10.001 resultados encontrados para arcar com os encargos - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1330 40 com os encargos processuais desta ação, à qual foi atribuído o valor de R$2.376,13. Comprove, assim, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Emende, igualmente, a petição inicial para atender ao requisito do artigo 282, inciso VII, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Advogado do(a) AGRAVANTE: IVELISE SOARES DE OLIVEIRA ROCHA - SP202116 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Pleiteia a agravante, pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que estaria passando por graves dificuldades financeiras, que a impossibilitariam de arcar com as despesas do processo. Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benef
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1955 82 justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”), comprove a parte autora a impossibilidade de arcar com os encargos processuais por meio de documentos idôneos como balanço patrimonial anual e balancete atual, demonst
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005301-85.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: ELIAS FERREIRA DIOGO - SP322379 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Pretende a agravante a reforma da r. decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à embargante, pessoa jurídica. Pois bem. Embora o artigo 98 do Código de
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1331 24 possível e necessário o deferimento do pedido.”) - ADV ADRIANO JOSE ANTUNES OAB/SP 250849 - ADV ALEX FRANCIS ANTUNES OAB/SP 315802 0008048-98.2012.8.26.0495 (495.01.2012.008048-0/000000-000) Nº Ordem: 001064/2012 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO SOROCABANO DE ENSINO TECNIC
VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Pretende a agravante a reforma da r. decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à embargante, pessoa jurídica. Pois bem. Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, esta não prescinde da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus
VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Embora o artigo 98 do Código de Processo Civil expressamente estenda os benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, esta não prescinde da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1334 38 Int. - ADV MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM OAB/SP 267491 - ADV ROSANA FERRETE OAB/SP 286758 - ADV EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO OAB/SP 77406 - ADV MIGUEL BALAZS NETO OAB/SP 59214 - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV SILVIO MARCOS DE AQUINO ANTUNES OAB/PR 48885
No caso dos autos, a agravante não logrou demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando, para fazer jus à gratuidade da justiça, a mera alegação genérica nesse sentido. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. EM EN TA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS: NÃO DEMONSTRADA. RECU
Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 69479714). Intimada, a parte agravada apresentou contraminuta (ID 75793872). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014179-62.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: INOUE CONSULTORIA DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI - SP183576-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGU