Padrasto e mãe são condenados à prisão por morte de menino de 1 ano por asfixia no interior de SP

Homem recebeu sentença de 30 anos de prisão, enquanto a mãe foi condenada a 5 anos. Menino morreu na madrugada de 23 de janeiro de 2022, em Agudos (SP). Homem confessou à polícia que agrediu o bebê porque ele não parava de chorar.

A Justiça condenou Edenilson Portas Pereira a 30 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do enteado de 1 ano, Miguel Fontes Ramires, em janeiro de 2022, em Agudos (SP). A mãe da criança, Luana Roberto Pontes, também foi condenada, recebendo a sentença de 5 anos de prisão. Laudo apontou asfixia como a causa da morte de Miguel.

O Tribunal do Júri foi realizado nesta quinta-feira (24), no Fórum de Agudos (SP). Edenilson foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, asfixia e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Luana, mãe da vítima, foi condenada a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado por abandono de incapaz.

Relembre o caso
Edenilson Portas Pereira foi preso em fevereiro de 2022 depois que a polícia recebeu o laudo indicando que a morte da criança foi causada por asfixia. Miguel morreu em janeiro daquele ano e, até então, o caso havia sido registrado como morte suspeita.

Com a morte por asfixia, a polícia encaminhou para o judiciário o pedido de prisão temporária do homem, que foi encontrado e preso em Castilho (SP), no dia 4 de fevereiro. Um mês depois, a prisão temporária foi convertida em preventiva.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Jader Biazon, o suspeito no seu depoimento à polícia, inicialmente, negou que tivesse agredido o enteado.

No entanto, no decorrer dos questionamentos, o homem confessou que deu um chute no menino porque ele não parava de chorar e, depois, acabou subindo na criança, colocando os joelhos sobre a região genital do bebê e pressionando com as mãos a barriga.

O homem também disse que estava sob efeito de drogas durante as agressões.

A mãe da criança virou ré pelo crime de abandono de incapaz. Segundo as investigações, ela teria saído de casa no início da tarde do dia 22 de janeiro e só retornado por volta das 20h30, do dia 23 de janeiro, data da morte da criança.

A princípio, Luana Roberto Pontes respondeu ao processo em liberdade, mas a Justiça determinou a sua prisão preventiva em julho de 2023.

‘Caiu do sofá’
O menino deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Agudos na madrugada do dia 23 de janeiro, onde foi confirmada a morte.

Segundo a unidade de saúde, a criança não tinha sinais aparentes de agressão, mas a polícia foi acionada e registrou o caso como morte suspeita.

Na noite anterior, o menino estava com o padrasto, quando a mãe chegou em casa e o homem afirmou que a criança caiu do sofá enquanto dormia. Ao ver que o menino não reagia, a mãe pediu socorro e uma vizinha teria tentado reanimar a criança antes de levá-la até a UPA.

Durante as investigações, a polícia ouviu testemunhas que confirmaram que a criança apresentava lesões nas costas e na região genital e que havia resquícios de sangue no nariz.

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

Subsecretário de Belford Roxo é exonerado após ser preso por suspeita de estupros

Ângelo Ventura Siqueira, de 50 anos, foi preso na última sexta-feira (19) por estupro de vulnerável e violação mediante fraude.

A Prefeitura de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, exonerou nesta segunda-feira (22) o subsecretário municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome, Ângelo Ventura Siqueira, de 50 anos, após ele ser preso por suspeita de estupro de vulnerável e violação mediante fraude, na última sexta-feira (19). Os crimes teriam acontecido entre 2010 e 2021.

Ângelo estava no cargo desde setembro de 2021. Ele também é pastor da Igreja Ministério Terra do Deus Vivo, em Belford Roxo.

Segundo os investigadores, três mulheres procuraram a polícia e relataram os abusos. Elas contaram que Ângelo usava da fé para atraí-las e mantê-las em silêncio.

A prisão foi feita pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São Gonçalo, que investiga o caso.

Vítimas falam em ‘paistor’, ‘carinho de pai’
A partir de depoimentos, a polícia identificou que as vítimas são mulheres jovens, de 20 a 40 anos, que cresceram em casas sem presença paterna ou que têm relação fragilizada com a família.

