2.670 resultados encontrados para aquino de jesus - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 3034 Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a réplica exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita réplica por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar réplica sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 4124 suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprirem a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o
Defiro o pedido da exequente, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), arquivando-se os autos, na modalidade sobrestado, cabendo à exequente promover o seu regular andamento em caso de alteração da situação econômica do executado.Int. 0000873-56.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X PAULO SERGIO LUIZ DOS SANTOS - EPP X PAULO SERGIO LUIZ DOS
Diante do não comparecimento da parte interessada na audiência de conciliação realizada pela CECON, requeiram as partes o que entendem de direito para fins de prosseguimento do feito. 0001385-69.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X BUSCA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP(SP073296 - VANILDA CAMPOS RODRIGUES E SP338002 - CARLOS ALBERTO ALVES SOUZA) X NEIDE GUARDIA CREPALDI X JOSE ROBERTO CREPALDI Ciência às partes da não realização de audiência de Concil
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 139: apresente a exequente o demonstrativo de débito atualizado no prazo de 10 dias, arquivando-se os autos em caso de descumprimento.Após essa providência, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome dos devedores no valor suficiente para cobrir o débito, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA BACENJUD. No caso dos valores bloqueados corresponderem a menos 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, ou ainda, se forem inferiores a R$ 1.000
preceituado pelo artigo 284 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito.DA REVELIAVerifico que as rés opostas COOPERATIVA HABITACIONAL PROCASA e IMOPLAN H EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA não apresentaram contestação, deixando transcorrer in albis o prazo, nos termos da certidão de fls. 166.Diante da ausência de contestação, RECONHEÇO a revelia e aplico os efeitos da revelia, nos termos do artigo 319, do CPC, para reputar verdadei
sem a existência correta de fundamentos para tal. 23 - Desse modo, as simples alegações com respeito à possível inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 70/66 e de que a instituição financeira teria se utilizado de expedientes capazes de viciar o procedimento adotado não restaram comprovadas. Bem por isso, não se traduzem em causa bastante a ensejar a anulação dos atos de execução extrajudicial do imóvel. 24 - Apelação improvida. (AC 00302014220074036100, DESEMBARGADORA FEDERAL C
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS impugna o benefício de gratuidade de justiça, ao argumento de que a parte requerente não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício, por apresentar plena condição econômica para arcar com as despesas da lide, pois a sua remuneração é superior ao limite de isenção do imposto de renda, situação que desautoriza a concessão do benefício em tela. Intimada, a parte impugnada respondeu que possui gastos com saúde, aliment
sem a existência correta de fundamentos para tal. 23 - Desse modo, as simples alegações com respeito à possível inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 70/66 e de que a instituição financeira teria se utilizado de expedientes capazes de viciar o procedimento adotado não restaram comprovadas. Bem por isso, não se traduzem em causa bastante a ensejar a anulação dos atos de execução extrajudicial do imóvel. 24 - Apelação improvida. (AC 00302014220074036100, DESEMBARGADORA FEDERAL C
sexta-feira, 04 de Março de 2016 – 51 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Laudiene Santos Rocha HFD-1145 AF01702560 501-00 Laura De Andrade Ladislau HEV-2530 AF00432440 555-00 Laura Lessa Ladeira De Mesquita PVA-7696 AF01316581 736-62 Laura Lucia Da Penha Almeida Sil NFG-3626 AF00364333 545-21 Laureano Machado Da Silva JFI-0847 0001592599 692-00 Lauren Ferreira Colvara CNG-2282 0001601942 692-00 Lauriane Fernanda R De Souza HCZ-5817 AF01160410 503-71 Lauriceia Aparecida S Moreira H