169 resultados encontrados para apresentando preliminar de ilegitimidade passiva - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13825 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENTA Aviadas as pretensões recursais com a presença cumulativa dos requisitos de admissibilidade, conheço-as. RELATÓRIO MÉRITO Inconformado com a r. decisão de id. 1d44191, complementada pelos declaratórios de id. 1f87c7b, proferida pela Exma. Sra. Juiza Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura, cujo relatório adoto e que julgou par
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13821 Inconformado com a r. decisão de id. 1d44191, complementada pelos declaratórios de id. 1f87c7b, proferida pela Exma. Sra. Juiza Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura, cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedente a pretensão exordial, recorre ordinariamente a quinta reclamada sob id. 0a98d68, apresentando preliminar de ilegitimidade passiva e pretendendo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca, Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, nos autos de ação de cobrança (DPVAT) aforada em desfavor da apelante por JUARES DAS CHAGAS SILVEIRA. NR.PROCESSO: 0157625.59.2016.8.09.0051 DECISÃO MONOCRÁTICA O que foi relatado: “Vistos etc. I - Trat
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17305 PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010930-17.2016.5.15.0053 RO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ATENTO BRASIL S/A RECORRIDO: BRUNA PRADO SANTANA RECORRIDO: VIVO S.A. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Votos Revisores JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIANA NASR fb Acórdão Processo Nº RO-0010930-17.2016.5.15.0053 Relator CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RECORRENTE ATENTO BRASIL
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12446 Da r. sentença de Id. 2a1bc90, que julgou procedentes em parte os PODER JUDICIÁRIO pedidos, recorre a segunda reclamada FIEC - FUNDAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, apresentando preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, insurgindo-se contra sua responsabilização subsidiária conforme razões de Id. b3ddd9b. Isento do recol
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PROCESSO nº 0011031-50.2014.5.15.0077 (RO) 12451 É, em síntese, o relatório. RECORRENTE: FIEC FUNDACAO INDAIATUBANA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: NADIA FRANCIELLE DOS SANTOS ORTOLAN, FUNCCIONAL RECURSOS HUMANOS LTDA TERCEIRO INTERESSADO: ELSON NOBORU DOY RELATORA: RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA pm VOTO Relatório Considerando o valor da condenação (R$
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17310 OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP) BRUNA PRADO SANTANA SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO(OAB: 157723-D/SP) Renata Sanches Guilherme(OAB: 232686-D/SP) RICARDO SANCHES GUILHERME(OAB: 180694/SP) Intimado(s)/Citado(s): Em vista da r. sentença exarada, cujo relatório adoto, e pela qual foi - BRUNA PRADO SANTANA julgada parcialmente
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12456 Considerando o valor da condenação (R$ 5.000,00, em fevereiro/2016), desnecessária a remessa oficial, nos termos do então vigente §2º, do art. 475 do CPC (Súmula n.º 303 do C. TST). Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Da r. sentença de Id. 2a1bc90, que julgou procedentes em parte os pedidos, recorre a segunda reclamada FIEC
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 Assinatura 4871 SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos os autos. SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA FUNDACOES E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DE THEOBROMA/RO, qualificado nos autos, ingressou com Mandado de Segurança contra ato do Sr. SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO Sentença Processo Nº MS-0001030-77.2016.5.10.00
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17315 RECORRIDO: VIVO S.A. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIANA NASR fb VOTO Conheço do recurso aviado, uma vez que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. PRELIMINAR 1. Ilegitimidade passiva A recorrente argumenta que a segunda reclamada (VIVO) é parte ilegítima para compor o polo passivo da reclamatória. A legit