10.001 resultados encontrados para aquelas que pretende controverter - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1599 240 para, com fundamento no art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais:1) aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso, sob pena de inépcia; 2) consignar todas as parcelas em atraso no valor contratado e as vincendas no valor incontroverso, sob pena de extinção por ausência de condiç�
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1599 241 ADV: ZULMIRA COSTA GOES DE OLIVEIRA (OAB 4182/CE) - Processo 0167973-76.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antônio José Pereira Correia Lima - Defiro a gratuidade.Intimese a parte autora para, com fundamento no art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais:1) aque
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1483 243 custas do processo e em honorários advocatícios, estes em percentual correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, também com a devida correção legal.P. R. I. C. ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0903594-64.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Salomão C. Cruz e Representa�
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1350 541 artigo 285-B do CPC, “nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá descriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. No caso em tela, como já abordado alhures, o autor sequer discriminou o quant
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1332 794 arrendamento mercantil, o autor deverá descriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. No caso em tela, como já abordado alhures, o autor sequer discriminou o quantum acha devido e deseja ser ressarcido caso sua pretensão seja julgada procedente. Frente a tais considerações, hei
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1332 798 do CPC, “nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá descriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. No caso em tela, como já abordado alhures, o autor sequer discriminou o quantum acha devid
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1332 821 arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valo incontroverso.” No caso em tela, como já abordado olhures, o autor sequer discrininou o quantum acha devido e deseja ser ressarcido caso sua pretensão seja julgada procedente. Frente a tais considerações, he
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1332 829 ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valo incontroverso.” No caso em tela, como já abordado olhures, o autor sequer discriminou o quantum acha devido e deseja ser ressarcido caso sua pretensão seja julgada procedente. Frente a tais considerações,
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1599 239 ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0101823-79.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ilana Cavalcante Bastos - Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 99, § 2º, CPC, comprovar os pressupostos legais autorizadores da concessão da gratuidade judiciária.Publique-se. ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO D
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1332 832 financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valo incontroverso.” No caso em tela, como já abordado olhures, o autor sequer discriminou o quantum acha devido e deseja ser ressarcido caso sua pretensão seja julgada procedente. Frente a tais co