210 resultados encontrados para aproveitamento de valor - data: 19/08/2025
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RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis ANP JULIO CESAR MOREIRA AUTO POSTO ANADU LTDA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CARDOSO SP DECISÃO DE FOLHAS 05.00.00625-5 1 Vr CARDOSO/SP EMENTA [Tab]PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. [Tab]Não evidenciado, ao juízo da maioria, o pro
multas isoladas, dos juros de mora e do encargo legal efetivamente depositados. 6. O aproveitamento de valor depositado judicialmente para pagamento integral do principal é mecanismo autorizado expressamente pela Lei 11.941/09 e pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 06/2009, e equivale a pagamento à vista. 7. Agravos não providos. (TRF3, AMS 00059225020114036100, DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 01/10/2015). Há previsão legal, para a compensaçã
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3499 1452 que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: JONATHAN SANTOS SOUSA (OAB: 8143/RN) Nº
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 6053 Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO VINICIUS MARIANO Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ELISE GASPAROTTO DE LIMA/Juíza do Trabalho Substituta" Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0159600-10.1992.5.15.0062 Processo Nº RTOrd[rt]-01596/1992-062-15-00.6 DESTINATÁRIO: RECLAMANTE Advogado AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: RECLAMADO RECLAMADO CELIA APAREC
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 localizado a existência de um depósito realizado pela Q1 Comercial de Roupas S.A no valor de R$3.966,99, com saldo projetado para 576 Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRA CRISTINA ORTIZ DE MELO 29.09.2020 de R$4.727,22. Pois bem. A fim de trazer efetividade ao título executivo constituído nestes PODER JUDICIÁRIO autos, determino que seja utilizado o referido depósito
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5676 respaldado na lei, dada a preponderância do interesse do credor trabalhista sobre o do particular, no caso o da executada, em ver Despacho Processo Nº RTOrd-0013245-88.2016.5.15.0062 AUTOR VANESSA DOS SANTOS VICENTE ADVOGADO CATIA MARTINS DA CONCEIÇÃO MUNHOZ(OAB: 216802/SP) RÉU ANA LAURA GAZOTTO CONTRERA ME RÉU ARAMEFICIO CONTRERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP RÉU
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região justificasse a intervenção do parquet. 1463 PREDIAL LTDA RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga RECORRIDA : ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA Damasceno. AUSJ/4 Coordenadoria da 3ª Turma; EMENTA Brasília/DF, 18 de maio de 2022 (data do julgamento). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS PROCESSO DO TRABALHO. RECURS
1. Para a aplicação do disposto no artigo 557 do CPC não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de existir Súmula a respeito, bastando a existência de jurisprudência dominante no Tribunal ou nos Tribunais Superiores. 2. A alteração efetuada por meio da decisão de f. 1069-1070 não acarretou modificação no teor do dispositivo da decisão de f. 1033-1037, e como o dispositivo permaneceu o mesmo, não deve ser acolhido o agravo da parte autora. 3. Tendo ocorrido o desmembra
1. Para a aplicação do disposto no artigo 557 do CPC não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de existir Súmula a respeito, bastando a existência de jurisprudência dominante no Tribunal ou nos Tribunais Superiores. 2. A alteração efetuada por meio da decisão de f. 1069-1070 não acarretou modificação no teor do dispositivo da decisão de f. 1033-1037, e como o dispositivo permaneceu o mesmo, não deve ser acolhido o agravo da parte autora. 3. Tendo ocorrido o desmembra
3. Recurso especial provido". g.m. (REsp 657.536/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, DJ 18/10/2007)) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007256-53.2006.4.03.6114/SP 2006.61.14.007256-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : PROL EDITORA GRAFICA LTDA :