1.011 resultados encontrados para apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade - data: 19/08/2025
Página 1 de 102
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 Registre-se que a jurisprudência é pacífica quanto à aplicação da teoria finalista, que considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. A relação jurídica estampada nos autos não pode ser tida como consumerista nem mesmo com a “aplicação temperada da teoria finalista”
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 Nesse sentido a jurisprudência firmada pela Corte infraconstitucional: CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicaç�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6617/2019 - Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1449 fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344). Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora ou junte algum documento, intime-se a autora via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento. Cite-se e intime-se a requerida pessoalmente, via Ofic
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 80 recorrida. (RSTJ 112/216 e STJ-RF 355/201) A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer injustamente a vítima. (STJ-3ª T., REsp 831.584-AgRgEDcl, Min. Gomes de Barros, j. 24.8.06, DJU 11.9.06). (in Código Civil e legislação civil em vigor/Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli - 30. ed. - São Paulo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 Daí, tenho que não há que se falar em extrema necessidade na produção da prova pericial, porquanto o i. Julgador de 1º grau oportunizou à Apelante/R. o requerimento, tendo pugnado pela oitiva de testemunhas, tornando precluso tal pleito. NR.PROCESSO: 0303827.73.2014.8.09.0051 Quanto à assertiva de necessidade de realização de prova pericial, denoto que a Apelan
ANO X - EDIÇÃO Nº 2241 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 tribunal de justiça 8 "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO D E INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TEORIA FINALISTA TEMPERADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 NR.PROCESSO: 0390063.37.2009.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0390063-37.2009.8.09.0137 COMARCA : RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : NOMA DO BRASIL S/A APELADA : LEE TRANSPORTES LTDA RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do apelo, ressaltando que a sentença recorrida foi publicada sob a égi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 No caso, verifico que a Agravante não logrou êxito em demonstrar a incorreção da deliberação unipessoal, pois limitou-se, em resumo, a repetir os termos do apelo, nada acrescentando que mereça nova apreciação. Pertinente à matéria sub judice, transcrevo parte das razões firmadas no decisum, ora combatido: NR.PROCESSO: 0303827.73.2014.8.09.0051 De plano, não
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 Cad 2/ Página 3114 mento dos ônus pertinentes a sucumbência e devolução em dobro, na forma de repetição de indébito, dos valores encontrados a maior. Contrato de financiamento celebrado entre as partes acostado ao ID nº 86787807, p. 7. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela em parte, ID nº 101755118. Contestação ao ID nº 113053850 sem preliminares arguidas No mérit
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1606 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exau