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aquele valor cobrado

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48 resultados encontrados para aquele valor cobrado - data: 24/08/2025

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Processos encontrados


TRT10 20/05/2019 - Pág. 186 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 186 sistemática da legislação laboral, as custas são cobradas no final da execução, sendo que aquele valor cobrado na fase de conhecimento, pode vir a ser deduzido do montante final, se for o caso. O Banco sustenta que o art. 789-A da CLT não contempla o entendimento esposado pelo Juízo. Por outro lado, sustenta que a RA nº 902/2002 do TST exige que o pagamento das cu

TRT10 01/04/2019 - Pág. 141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 conta liquidanda, asseverando que as mesmas já foram pagas 141 ACÓRDÃO integralmente durante o curso do processo de conhecimento. O Juízo assentou que, na sistemática da legislação laboral, as custas são cobradas no final da execução, sendo que aquele valor cobrado na fase de conhecimento, pode vir a ser deduzido do montante final, se for o caso. O Banco sustenta

TRT10 20/05/2019 - Pág. 195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 195 No presente recurso, o Banco do Brasil renova as questões levantadas nos embargos à execução. No caso, o valor da condenação, após a liquidação, foi maior que o fixado na fase de conhecimento, sendo devidas, por isso, Pois bem. Não há, na coisa julgada, qualquer limitação para as diferenças de custas a serem pagas pelo Empregador. Frise-se verbas do acorda

TRT10 01/04/2019 - Pág. 147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 147 Reclamante, como, inclusive, teria determinado a sentença de custas a serem pagas pelo Empregador. Frise-se que o valor já exequenda. Já em relação à suspensão das contribuições no quitado foi devidamente abatido, conforme cálculos da d. período indicado, destacou que a coisa julgada não fez menção a Contadoria. qualquer limitação ao recolhimento das

TRT18 29/05/2019 - Pág. 1835 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1835 Sem razão, a Reclamante. PARTE REMANESCENTE DO RECURSO DA RECLAMADA De início, registre-se que na data de ajuizamento da ação (16/04/2018) a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Lei da DAS GORJETAS Reforma Trabalhista, já havia entrado em vigor, razão pela qual se aplica ao presente caso o art. 791-A da CLT quanto aos honorários A Reclamada insurge-se cont

TRT10 20/05/2019 - Pág. 190 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 além dos juros e imposto de renda. 190 expressamente manifestou concordância com os cálculos homologados, "renunciado ao prazo do art. 884, CLT" (fl. 1160). Sobreveio a decisão ora recorrida, nos seguintes termos: Portanto, resta preclusa qualquer discussão acerca do tema na atual fase processual, estando correta a sentença de fls. 1359/1362. "O 1° Executado aduziu que

TRF3 08/10/2012 - Pág. 392 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de antecipação da tutela recursal pleiteada no presente agravo de instrumento. Reitera-se a argumentação de que a decisão do juízo a quo ofendeu o contraditório, uma vez que o juízo de primeiro grau não abriu vista para que se manifestasse a respeito do pedido da União de conversão do depósito em renda. Acrescenta-se que houve erro material no tocante à numeração dos autos originários, motivo pelo qual houve a impressão de que faltaram cópias de aproximadamente 100 folhas desse

TRF3 08/10/2012 - Pág. 392 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de antecipação da tutela recursal pleiteada no presente agravo de instrumento. Reitera-se a argumentação de que a decisão do juízo a quo ofendeu o contraditório, uma vez que o juízo de primeiro grau não abriu vista para que se manifestasse a respeito do pedido da União de conversão do depósito em renda. Acrescenta-se que houve erro material no tocante à numeração dos autos originários, motivo pelo qual houve a impressão de que faltaram cópias de aproximadamente 100 folhas desse

TRT9 27/08/2015 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Recorrido Advogado Município de Medianeira Marcelo Oscar Kusmirski(OAB: PR31477) Stella Cristina Brandenburg(OAB: PR46818) Advogado Recorrente Advogado Recorrido 123 Município de Florestópolis -REMESSA EX OFFICIO Ivo Marcos De Oliveira Tauil(OAB: PR25333) OS MESMOS DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DECISÃO: por unanimidade de votos,EM CONHECER DOS

TRT12 21/09/2017 - Pág. 1552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 1552 não pode ser destinada à empresa, mas sim aos empregados, pois pelo transporte de numerário, mas sim a Sra. Iara e o Sr. Manoel, se trata de gorjeta imprópria, ou seja, aquele valor "cobrado pela os quais tinham procuração por instrumento público. empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à A testemunha Sr. Carlos declarou que o a

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