Robinho nega acusações de estupro e denuncia suposto viés racista da Justiça italiana

Ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, aguarda julgamento sobre cumprimento de pena no Brasil

O ex-jogador de futebol Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo, expressou sua posição pela primeira vez desde a sentença emitida pela Justiça italiana, que ele acusa de ser racista. Em uma publicação nas redes sociais neste domingo (17), ele afirmou sua inocência e destacou a existência de provas que corroboram sua versão, as mesmas apresentadas no processo julgado pelo Tribunal de Milão. Atualmente, a Itália busca a homologação da sentença condenatória no Brasil, solicitando a transferência da execução da pena para o país.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o julgamento na próxima quarta-feira (20) do pedido italiano para que Robinho cumpra sua pena em território brasileiro. Este julgamento não revisará a acusação contra o ex-jogador, mas decidirá sobre a validade da solicitação de transferência da pena.

Em sua declaração no Instagram, Robinho apontou “erros gritantes e graves” cometidos pela Justiça italiana durante seu julgamento. Ele nega ter mantido relações sexuais com a vítima à força, citando evidências de que a interação foi consentida, como mensagens trocadas antes e depois do incidente.

Além disso, Robinho alega que a decisão contra ele foi motivada por racismo, argumentando que seu tratamento judicial teria sido diferente caso fosse branco ou europeu. No entanto, ele enfatiza seu compromisso em provar sua inocência e buscar justiça.

Atualmente vivendo no Brasil, Robinho enfrenta a questão da extradição, uma vez que a legislação nacional proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos para cumprir penas no exterior. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu anteriormente que a pena fosse cumprida no Brasil, e agora o caso aguarda decisão do STJ sobre a homologação da sentença estrangeira.

O crime de estupro coletivo ocorreu em 2013, quando Robinho jogava no Milan, na Itália. Após nove anos, a Justiça italiana confirmou a condenação do ex-jogador, que foi acusado de estuprar uma mulher albanesa em uma boate de Milão, enquanto ela estava inconsciente devido ao consumo excessivo de álcool. Os condenados argumentam que a relação foi consensual, mas a justiça italiana concluiu de forma diferente.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Corretor de Grãos é Acusado de Golpes Milionários e Foge para o Exterior

A cidade de Rio Verde (GO), polo do agronegócio brasileiro, tornou-se palco de uma investigação policial que apura golpes milionários envolvendo o corretor de grãos Vinicius Martini de Mello, proprietário da Total Grãos. Ele é suspeito de desviar pelo menos R$ 35 milhões de produtores rurais ao comercializar grãos sem repassar os valores aos fornecedores. Mello teria deixado o país, e sua defesa afirma que a empresa enfrenta dificuldades financeiras, refutando acusações de estelionato.

A investigação

A Polícia Civil de Goiás iniciou as investigações após produtores denunciarem prejuízos relacionados aos contratos com Mello. Até o momento, nove vítimas registraram queixas, mas o delegado Márcio Henrique Marques acredita que o número de prejudicados e o montante dos prejuízos podem aumentar. A polícia aponta que o corretor teria emitido cheques como garantia de pagamento, que acabaram não sendo honrados.

Mello, por sua vez, afirma ter sofrido perdas financeiras devido à variação de preços no mercado de grãos. Em e-mails enviados aos credores, ele justificou os atrasos nos pagamentos, comprometeu-se a buscar soluções financeiras e declarou a intenção de voltar à cidade para resolver a situação. Sua defesa argumenta que a situação é fruto de dificuldades econômicas e não de práticas criminosas.

Defesa de Mello

O advogado Emerson Ticianelli alega que a abertura de inquérito policial é indevida, considerando a existência de contratos vigentes que somam aproximadamente R$ 80 milhões. Ele também afirmou que o corretor mantém contato com os credores e está disposto a apresentar um plano de recuperação judicial. Segundo ele, se o plano for aceito, a empresa poderá retomar suas operações; caso contrário, entrará em processo de falência.

A defesa planeja impetrar um mandado de segurança para tentar trancar o inquérito, argumentando que se trata de uma questão comercial, e não criminal.

Golpes recorrentes no agronegócio

Casos semelhantes de golpes envolvendo produtores rurais têm sido registrados em outras regiões do Centro-Oeste e no Matopiba. Em maio de 2024, uma operação em Rio Verde desarticulou uma quadrilha que aplicava fraudes envolvendo insumos agrícolas, causando prejuízos de R$ 10 milhões. Além disso, no início do ano, um falso pecuarista foi acusado de desviar R$ 868 mil em compras fraudulentas de gado de elite no Tocantins.

Impacto no setor

Rio Verde, a quarta cidade mais rica do agronegócio no Brasil, é um exemplo do crescimento do setor no Centro-Oeste, mas também destaca os desafios com fraudes financeiras. A expansão econômica da região atrai não apenas investimentos, mas também esquemas fraudulentos, que podem comprometer a confiança e a estabilidade financeira dos produtores locais.

A Polícia Civil segue investigando o caso e coletando mais informações de possíveis vítimas para determinar a extensão do prejuízo e responsabilizar os envolvidos.