As mulheres contaram que Ângelo se apresentava como um “paistor” — mistura de pai com pastor —, interessado em ajudá-las a se estruturar emocionalmente, e como a figura masculina que faltou na vida delas.

As vítimas também disseram à polícia que o pastor afirmava ter por elas o “carinho de um pai”, justificando os abusos como ensinamentos paternos. Segundo elas, o homem dizia que os abusos eram orientações para a vida conjugal com futuros maridos.

‘Como um homem trata uma mulher’
Ângelo teria dito ainda a uma das mulheres que iria “ensinar como um homem deve tratar uma mulher”, estabelecendo um padrão: “depois disso você não vai admitir que nenhum homem te trate menos que isso”.

Uma delas revelou ter sido agredida, quando se negou a ter relações sexuais com ele, segundo a polícia.

As vítimas contaram que eram atraídas para a casa de Ângelo, para a igreja e outros lugares, como lanchonetes, shoppings centers, montes, praias [em horários noturnos] e até mesmo até o carro dele, alegando que eram encontros de gabinete pastoral.

Segundo elas, o pastor também perguntava sobre as intimidades das mulheres, se tinham relação sexual com alguém, e as acariciava, sempre dizendo que aquilo não era “pecado”.

Mulher disse que foi embriagada
Em muitos encontros, Ângelo teria oferecido vinho às vítimas, violentando-as em estado de embriaguez. Uma das mulheres contou que o pastor chegou a levá-la para um motel, já bastante alcoolizada. Ao chegar ao local, ela teria questionado sobre o que estavam fazendo ali, já que o pastor era casado.

Ele teria respondido que foi ao local apenas para que ela se recuperasse. Contudo, a vítima contou que Ângelo tirou a sua roupa, lhe deu banho, se deitou por cima dela e manteve relações sexuais sem o seu consentimento.

Justiça decreta prisão de pai de santo acusado de importunação sexual contra mulheres durante consultas na Zona Leste de SP

Ao menos oito mulheres ouvidas pela Polícia Civil acusam Laércio José de Oliveira de abusos. Médium dizia que as vítimas precisavam de limpeza espiritual e, para que isso acontecesse, era necessário que tivessem relações sexuais com ele.

A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (12) a prisão de um homem que se apresentava como pai de santo em terreiros de umbanda na Zona Leste. Laércio José de Oliveira é acusado de importunação sexual contra mulheres durante as consultas espirituais.

Ao menos oito mulheres ouvidas pela Polícia Civil denunciaram os abusos. Pelo menos três vítimas foram ouvidas pelo SP1, da TV Globo, na condição de anonimato, e narraram os abusos.

Laércio ainda não foi preso e está sendo procurado pelos investigadores.

Segundo as vítimas, o pai de santo dizia que as mulheres precisavam de limpeza espiritual e, para que isso acontecesse, era necessário que os dois tivessem relações sexuais.

“Ele tentou tocar nas minhas genitais, eu não permiti. Tentou fazer com que eu tocasse na genital dele, eu também não quis. Foi quando ele começou a se masturbar na minha frente. Ele falava que era necessário para quebrar o trabalho [que tinham feito contra mim]”, declarou uma das vítimas.
“Me senti completamente abalada. Só sabia chorar. No momento que ele tava fazendo, eu já tava chorando. Assim que ele foi embora, pensei até em tirar minha vida para ser bem sincera. Porque eu tava muito mal…muito”, completou a mulher.

Ela não foi a única. Ao longo de dois anos, pelo menos mais sete mulheres denunciaram Laércio por atitudes parecidas. Uma delas é menor de idade.

“No dia que eu fui até o terreiro, a esposa dele não estava presente e por ser uma pessoa que eu conheci eu confiava, acabei me consultando com as entidades dele. Foi um momento que ele acabou me levando para um canto mais afastado, que não tem muita visibilidade, e antes de acontecer, ele perguntou diversas vezes eu confiava nele. Aí ele colocou a mão dele dentro da minha blusa”, narrou outra moça.
A terceira vítima diz que foi atacada durante uma consulta em 2020, enquanto ele atuava como médium em outra casa.

