39 resultados encontrados para apresentados recursos especial - data: 11/08/2025
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00020 CAUTELAR INOMINADA Nº 0009874-04.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.009874-3/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE GAFOR LTDA SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00219844420064036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Medida cautelar inominada apresentada por GAFOR LTDA. com o objetivo de que fosse: i) determinada sua manutenção no PAES unicamente
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE, com quem votou o Des. Fed. MARCELO SARAIVA. Vencida a Des. Fed. MARLI FERREIRA (Relatora), que negava provimento ao agravo de instrumento. Lavrará acórdão a Des. Fed. MÔNICA NOBRE. , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de maio de 2015. André Nabarrete Desembargador Federal 00008 AGRAVO (REGIMENTAL/LEGAL) EM CauInom Nº 0009874-04.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.009874-3/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO AGRAVADA PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE GAFOR LTDA SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA SP165075 CESAR MORENO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES
AÇÃO DE DESAPROP.IMÓVEL RURAL P/INTERESSE SOCIAL Nº 98.10.14205-6/PR AUTOR RÉU INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : AURELIO TIBOLLA - ESPOLIO : : OBEDINA BETANIN TIBOLA : NILSE DO CARMO SEVERGNINI : LECIO LUIZ TIBOLA : ENIO TIBOLA : EUGENIO JOSE TIBOLA : LENA MARIA TIBOLA RÉU : ZENAIDE FATIMA TIBOLA ADVOGADO : MARGARETE INES BIAZUS LEAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro, por ora, o pedido das fls. 436/43
Manifestação Id. 13486881, na qual a apelada requer a liberação dos depósitos judiciais, à vista do julgamento da apelação. É o relatório. Decido. Verifico que o apelo foi julgado em 05/06/2020, em cuja sessão de julgamento a quarta turma desta corte negou provimento à apelação do Município de Sorocaba e manteve a sentença de primeiro grau que "julgou procedente o pedido para reconhecer que sobre a atividade de industrialização por encomenda desenvolvida pela autora incidem o
extraordinário a serem interpostos nos autos do mandado de segurança nº 0021984-44.2006.4.03.6100, inclusive com a suspensão da exigibilidade de diferenças decorrentes de eventual exclusão do parcelamento; ou ii) no mínimo, reconhecida a suspensão dos efeitos dos acórdãos embargados e, consequentemente, a exigibilidade do crédito tributário discutido até os atinentes julgamentos nos autos do aludido mandamus e da medida cautelar nº 0038765-40.2008.4.03.0000. Relata que em ambas as
são beneficiárias de pensões por morte instituídas por ex-ferroviários da Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), e que estava sendo irregularmente deduzido dos seus benefícios o percentual de 20% a título de complementação de pensão. Assim, moveram a ação visando à restituição de tal percentual, com a devida correção monetária e juros de mora, bem como sua incorporação aos valores correspondentes às parcelas futuras das pensões por elas percebidas, assegurando-lhes a equiparação
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Maria Bernarda da Silva e outras em face de decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, que excluiu a União Federal da lide e, em consequência, reconheceu a sua incompetência absoluta para o julgamento da demanda, determinando o retorno dos autos à Justiça Estadual. Distribuído nesta Corte, o presente agravo de instrumento foi recebido por este Relator em 24/02/2012 (fls. 300). É a síntese do necess
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6625/2019 - Terça-feira, 26 de Março de 2019 57 6.337 (ADVOGADO) VERA FARACO MAVIEL OAB/PA 5.087 (ADVOGADO) . O Secretário da Seção de Direito Público e Privado do TJE/PA torna público que se encontra nesta Secretaria o RECURSO ESPECIAL interposto por MARIA ELZA MIGLIO DO CARMO e outras sendo recorrida CYNTIA GISELE SANTOS BANDEIRA aguardando apresentação de contrarrazões. Número do processo: 0809893-88.2018.8.14.0000 Participação: AUTOR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6609/2019 - Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 105 BRANCO DINIZ JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: SAMARA TEIXEIRA NAVESOAB: 35000A Participação: AUTOR Nome: CRISTIANE DA SILVA SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: SAMARA TEIXEIRA NAVESOAB: 35000A Participação: AUTOR Nome: HAROLDO KELSEN DE ARAUJO MONTEIRO Participação: ADVOGADO Nome: SAMARA TEIXEIRA NAVESOAB: 35000A Participação: ADVOGADO Nome: MARCIA CRISTINA VERDEROSA MONTEIROOAB: 1117