado e intimá-lo a prestar depoimento”, informou a pasta.

Em nota publicada nas redes sociais, Leandro nega as acusações: “informo que JAMAIS pratiquei quaisquer fatos que me foram imputados pela Sra. INGRID SANTA RITA, com quem tive um breve relacionamento amoroso, como é de notório conhecimento”, disse ele.

Ingrid e Leandro se casaram durante o programa da Netflix.

Na última semana, ela contou ao g1 que compareceu à delegacia e apresentou os indícios à autoridade policial. Foram solicitados exames ao Instituto Médico Legal (IML).

A participante falou sobre o caso em duas situações: no último episódio do programa, divulgado na última quarta-feira (10), e em publicação no Instagram na quinta (11) — onde ela disse ter sido estuprada por diversas vezes por Leandro Marçal.

No último episódio, Leandro afirmou que teve “problemas sexuais” no relacionamento com Ingrid. “Fiz exame, fui procurar ajuda. Não era um problema físico, era psicológico.” (leia mais abaixo). O g1 entrou em contato com Leandro, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Entrevista ao g1
Ingrid disse ter provas, mensagens e áudios sobre o abuso sofrido.

“Mesmo assim, no decorrer de todo esses meses, eu ficava me perguntando se estava maluca, se era coisa da minha cabeça”, afirmou.
Ela disse que, até a divulgação do último episódio, “vinha tendo uma espécie de vida paralela”.

“Agora, acho que estou me forçando a fazer as coisas rápido demais, porque quero encerrar esse assunto, de alguma forma. As pessoas estão todas abismadas, assustadas, desacreditadas, mas eu já estou vivendo isso há muito tempo e só quero encerrar o assunto.”

“Eu estava acordando todos os dias com uma sensação de luto. Hoje [sexta,12], eu não acordei com essa sensação, mas achei que estaria melhor. Ainda não estou conseguindo encontrar a força que eu deveria ter.”

Ela acrescentou que tem sido “importante” receber o apoio de pessoas por meio das redes sociais. “Eu ouvi muito que, se eu falasse, talvez isso repercutisse mal para mim. Ouvi isso de muitas pessoas e algumas continuam falando.”

“Tem muitas mulheres e homens me enviando histórias parecidas com a minha. E, de alguma forma, a gente se reconhece na dor. E eu começo a entender que eu não estava maluca.”

Relato nas redes sociais
Ao compartilhar o caso em sua conta no Instagram, Ingrid Santa Rita deu detalhes do que teria acontecido.

“Não conseguia reagir. Sempre me vi como uma mulher muito bem resolvida, pensava que isso nunca aconteceria comigo, que, se acontecesse, seria na rua. Mas estava acontecendo na minha casa”, disse. “Meu corpo reagiu, meu corpo colapsou.”

O que aconteceu
Ingrid e Leandro se conheceram e se casaram ao longo do “Casamento às Cegas”. Em um episódio de reencontro dos participantes, divulgado nesta quarta (10) pela Netflix, ela revelou que os dois não estavam mais juntos e, sem citar diretamente a acusação, deu a entender que Leandro a forçou a ter relações sexuais não consentidas.

No vídeo publicado no Instagram nesta quinta (11), Ingrid afirmou que foi estuprada pelo ex-marido. Ela conta que, ao longo da relação, Leandro apresentou problemas de disfunção erétil, e ela sugeriu que ele procurasse ajuda.

“O abuso, o estupro — esta é a palavra — começou a acontecer a partir do momento em que eu tive esse recorte, essa conversa com ele. O Leandro me esperava dormir para tentar resolver o problema dele.” Ela continua:

“Na cabeça dele, se ele conseguisse transar comigo, não teríamos mais problema nenhum. Só que ele esqueceu que precisava me avisar, que precisava ser consentido.”
Segundo Ingrid, Leandro tentou praticar sexo oral, com as mãos e com penetração enquanto ela dormia. “Eu sempre acordando, pedindo para parar. Comecei a sentir nojo daquela relação e daquelas tentativas.”

A participante conta que, em um dos episódios, chegou a perder a consciência: “Eu gritava: ‘Não toca mais em mim’. Não conseguia puxar o ar, não tinha mais respiração. Desmaiei, bati as costas na cama. Acordei com as minhas filhas em cima de mim. O Leandro sentado na cama, me olhando”.

O que diz Leandro
No episódio de reencontro do “Casamento às Cegas”, Leandro afirmou que teve “problemas sexuais” no relacionamento com Ingrid. “Fiz exame, fui procurar ajuda. Não era um problema físico, era psicológico.”

“Na parte sexual, nunca falei que fui certo, fui errado em tentar resolver um problema no nosso relacionamento. Fui buscar ajuda, só que as coisas não são rápidas. A parte sexual foi um problema nosso, sim. Achei que, se resolvesse isso, o relacionamento ia andar.”

