5.979 resultados encontrados para araceli sass pedroso - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum, movida por ANTÔNIO HONORATO DA SILVA em face do INSS, objetivando a des-constituição do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que vem recebendo, com a concessão de outro benefício mais vantajoso. Apre-sentou documentos (fls. 07/69).A decisão de fls. 72 determinou a suspensão do processo até o julgamento da matéria no STF.Vieram os autos conclusos para sentença.É o relatório. O feito comporta julgamento imediato, no
13/10/2014, às fls. 56, não subsistindo portanto, a alegação de que não foi formalmente intimado da sentença proferida no âmbito da Justiça Estadual.Isto posto, não recebo a apelação interposta pela autarquia-ré, por intempestiva.Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intimem-se. 0000992-83.2013.403.6143 - ROBERTO MAGNO FERREIRA DA SILVA(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, no e
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum, movida por ANTÔNIO HONORATO DA SILVA em face do INSS, objetivando a des-constituição do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que vem recebendo, com a concessão de outro benefício mais vantajoso. Apre-sentou documentos (fls. 07/69).A decisão de fls. 72 determinou a suspensão do processo até o julgamento da matéria no STF.Vieram os autos conclusos para sentença.É o relatório. O feito comporta julgamento imediato, no
Vistos etc.Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial movida pelo INSS em face de JOÃO DA COSTA VILAR, alegando que o embargado, ao efetuar seus cálculos, usou correção monetária cal-culada com base no INPC, sem observar os critérios da Lei 11.960/09. A-presentou documentos (fls. 08/27).Os embargos foram recebidos (fls. 29).A parte embargada apresentou impugnação (fls. 31/32), requerendo a improcedência do pedido.Laudo contábil a fls. 37/49, seguido de man
13/10/2014, às fls. 56, não subsistindo portanto, a alegação de que não foi formalmente intimado da sentença proferida no âmbito da Justiça Estadual.Isto posto, não recebo a apelação interposta pela autarquia-ré, por intempestiva.Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intimem-se. 0000992-83.2013.403.6143 - ROBERTO MAGNO FERREIRA DA SILVA(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, no e
desde já cientificada sobre a impossibilidade de expedição de ofício requisitório sobre o valor incontroverso, antes da completa tramitação da execução.b) Caso contrário, transcorrido in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, deverá(ão) ser(em) expedido(s) Ofício(s) Requisitório(s) - RPV/PRECATÓRIO, intimando-se as partes nos termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011 do CJF.6. Transmitido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF 3ª Região, e se tratando
INSS, citado, contestou (fls. 78/85), alegando preliminarmente litispendência com o processo nº 2318/2008 da 4ª Vara Cível (Processo nº 00019820620154036143 desta 2ª Vara Federal de Limeira) e, no mérito, pugnou pela improcedência do(s) pedido(s).Os autos foram recebidos por esta Vara Federal em 01/06/2015 (fl. 148vº).É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Pela análise dos documentos acostados (fls. 148/152), verifico que o(s) pedido(s) em questão já foram objetos de aç�
INSS, citado, contestou (fls. 78/85), alegando preliminarmente litispendência com o processo nº 2318/2008 da 4ª Vara Cível (Processo nº 00019820620154036143 desta 2ª Vara Federal de Limeira) e, no mérito, pugnou pela improcedência do(s) pedido(s).Os autos foram recebidos por esta Vara Federal em 01/06/2015 (fl. 148vº).É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Pela análise dos documentos acostados (fls. 148/152), verifico que o(s) pedido(s) em questão já foram objetos de aç