8.123 resultados encontrados para apresentar proposta de pagamento - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.045 sula primeira pela demandada, fixa o autor desobrigado de adimplir a cláusula segunda, razão pela qual tais obrigações se extinguem neste ato. Calcule-se o valor devido a título de astreintes, nos termos da cláusula quinta e, após, intime-se a executada para efetivar o pagamento do valor devido, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução até os seus ulteriores termos. Intimem-se. ADV: LEONARDO CA
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.907 o mesmo prazo, indicar seus dados bancários, para transferência dos valores a serem descontados na folha de pagamento da devedora. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC), ADV: GRIJAVO SANTIAGO MOURA (OAB 4590/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0603837-33.2019.8.01.
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 647 matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na A
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2957 444 DO PAGAMENTO, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/ homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em
TJDFT 06/06/2017 - Pág. 1355 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 parte lesada cumpre apenas provar os fatos ensejadores da reparação personalidade. No presente caso, não reputo que o mero inadimplemento contratual tenha o condão de ofender qualquer atributo da personalidade da parte autora de tal sorte a merecer uma compensação pecuniária a título de dano moral, eis que, por tal fundamento, não vislumbro a caracterização efetiva de ato ilícito ofensivo à h
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2471 321 decretada a sua prisão civil; 9. Adverte-se ao executado que, como sua proposta de entrega de veículo como parte do pagamento da dívida já foi recusada, a sua reiteração será considerada conduta abusiva e proscratinatório, devendo o pagamento ocorrer mediante deposito de numerário na conta bancária da representante l
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º, LIV e LV). No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Determino que a secretaria providencie a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, ap
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 valores foram por si depositados, e que não pertencem à devedora, e que, só tomou conhecimento da execução, por ter recebido uma carta informativa do Serviço de Proteção ao Crédito em face da sua inadimplência perante o Banco, o que lhe causou espanto, por saber que tinha saldo em sua conta poupança. Tendo então, a partir deste momento buscado se informar acerca do ocorrido. Em impugnação, o Banco Bradesco ar
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2471 321 decretada a sua prisão civil; 9. Adverte-se ao executado que, como sua proposta de entrega de veículo como parte do pagamento da dívida já foi recusada, a sua reiteração será considerada conduta abusiva e proscratinatório, devendo o pagamento ocorrer mediante deposito de numerário na conta bancária da representante l
Edição nº 44/2010 Brasília - DF, terça-feira, 9 de março de 2010 no seu patrimônio.Instruiu a inicial com os documentos de fls. 06/18.Facultada emenda à inicial, fls. 20/21, o autor trouxe os documentos de fls. 24/26.O pedido de liminar foi deferido, nos termos da decisão de fls. 27/28.Não localizado o veículo, fl. 43, o autor requereu a conversão do feito em ação de depósito, fls. 47/52, o que foi deferido, conforme decisão de fls. 53/54.Citado, o réu contestou, aduzindo ter