“Ele enfiou a mão nos meus seios e começou a apertar, apertar. Fiquei em choque, não sabia o que fazer. Segurei a mão dele e tirei bruscamente. Ele me puxou pelo braço e falou ‘se você contar para alguém que eu fiz isso, eu vou falar para todo mundo que você veio aqui para fazer amarração para o meu ex. Ninguém vai acreditar em você. Você nunca mais vai poder pisar nessa casa’”, contou a moça.

O que diz a defesa do acusado
Em nota, os advogados de Laércio José de Oliveira – Andreia Gomes Fonseca e Rafael Breim – disseram que “o réu acompanhou diretamente toda a investigação criminal, comparecendo de forma espontânea a todos os atos para os quais foi convocado, inclusive indicou, por sua defesa, testemunhas para serem ouvidas”.

Os advogados também refutaram as acusações das vítimas: “Durante a instrução processual demonstrará de forma cabal sua inocência. Quanto a decretação da prisão, entende a defesa que não restou devidamente fundamentada e que buscará junto ao Judiciário sua revogação para que possa acompanhar o desenrolar do processo em liberdade, tal como lhe garante a Constituição Federal e a Lei processual brasileira.”

Quem é Laércio José de Oliveira?
Entre 2020 e 2022, Laércio integrou dois terreiros na Zona Leste da capital paulista. Em um deles, atuou como médium.

Em 2021, o pai de santo abriu a própria casa de umbanda, onde ainda atuava neste ano.

Aos poucos, as vítimas dos dois locais foram tomando conhecimento dos casos umas das outras. Foi então que elas decidiram se unir e denunciar.

“A gente começou a ver as meninas que se afastaram do terreiro, que cortaram vínculos e tudo mais e conforme a gente ia descobrindo outros casos, outras situações, era para tentar fazer alguma coisa assim, que que impedisse que ele continuasse porque ainda assim tem pessoas que, que fecham os olhos diante do que aconteceu, tem pessoas que ele ainda consegue manipular, enfim, de forma psicológica falando que é tudo uma conspiração contra ele contra a família dele”, declarou uma das vítimas.

Prisão decretada
A Polícia Civil informou que o homem citado foi investigado por meio de dois inquéritos policiais, que tramitaram pela 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

As investigações apuraram a prática de crimes sexuais contra ao menos sete vítimas.

Em março deste ano, a Polícia Civil encaminhou os casos ao Ministério Público de São Paulo, que pediu a prisão preventiva de Laércio, alegando que “na condição de líder espiritual, ele abusava sexualmente de vítimas que o procuravam para pedir ajuda”.

A Justiça acolheu o pedido do MP e decretou a prisão dele. Diligências policiais estão em andamento para localizar e prender o criminoso, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

“O modo de agir dele tem um padrão. Isso é muito interessante de ser observado, né? isso se repete interessante que isso se repete de maneira quase que em série com todas as vítimas. O que se fala, o que se faz e o resultado, é quase que sempre o mesmo, né? E colocando as vítimas sempre nessa posição de aprendizes, de ouvintes ali da palavra do líder. E ele se utiliza dessa posição. E terminava sempre levando elas para ambientes em que ficavam só os dois para perpetrar esses crimes sexuais”, declarou o advogado Gabriel Calze, que representa ao menos seis vítimas.

Comunidade condena ações de Laércio
O antropólogo Rodney William é babalorixá e especialista em religiões de matriz africana. Ele diz que atitudes como a de Laércio são condenadas pela comunidade da Umbanda e são representam a religião.

“As religiões de matrizes africanas são religiões que reproduzem a família extensa africana, que foi esfacelada com o processo de escravização. Então, é uma família que via trazer esse sentimento, esse afeto e apoio que é tão fundamental pra um ser humano se constituir como pessoa. Uma pessoa não pode ir pra um terreiro – que está voltado pra trazer a paz, conforto, harmonia, para sua vida espiritual – e ser vítima de abusos dentro do terreiro”, comentou.

As vítimas de Laércio narram que não abandonaram a religião depois das ações do pai de santo, mas foram buscar ajuda em outros terreiros.

“Hoje em dia eu tô em outra casa que eu fui muito bem acolhida. Na verdade, se não fosse a casa acho que eu não teria aguentado tudo que eu aguentei”, contou uma das vítimas.
“Eu não consigo esquecer o que ele fala voz ainda fica grudada na minha mente. Eu tô fazendo tratamento com psicólogo, para tentar me libertar, desse trauma”, declarou outra mulher.