Sem citar de forma direta as acusações feitas por Ingrid, ele pediu desculpas à ex-mulher: “Nosso relacionamento não deu certo. Te peço desculpa, como já te pedi diversas vezes. Eu entendo o que foi o meu erro, mas um relacionamento é feito a dois”.

Logo em seguida, Ingrid pediu para abandonar a gravação do programa. Os apresentadores do reality, Camila Queiroz e Klebber Toledo, pediram que Leandro também se retirasse.

“Ainda que algo tenha acontecido durante o relacionamento da Ingrid e do Leandro após o fim do programa, assuntos delicados, como o abordado agora, precisam ser tratados com muita seriedade e cuidado. Nós esperamos que essa história encontre um desfecho oportuno para todos”, diz Camila.

Em nota enviada ao g1, a assessoria da Netflix afirma que o streaming, a Endemol Shine Brasil e a equipe do Casamento à Cegas Brasil “repudiam veementemente qualquer tipo de violência”. “A produção, em todas as suas etapas, é conduzida com constante apoio profissional aos participantes, e as denúncias apresentadas estão sendo apuradas pelos órgãos competentes.”

 

Polícia identifica e intima mulher que agrediu casal gay em padaria no Centro de SP a prestar depoimento

Agressora chegou a falar que era de ‘família tradicional’ e que ‘os valores estão sendo invertidos’. SSP informou ainda que os agentes que atenderam a ocorrência também serão ouvidos.

A polícia de São Paulo identificou Jaqueline Santos Ludovico como sendo a mulher que é acusada de agredir um casal gay em uma padaria na Santa Cecília, no Centro da capital. Ela foi intimada a prestar depoimento.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) as vítimas já foram ouvidas e foi requisitado exame de corpo de delito. A pasta informou ainda que os PMs que atenderam a ocorrência também serão ouvidos.

“O setor de investigação analisa as gravações apresentadas e realiza diligências, visando identificar novas testemunhas, bem como obter demais evidências que auxiliem na elucidação dos fatos”, diz a nota da pasta.

O jornalista Rafael Gonzaga, um dos homens que sofreram homofobia, contou ao g1 que, além dos xingamentos, também foi agredido fisicamente e ficou com o nariz sangrando. Ele também informou que teve de realizar ao menos cinco chamadas ao 190, da Polícia Militar, até conseguir ser atendido.

Rafael ligou para a polícia pela primeira vez por volta de 4h40, mas só por volta de 5h30 apareceu uma viatura no local. Mesmo com a chegada dos agentes, ele foi informado que a agressora não seria presa em flagrante porque os PMs não presenciaram a ação.

Ainda segundo o jovem, houve negligência da polícia, e os agentes tentaram diminuir a gravidade do caso.

“É um recado terrível para a sociedade de modo geral, para quem diz que homofobia é mimimi, para quem gosta de fingir que não existe. Eu saí de uma padaria com nariz sangrando por algo que existe, mata, agride, ofende, que é uma parada animalesca, desumana”, afirmou.
Rafael foi com o namorado à padaria Iracema por volta das 4h, após um evento. Quando parou para comer, começaram as agressões.

“Ela foi para cima do meu namorado quando viu que ele estava filmando. Entrei no meio, outros funcionários foram também para puxá-la. Nessa hora, ela cortou o nariz dele [namorado] e arranhou embaixo do olho.”

Questionado pelo g1 sobre a demora para o atendimento do caso, a SSP disse que “a Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância (Decradi) apura o caso, registrado como preconceitos de raça ou de cor (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional) e lesão corporal”.

O g1 também questionou a SSP sobre a suposta negligência no atendimento, mas a pasta não respondeu a este respeito.

Em nota, a defesa de Jaqueline Santos Ludovico informou que “há duas versões dos fatos. A história completa e a verdadeira complexidade dos eventos exigem uma abordagem mais sensível e equilibrada, que reconheça a situação de vulnerabilidade da Sra. Jaqueline e a injustiça de julgá-la apenas com base em fragmentos de informações”.

Disse ainda que a versão de Jaqueline será apresentada as autoridades e que “está sob cuidados médicos, em decorrência do grande número de ameaças e notícias falsas que estão sendo proferidas”.

‘Família tradicional’
No vídeo gravado pela vítima, a agressora chegou a dizer que “os valores estão sendo invertidos” 

Depois, a mulher foi contida e passou a agredir as vítimas com termos homofóbicos, como “veados”. Em determinado momento, a agressora atirou um cone contra os dois. A confusão continuou e foi parcialmente filmada.

O vídeo também mostra que a mulher xingou outras pessoas que estavam na padaria e chegou a falar que “era de família tradicional” e que “teve educação”.

“Sou mais mulher do que você. Eu sou mais macho que você”, diz. “Tirei sangue seu, foi pouco”, fala, na sequência. “E os valores estão sendo invertidos. Eu sou de família tradicional. Eu tenho educação. Diferença dessa por** aí”, disse.

 

Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.