21 resultados encontrados para apresentado no per - data: 15/08/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003612-73.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: GAFISA S/A. Advogados do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - SP178268, PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA - SP250257 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Recebo a petição de ID nº 1059234 como embargos de declaração. A liminar foi concedida, para determinar que a autoridade impetr
Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em razão de litispendência, com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Comunique-se a parte impetrada, nos termos do art. 331. §3º, NCPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I. SãO PAULO, 21 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003612-73.2017.4.03.6100 /
Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em razão de litispendência, com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Comunique-se a parte impetrada, nos termos do art. 331. §3º, NCPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I. SãO PAULO, 21 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003612-73.2017.4.03.6100 /
que pretendiam produzir (fl. 377), a parte autora fez pedido condicional de produção de prova pericial (fls. 378/379) e a União requereu o julgamento do feito no estado em que ele se encontra (fl. 380).Em apenso tramitam os autos nº 0004025-16.20134.03.6100 (ação cautelar).Trata-se de ação cautelar de depósito por meio da qual INVENSYS SYSTEMS BRASIL LTDA requereu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referentes aos processos administrativos nº nºs.10880-932.282/2012-4
depósito judicial (fls. 02/11).O pedido de liminar foi deferido (fls. 126/127).A União informou não haver interesse em contestar (fl. 154-verso).É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Quanto ao pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, considerando que ele foi realizado de forma condicionada, indeferio.Passo a apreciar o mérito.1) Processos nºs 10880-932.282/2012-13, 10880-936.576/2012-44, 10880936.575/2012-08, 10880-932.282/2012-43Os processos abaixo ele
depósito judicial (fls. 02/11).O pedido de liminar foi deferido (fls. 126/127).A União informou não haver interesse em contestar (fl. 154-verso).É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Quanto ao pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, considerando que ele foi realizado de forma condicionada, indeferio.Passo a apreciar o mérito.1) Processos nºs 10880-932.282/2012-13, 10880-936.576/2012-44, 10880936.575/2012-08, 10880-932.282/2012-43Os processos abaixo ele
que pretendiam produzir (fl. 377), a parte autora fez pedido condicional de produção de prova pericial (fls. 378/379) e a União requereu o julgamento do feito no estado em que ele se encontra (fl. 380).Em apenso tramitam os autos nº 0004025-16.20134.03.6100 (ação cautelar).Trata-se de ação cautelar de depósito por meio da qual INVENSYS SYSTEMS BRASIL LTDA requereu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referentes aos processos administrativos nº nºs.10880-932.282/2012-4
[1] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 12ª ed. SP: Malheiros, 2000. pg. 90, destaquei. [2] op cit, pg. 79. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000165-82.2019.4.03.6108 IMPETRANTE: AVICOLA SANTA CECILIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO AFONSO DE SOUZA SANT ANNA - PR35273 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ST - A PROCESSO ELETRÔNICO - SENTENÇA V
Os presentes autos foram distribuídos no sistema PJe em duplicidade aos autos nº 0000382-21.2016.403.6108. Assim, remetam-se os autos ao SEDI para cancelamento da distribuição. Int. e cumpra-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000165-82.2019.4.03.6108 IMPETRANTE: AVICOLA SANTA CECILIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO AFONSO DE SOUZA SANT ANNA - PR35273 IMPETR
Citada, a União Federal apresentou contestação, sob o Id nº 1212523 (fl.410 e ss). Discorreu sobre a legislação da compensação. Para o deslinde do caso dos autos, informou que o Sistema Informatizado, diante da informação de existência de saldo negativo de Imposto de Renda ou CSL no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PERDCOMP, realiza duas confirmações: 1) confronta os valores constituintes do crédito alegado em PERDC