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Funcionários da Cemig e empresários são investigados por fraude

Material fornecido por empresários trouxe prejuízos financeiros para a companhia e apresentava risco à segurança do serviço

Empregados públicos da Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig) e empresários, que eram fornecedores da empresa, são investigados por fraude nos contratos com a companhia. Na manhã desta terça-feira (30/8), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cumpriu nove mandados de busca e apreensão contra os envolvidos.

Na prática, os funcionários da Cemig favoreciam empresários do ramo de produção e revenda de cabos condutores e outros materiais elétricos no processo de licitação e execução de contratos com a companhia. Segundo as investigações da “Operação Mau Contato”, o esquema acontecia há quase dois anos.

Além de prejuízos financeiros, a investigação também constatou que o material fornecido pelos empresários apresentava riscos à qualidade, desempenho e segurança da prestação de serviços e dos usuários. O Ministério Público requereu que sejam bloqueados e decretados indisponíveis mais de R$ 132 milhões das contas dos acusados.

Os mandados de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira (30/8) também irão apurar a ocorrência de outros crimes contra a administração pública e financeiros. A investigação foi instaurada após término de apuração interna da própria Cemig, concluída no fim de 2020. Na época, dirigentes e empregados da companhia foram afastados e contratos com fornecedores foram rescindidos, parte deles, agora, alvos da investigação conduzida pelo MPMG.

A operação foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), com as polícias civis de Minas Gerais e de São Paulo e com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Empresa afastou funcionários

Ao Estado de Minas, a Cemig afirmou ter feito uma apuração interna a respeito das denúncias. Em janeiro do ano passado, por causa das investigações, a companhia afastou cinco funcionários que ocupavam postos estratégicos.

“A Cemig esclarece ainda que, desde o primeiro momento, assumiu o compromisso de colaborar com o MPMG e informou às autoridades norte- americanas (DoJ e SEC) sobre a investigação das denúncias, pois a Companhia tem ações negociadas na Bolsa de Valores dos Estados Unidos. O relatório dessa investigação foi compartilhado com essas autoridades. A investigação seguiu padrão internacional”, lê-se em trecho do comunicado.

Íntegra da nota da Cemig

“A Cemig informa que realizou investigação corporativa interna sobre denúncias de supostos casos de corrupção na área de compras da Companhia, em colaboração com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Para isso, (i) contratou assessores especializados para a condução da investigação corporativa, (ii) instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apuração dos fatos e responsabilidades e, (iii) em 8 de janeiro de 2021, afastou cinco empregados que ocupavam posições de liderança da área de compras da Companhia, sem prejuízo de seus vencimentos, para preservação da investigação.

A Cemig esclarece ainda que, desde o primeiro momento, assumiu o compromisso de colaborar com o MPMG e informou às autoridades norte- americanas (DoJ e SEC) sobre a investigação das denúncias, pois a Companhia tem ações negociadas na Bolsa de Valores dos Estados Unidos. O relatório dessa investigação foi compartilhado com essas autoridades. A investigação seguiu padrão internacional.


A Cemig mantém total colaboração com as autoridades competentes e ressalta ser a maior interessada no esclarecimento dos fatos”.

Outro chanceler ‘fake’: ele teria aplicado golpe milionário nos EUA

No último dia 2 de março o FBI emitiu uma nota pública para localizar mais vítimas que teriam sido lesadas por um suposto esquema fraudulento de investimento operado pelo brasileiro Daniel Fernandes Rojo Filho, que começou em 2014 e lesou milhares de pessoas.
Daniel foi preso em 2015 pelo FBI, nos EUA, onde o golpe milionário de um esquema de pirâmide financeira teria sido aplicado.
Daniel Fernandes Rojo Filho se dizia “chanceler do Brasil” nos EUA. Assim como Rafael dos Santos Pinto teria se apresentado  ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, como “chanceler do Qatar”.
Os dois foram feitos “chanceler” pela mesma pessoa: o autointitulado comendador Regino Barros, sobre quem falaremos mais adiante.
Rojo Filho tinha até uma página na internet: www.uschancellor.com.br, hoje desativada. O nome da página iludia os americanos. Imaginavam tratar do verdadeiro chanceler do Brasil, que na verdade é o ministro das Relações Exteriores.
Na página, o “chanceler” se prontificava a ajudar empresários que quisessem investir na Copa do Mundo 2014 e na Olimpíada 2016 ou em diversos setores de negócios no Brasil – de transporte aéreo a petróleo.
Mais ou menos a mesma proposta que o “chanceler” do Qatar anunciou que faria aos empresários de Volta Redonda, se o esquema não tivesse sido denunciado: investimentos no Qatar, que sediará a Copa de 2022.
A narrativa que se segue mostra que a coisa não é para amadores.
Tem gente graduada em fraudes e golpes no meio desta história.

