TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Cardápio contou com iguarias como tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e steak tartare

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em evento do Lide, em Nova Iorque | Foto: Reprodução/Redes Sociais
Banco investigado na Lava Jato pagou jantar de luxo a ministros do STF

Daniel Vorcaro, jovem bilionário e dono do Banco Master, organizou e custeou, no restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida, um jantar para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide, empresa de João Doria, em Nova Iorque.

Vorcaro, conhecido como um dos novos “lobos” da Avenida Faria Lima, foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos de prefeituras e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019. As informações são do portal Metrópoles. 

De acordo com o jornal, Daniel encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante foi aberto especialmente para a ocasião. A instituição não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Fartura 

O cardápio contou com cinco canapés, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Entre as opções servidas, os convidados podiam optar por tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar foi contemplado com uma sequência de quatro pratos, que não saem por menos de US$ 140 dólares (em torno de R$ 750) por pessoa. As bebidas foram servidas à vontade.

Lava Jato

O Banco Máxima foi investigado na Lava Jato. Hoje, além da mudança de nome, outros gestores comandam a empresa. O Master nasceu dos ativos do Máxima, mas são pessoas e gestão diferentes.

Em 2021, segundo o Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição, entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, respondem por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

A denúncia do MPF detalha também as supostas manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

Alberto Maurício Caló

A assessoria de Alberto Maurício Caló esclarece que:

Alberto Maurício Caló, ex-Diretor Jurídico do então Banco Máxima, hoje Banco Master, não teve nenhuma participação nas operações relativas à denúncia do Ministério Público Federal. Em relação ao inquérito, Caló alega que o inquérito conduzido pela Polícia Federal concluiu pelo não indiciamento e, por fim, a defesa de Alberto Caló já pediu sua absolvição sumária e eventualmente pedirá o trancamento da ação.

Cabe ainda esclarecer que Alberto Caló está processando o Banco Central para afastar as acusações administrativas que lhe foram imputadas e já obteve medidas liminares a seu favor.

Nota do Banco Master

O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal.
O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal. A investigação foi considerada ilegal pois trata de episódios anteriores à aquisição do banco pelos atuais controladores.
Como faz em diversos seminários e fóruns de discussão empresarial, o Banco Master foi um dos vários patrocinadores da conferência organizada pelo LIDE em Nova York, que também cuidou da organização do jantar referido na reportagem.

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo
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Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
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Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

Mais 10 condenações em fraude que levou ex-deputado do PDT à cadeia

As fraudes eram coordenadas pelo ex-deputado Wolmar Campostrini, segundo o Ministério Público

Oito anos após ter sido deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio, que resultou na condenação do ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho (PDT) a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado, resultou na condenação de mais 10 pessoas. As condenações variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual pelo PDT que, no ano passado, foi condenado à prisão, multa e perda do cargo de perito do INSS no Espírito Santo. O MPF-ES lembrou que Wolmar Campostrini Filho ainda foi condenado a indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, “por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS”.

NOVOS RÉUS – Nesta quarta-feira o MPF-ES divulgou os nomes dos novos réus condenados devido às denuncias formuladas na ocasião em que foi deflagrada a Operação Auxílio-Sufrágio. Foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias.

As penas são:15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa (Gemar Quintino); 12 anos de prisão e 580 dias-multa (Milton da Conceição); 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa (Alexandre Machado); 12 anos de reclusão e 580 dias-multa (Erildo Dias). Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha, explicou o MPF-ES.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente. A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

RELEMBRANDO – O MPF-ES relembrou o caso que levou o ex-deputado pelo PDT, Wolmar Campostrini, a ser um dos onze denunciados na Operação Auxílio-Sufrágio. A investigação apurou fraudes na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Essas fraudes, coordenadas por Wolmar, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo, de acordo com o MPF-ES, agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini. Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”.

Dez são condenados por fraude na obtenção de auxílio-doença no ES

Eles foram denunciados durante a Operação Auxílio-Sufrágio.
Entre os condenados estão um assessor, um médico e despachantes.

Dez pessoas denunciadas durante a Operação Auxílio-Sufrágio foram condenadas pela Justiça Federal. As penas variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A investigação policial, deflagrada em 2008, apurou indícios de fraude na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência de Cariacica e Vila Velha. O esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho que, em 2015, foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, multa e perda do cargo de perito do INSS.

Condenados
Entre os réus que foram condenados agora, está o então assessor parlamentar de Wolmar, Jocimar Rodrigues, que recebeu pena de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa, pela inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Já o médico do município de Cariacica, Luiz Alberto Martins, recebeu pena de 12 anos e nove meses de prisão e 580 dias-multa, além da perda do cargo público ou aposentadoria, pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Também foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias, com penas de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa; 12 anos de prisão e 580 dias-multa; 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa; 12 anos de reclusão e 580 dias-multa; respectivamente.

Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente.

A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

Ex-deputado, Wolmar Campostrini, do Espírito Santo é condenado por fraude em auxílio-doença (Foto: Reinaldo Carvalho/ Jornal A Gazeta)
Ex-deputado foi condenado por fraude
 

Ex-deputado
Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF-ES na Operação Auxílio-Sufrágio. As fraudes, que foram coordenadas ele, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini.

Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”, diz o documento.

tentamos falar com os advogados dos dez condenados. O advogado de Jocimar Rodrigues, Anderson Zucolotto, disse que a sentença ainda não foi publicada, mas que pretende recorrer da decisão.

“Meu cliente não tinha nenhum tipo de vínculo com o INSS e não se enquadra com o que foi descrito na denúncia, mas de qualquer maneira o recurso será feito e nós vamos buscar a absolvição do Jocimar”, disse Zucolotto.

O advogado do médico Luiz Alberto Martins, Aloísio Lira, também disse que vai recorrer da decisão. “Ele [Luiz Alberto] foi uma pessoa usada no sistema. E como a defesa é ampla, vamos exercer o direito de defesa”, disse.

Até as 14h15, os demais advogados não haviam sido encontrados pela reportagem, ou não atenderam às ligações.