10.001 resultados encontrados para apresentando rol de testemunhas - data: 27/08/2025
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0011776-95.2011.403.6109 - VAGNER RITA DE SOUZA(SP092666 - IZAURA APARECIDA NOGUEIRA DE GOUVEIA E SP085875 - MARINA ELIANA LAURINDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Intimem-se. 0011840-08.2011.403.6109 - JOAO BATISTA POSSIGNOLO(SP243390 - A
0006745-60.2012.403.6109 - ANTONIO CARLOS HENRIQUE(SP186072 - KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Intimem-se. 0006831-31.2012.403.6109 - JOSE LUIZ POSSIGNOLO(SP247013 - LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO E SP316
ATO ORDINATÓRIO EM PETIÇÃO: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Int. 0010062-37.2010.403.6109 - SILVIO EDMAR STORTI(SP289870 - MENDELSSON SANDRINI ALVES MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 61/85. Após, em nada
0004596-96.2009.403.6109 (2009.61.09.004596-1) - SERGIO LUIZ DA ROCHA(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 132/205 e fls. 207/228: Determino que o presente feito se processe com publicidade restrita, limitando-se o acesso às partes e seus procuradores, haja vista a juntada aos autos de documentos contendo informações fiscais/bancárias relativas aos executados. Venham os autos conclusos para sentença. 0006175-79.2009.403.6109 (2009.61.09.00617
(dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Int. 0005304-44.2012.403.6109 - FLAVIO VASCONCELOS FIRMINO(SP178402 - SONETE NEVES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) ATO ORDINATÓRIO EM PETIÇÃO: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que
implantação do benefício de aposentadoria por idade a contar da data do requerimento administrativo (01.05.2010), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.Determino ainda que o instituto-réu comunique a este Juízo a não implantação do benefício por ausência de algum requisito legal, no mesmo prazo acima fixado para cumprimento da decisão.Decisão sujeita ao reexame necessário, devendo, oportunamente, ser remet
(dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Int. 0003506-82.2011.403.6109 - JOAO MILANI RODRIGUES(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cumpra o advogado da autora integralmente a determinação de fls. 34, sob a pena lá cominada. Int. 0003639-27.2011.403.6109 - PAULO FRAGA(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X INSTITUTO NACIONA
ATO ORDINATÓRIO EM PETIÇÃO: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Int. 0006198-20.2012.403.6109 - RODNEY APARECIDO MIRANDA(SP257674 - JOAO PAULO AVANSI GRACIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela pa
ATO ORDINATÓRIO EM PETIÇÃO: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário. Int. 0009547-65.2011.403.6109 - JOSE DONIZETE FRANCISCO(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o autor se desincumbir do seu ôn
implantação do benefício de aposentadoria por idade a contar da data do requerimento administrativo (01.05.2010), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.Determino ainda que o instituto-réu comunique a este Juízo a não implantação do benefício por ausência de algum requisito legal, no mesmo prazo acima fixado para cumprimento da decisão.Decisão sujeita ao reexame necessário, devendo, oportunamente, ser remet