Empresa do ‘chanceler’ dizia que tinha minas de ouro no Brasil

O esquema de Daniel Fernandes Rojo Filho foi descoberto em uma operação liderada pelo agente especial Brian O’Hara, do FBI. Envolve a empresa DFHF Enterprises, com sede na Flórida e em Massachussetts. DFRF são as iniciais do ‘chanceler’, dono da empresa.
Rojo Filho dizia que a empresa possuía cerca de 50 minas de ouro no Brasil e na África do Sul.
Segundo o FBI, a partir de 2014, Rojos Filho e seus comandados começaram a oferecer às pessoas a oportunidade de investir e, portanto, tornarem-se “membros” da DFRF e terem um retorno financeiro inimaginável.
Ele lançou um vídeo na internet e se reunia com empresários em salões, casas e escritórios. Ousado, em 16 de outubro de 2014 chegou a reunir possíveis investidores a bordo do Spirit of Boston, um barco ancorado no Porto de Boston.
Além das minas de ouro (que eram “comprovadas” com certificações falsas), dizia que ia triplicar os recursos para investir nas minas junto a um banco na Suíça. Mais: garantia que os investimentos seriam 100% segurados contra perdas por uma empresa sediada no Reino Unido e Barbados.
“Tudo isso era falso”, segundo o FBI.

Levando uma vida de rei com o dinheiro dos outros

O malandro conseguiu faturar US$ 12 milhões com o negócio.
Não investiu nada em nada. Torrou US$ 3,5 milhões só em viagens, restaurantes e bens de consumo – incluindo vários Lamborghinis, Rolls Royce, Mercedes e Cadillacs.
No seu Facebook há fotos deles na porta de um jato de luxo.
Exibia-se nos pontos mais caros e badalados da Flórida.
Era “o cara”.
Em 21 de julho de 2015 o milionário ‘chanceler’ foi preso pelo FBI em Boca Raton, na Flórida.
Estima-se que milhares de pessoas foram lesadas.
A pena para este tipo de crime nos EUA, segundo o FBI, é de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250 mil ou o dobro do ganho bruto ou perda da fraude, o que for maior.
Abaixo, alguns links de referência: a prisão pelo FBI; a busca do FBI por mais vítimas; e o relatório com as investigações do agente especial do FBI Brian O’Hara.

https://www.fbi.gov/contact-us/field-offices/boston/news/press-releases/fugitive-arrested-in-multi-million-dollar-investment-fraud-scheme

https://www.fbi.gov/resources/victim-assistance/seeking-victim-information/seeking-victims-in-dfrf-investment-fraud-scheme

https://www.justice.gov/usao-ma/file/772021/download

Um esquema para lavar dinheiro do mais perigoso cartel de drogas

“O ‘chanceler’ brasileiro do Cartel de Sinaloa”. Este é o título de uma reportagem investigativa publicada no Brasil pela Agência Pública, uma ONG formada por jornalistas investigativos. Reproduz reportagem publicada no México, originalmente, e em vários outros países, de autoria dos jornalistas Anabel Hernández (México) e Philippe Engels (Bélgica) .
A publicação ocorreu em fevereiro de 2014 e dá uma ideia do que fazia o ‘chanceler’ Rojas Filho antes de criar o golpe da DFRF, pelo qual foi acusado e preso.
A reportagem diz que ele havia sido foi identificado por órgãos de segurança americanos como “uma importante conexão do Cartel de Sinaloa – a poderosa organização criminosa mexicana – na busca para estender seus tentáculos no Brasil”.
A partir da Flórida (EUA), onde vivia, operava “uma rede de empresas fantasmas” descoberta em 2008 por uma investigação da agência antidrogas americana (DEA) e outras agências do governo.
“É acusado pela DEA de conspirar para traficar e distribuir drogas nos Estados Unidos”.
Os Estados Unidos, segundo a reportagem, consideravam o Cartel de Sinaloa como o mais poderoso do mundo. Seu líder, Joaquín Guzmán Loera, o “El Chapo”, era na época um dos homens mais procurados pela Justiça americana.
Ele acabou sendo preso e, no final do ano passado, foi extraditado para cumprir pena nos EUA.

