33 resultados encontrados para apresente qualquer incapacidade - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3422/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 2934 1998). "Vistos, etc. Terceiro que o reclamante apresenta perda auditiva mista em ouvido esquerdo, sendo que a Literatura Médica mostra que a Analisando-se o contexto fático e os laudos juntados ao processo, o perda auditiva mista é uma combinação de perda auditiva juízo entende ser necessária a realização de nova perícia médica. condutiva e neurossensoria
3422/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 2924 "O autor conseguiu comprovar através dos documentos médicos comprometimento progressivo em todas as faixas podendo anexados e exame físico pericial apresentar os diagnósticos listados inclusive levar a perda auditiva total do trabalhador. Quanto a no item 7 deste laudo. Ainda que fique evidente uma perda faixa de decibéis comprometidos utiliza termos como aud
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 57002 da CAT pelo Empregador e afastamento acidentário pelo INSS Expeça a Secretaria da MM. Vara do Trabalho, após o trânsito em entre 07/11/2013 até 02/02/2014." julgado, a requisição para pagamento dos honorários periciais. Quanto à incapacidade laborativa, afirmou o perito que a avaliação ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL clínica pericial comprovou que a
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 902 25.2007.5.09.0411, 0149500-25.2008.5.09.0022, 0000318- INTIMAÇÃO 62.2010.5.15.0010, 1710-37.2010.5.15.0010, 0049000- Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb68188 13.2008.5.15.0109, 0000558-21.2012.5.15.0159, 0001710- proferida nos autos. 37.2010.5.15.0010 e 000410-55.2012.5.02.0261). I - RELATÓRIO Intimem-se as partes. Nada mais. Dispensad
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 57011 - A autora apresenta sequela consolidada de fratura do rádio distal culpa". Portanto, ao contrário da responsabilidade infortunística do direito. INSS, que é objetiva, a da empresa apenas se configura, gerando a obrigação de indenizar, quando se fizer presente um daqueles - Os documentos acostados nos autos confirmam o tipo de fratura. elementos. Registra-
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 63082 Por expressa disposição constitucional, a responsabilidade civil do "(...) empregador pelos danos causados à saúde de seus empregados é subjetiva, dependente, pois, da existência de dolo ou culpa. A perda funcional apresentada não é compatível com a fratura em si, uma vez que a fratura ocorreu no terço médio (no meio do osso), Nesse sentido, decisão do
3316/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 13201 Reclamante informa que há mais de 20 anos passou a ter perda audiometria apresentada nos Autos, podemos confirmar que auditiva, passando em consulta com especialista que confirmava sua sequela é permanente, e pode ser revertida com uso de perda. Comunicava a empresa que estava tendo perda, sendo feito prótese auditiva, procedimento esse que o reclamante ainda d
3316/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 13232 perda. Comunicava a empresa que estava tendo perda, sendo feito prótese auditiva, procedimento esse que o reclamante ainda diversos exames de audiometria (semestralmente). Nega indicação não foi submetido. A alegação de perda auditiva induzida pelo de perda auditiva ou cirurgia. Segundo reclamante já tinha sido diabetes, como sugerido pela reclamada é extre
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 63099 apresenta incapacidade no momento, possuindo a mesma sejam: o dano causado ao empregado, o ato culposo ou doloso capacidade laborativa que possuía antes do acidente, podendo praticado pelo empregador e o nexo causal da ocorrência com o realizar os mesmos movimentos. trabalho e culpa do empregador. Desse modo, a indenização devida pelo empregador em casos de a
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 1920 trauma em bacia por empalamento. indenização por danos morais. - Houve dano ou incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho, A ré, em defesa, alega que prestou toda a assistência ao autor, conforme evolução clínica favorável do ferimento e o próprio INSS forneceu CAT, encaminhou-o ao INSS e após o gozo de benefício não reconheceu Incapacidade Definitiva. p