10.001 resultados encontrados para arbitro no valor - data: 02/08/2025
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2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 1492 Lei nº 7.713/88, §3º, II). O Imposto de Renda não incide sobre os honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante, juros de mora, por refletirem indenização pela intempestividade do que arbitro no valor de R$1.600,00. pagamento, conforme interpretação dada pelo STJ ao art. 404 do Condeno a 5ª reclamada BULGARICUS - COMÉRCIO DE Código Civil
0000558-87.2017.403.6003 - HELENA CONTARDE BELFORT(SP144243 - JORGE MINORU FUGIYAMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo para réplica
esclarecimento ao perito pelas partes, REQUISITEM-SE os honorários periciais, os quais arbitro no valor máximo da tabela vigente. Int. 0001316-04.2015.403.6111 - CLEUSA MARIA PINHEIRO DA SILVA(SP256569 - CIBELE CRISTINA FIORENTINO FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o laudo pericial médico (fls. 41/43), bem como se há algum fato específico que ainda deva ser
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 1490 11.11.2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, passa NUTRIÇÃO LTDA, que arbitro no valor de R$2.000,00. a ser regido pelo novo ordenamento. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios Com relação aos honorários de sucumbência e novos parâmetros em favor do advogado da 3ª reclamada NUTOP PRODUTOS para concessão da gratu
esclarecimento ao perito pelas partes, REQUISITEM-SE os honorários periciais, os quais arbitro no valor máximo da tabela vigente. Int. 0001316-04.2015.403.6111 - CLEUSA MARIA PINHEIRO DA SILVA(SP256569 - CIBELE CRISTINA FIORENTINO FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o laudo pericial médico (fls. 41/43), bem como se há algum fato específico que ainda deva ser
PROCEDIMENTO COMUM 0000523-30.2017.403.6003 - GISLENE NETO DOS SANTOS(MS013557 - IZABELLY STAUT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da r. decisão retro, vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) laudo(s) pericial(is), pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deve se manifestar também sobre eventual proposta de acordo formulada pelo réu. Apenas na hipótese de serem alegadas pelo INSS as matérias do art. 337 do CPC, determino a abertura de prazo pa
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1771 460 Condeno a Parte Promovida ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, que arbitro no valor equivalente a 10% sobre o da condenação.Barbalha, Ceará, 26 de setembro de 2017. RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS , THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA 6) 13617-60.2017.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERE
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o auto de constatação (fls. 78/83), bem como se há algum fato específico que ainda deva ser provado e que ainda não tenha sido suficientemente esclarecido com as provas já produzidas.Outrossim, manifeste-se a parte autora também sobre a contestação em seu prazo supra.Tudo feito, dê-se vista ao MPF nos termos do art. 31 da Lei 10.742/93Int. 0002033-16.2015.403.6111 - SONIA NUNES DA SILVA(SP2
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o auto de constatação (fls. 78/83), bem como se há algum fato específico que ainda deva ser provado e que ainda não tenha sido suficientemente esclarecido com as provas já produzidas.Outrossim, manifeste-se a parte autora também sobre a contestação em seu prazo supra.Tudo feito, dê-se vista ao MPF nos termos do art. 31 da Lei 10.742/93Int. 0002033-16.2015.403.6111 - SONIA NUNES DA SILVA(SP2
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o auto de constatação (fls. 78/83), bem como se há algum fato específico que ainda deva ser provado e que ainda não tenha sido suficientemente esclarecido com as provas já produzidas.Outrossim, manifeste-se a parte autora também sobre a contestação em seu prazo supra.Tudo feito, dê-se vista ao MPF nos termos do art. 31 da Lei 10.742/93Int. 0002033-16.2015.403.6111 - SONIA NUNES DA SILVA(SP2