 

Esquema de pirâmide se juntava à lavagem de dinheiro do tráfico

O esquema de “pirâmide” pelo qual Daniel Fernandes Rojo Filho está preso era usado por ele bem antes de 2014 (ano em que fundou a DFRF). Já fazia isso em 2007. Pior: usando ainda o esquema para lavar dinheiro do tráfico, segundo documento de 2012 do Instituto de Análises de Defesa do Pentágono (IDA), citado na reportagem.
“De acordo com o documento o empresário brasileiro Rojo Filho, seu sócio Benevides e as empresas criadas e operadas por ambos são ‘agentes financeiros’ do Cartel de Sinaloa, a organização encabeçada por ‘El Chapo’.”
O esquema de lavagem de dinheiro do cartel usava as fraudes das chamadas pirâmides financeiras, conhecidas como ‘esquema Ponzi’, e de falsos projetos de investimento em energia renovável.
Milhares de pessoas nos EUA, Bélgica, Canadá, Áustria, Espanha, França, Panamá e Leste europeu foram lesadas”.
Diversas empresas foram criadas pelo ‘chanceler’ tanto para aplicar o golpe do “esquema Ponzi” quando para a fraude de investimentos em energias renováveis, segundo os jornalistas (eles citam cada uma delas).
O negócio movimentou pelo menos US$ 213 milhões em menos de um ano.
O dinheiro apurado nas fraudes era misturado com o dinheiro do narcotráfico para dificultar o rastreamento.

Rojo já ostentava, à época, o título de ‘chanceler’

A reportagem mostra que Daniel Fernandes Rojo Filho já usava o título de “chanceler” em suas operações:
Diz que ele era “um homem com sorte e cara de pau suficiente para vender-se como chanceler do Brasil nos Estados Unidos”.
Sua base era em Boca Raton, Orlando, na Flórida, onde promovia “cerimônias pseudo-oficiais com direito à farta exibição das cores da bandeira nacional”. Através de uma página de internet, Rojo Filho apresentava aos americanos oportunidades de investimento em infraestrutura, desde a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 até projetos da Petrobrás – contam os jornalistas.
A investigação dos repórteres foi baseada em documentos e procedimentos judiciais públicos nos Estados Unidos e na Bélgica, na declaração juramentada de um agente do governo americano e de testemunhas.
O link para a íntegra da reportagem: http://apublica.org/2014/02/chanceler-brasileiro-cartel-de-sinaloa/

 

O padrinho dos ‘chanceleres’ e a briga interna hoje no grupo

O padrinho de tantos títulos de chanceler chama-se Regino Barros da Silva Neto. Ele criou várias “Ordens Soberanas” e “comendas” e distribui títulos de chanceler e comendador.

Sua base para isso é uma ONG que ele controla chamada Cisesp (Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo).
Também reina sobre várias “câmaras de comércio” (que nada têm a ver com as câmaras de comércio oficiais).
Por exemplo, é um dos diretores da Câmara do Comércio Brasil-Qatar.
A mesma Câmara da qual o ‘chanceler’ Rafael dos Santos Pintos (que esteve com o prefeito Samuca) diz ser vice-presidente.
Mas o grupo parece estar rachando.
Na última semana o presidente da tal câmara de comércio com o Qatar, Gil Garritano, esteve no DIÁRIO DO VALE para dizer que o ‘chanceler’ teria sido obrigado a renunciar à vice-presidência.
As pessoas ligadas ao ‘chanceler’ desmentem: dizem que ele continua e que o que está havendo é uma “briga de família”.
A polícia está no caso, através do delegado adjunto da 93 DP, Marcelo Russo.
Que tem feito uma apuração diligente sobre o episódio que ocorreu com Volta Redonda e as ramificações em torno dele.
Vamos aguardar.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).