Prisão de Mentor da ‘Barbárie de Queimadas’ é Confirmada em Audiência no Rio de Janeiro

Eduardo dos Santos continuará detido no Presídio de Benfica, localizado no município do Rio de Janeiro, após sua recaptura na terça-feira (19) em Rio das Ostras, encerrando mais de três anos de fuga.

Na audiência de custódia realizada na quinta-feira (21) pela Justiça do Rio de Janeiro na Central de Audiência de Custódia de Benfica, a prisão de Eduardo dos Santos Pereira, conhecido como mentor da “Barbárie de Queimadas”, foi mantida. No entanto, não houve deliberação imediata sobre sua possível transferência para a Paraíba, ficando essa questão pendente para uma avaliação posterior.

O delegado Diego Beltrão, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco-PB), responsável pela captura do criminoso, informou que durante a audiência de custódia, a transferência de Eduardo não foi discutida. Ele explicou que esse assunto deve ser submetido à vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que possui autoridade para decidir sobre a transferência.

Durante a audiência, Eduardo enfrentou problemas de saúde e precisou receber atendimento médico em um hospital. Ele permanecerá detido no Presídio José Frederico Marques, também conhecido como Presídio de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro.

Eduardo dos Santos Pereira escapou da Penitenciária de Segurança Máxima Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa, conhecida como PB1, em 17 de novembro de 2020. Sua fuga ocorreu quando ele trabalhava na cozinha e teve acesso às chaves deixadas inadvertidamente por um agente penitenciário, permitindo-lhe abrir o almoxarifado e escapar pela porta lateral da prisão.

A “Barbárie de Queimadas” ocorreu em 2012, quando cinco mulheres foram brutalmente agredidas durante uma festa de aniversário por indivíduos que elas consideravam amigos. Duas delas, Izabella Pajuçara e Michelle Domingos, foram mortas violentamente por identificarem os agressores durante os estupros.

Eduardo foi condenado a uma pena total de 108 anos e dois meses de prisão, incluindo homicídios, formação de quadrilha, cárcere privado, corrupção de menores, porte ilegal de arma e estupro. Seu julgamento resultou em uma sentença de 106 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes principais, além de 1 ano e 10 meses de detenção por lesão corporal a um adolescente envolvido no delito.

Familiares das vítimas pediram a transferência de Eduardo para um presídio federal, argumentando que sua permanência em um presídio estadual representaria uma ameaça à segurança e bem-estar deles. Eles expressaram preocupação com a possibilidade de uma nova fuga caso ele fosse mantido em um estabelecimento prisional comum.

A prisão de Eduardo ocorreu em uma residência alugada em Rio das Ostras, onde ele viveu por seis meses, após três anos de fuga. Segundo a Polícia Civil da Paraíba, ele levava uma vida discreta e simples, utilizando uma bicicleta como meio de transporte. Eduardo fugiu diretamente para a comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, onde seu pai reside, antes de se estabelecer em Queimadas, na Paraíba.

Durante a coletiva de imprensa, o delegado André Rabelo revelou que Eduardo usava documentos falsos em nome de um idoso de 62 anos e recebeu apoio financeiro e operacional de familiares e, por um período, de um grupo criminoso. O auxílio desse grupo cessou, facilitando o trabalho da polícia para rastrear sua localização.

Justiça determina prisão preventiva de policial suspeito de atirar em vigilante na Pampulha

Vítima foi baleada na tarde do último sábado (30), dentro de um posto da Guarda Municipal, em frente à Igreja da Pampulha, em Belo Horizonte.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão preventiva do policial militar suspeito de ter atirado no vigilante Bruno Adão Gomes da Silva. A vítima foi baleada na tarde do último sábado (30), dentro de um posto da Guarda Municipal, em frente à Igreja da Pampulha, em Belo Horizonte.

Em audiência de custódia nesta segunda-feira (2), a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto ordenou que o policial Aldir Gonçalves Ramos permaneça preso preventivamente, argumentando que os fatos registrados no boletim de ocorrência demandam o aprofundamento das investigações.

“[…] denotando-se o fato de que o autor, cabo da Polícia Militar, durante entrevero aparentemente relacionado a briga de trânsito, envolvendo a vítima, motorista de Uber, sacou sua arma de fogo, sendo efetuado disparo contra a cabeça da vítima, região vital, sendo submetida a cirurgia, em tese, sofrendo lesão gravíssima, a par do que ainda será elucidado nos autos”, disse trecho da sentença.

A magistrada também considerou que os acontecimentos foram em um sábado à tarde, em uma praça pública de lazer, frequentada por crianças e adultos, “potencialmente colocados em risco”.

“Resguardando-se, portanto, a integridade física da vítima e da própria ordem pública, considerando-se que a pena máxima cominada em abstrato para o crime de lesão corporal gravíssima é de oito anos de reclusão, cometida a conduta com o emprego de violência real e efetiva contra a pessoa, diante dos expressos permissivos legais contemplados no artigo 312 e artigo 313, I, ambos do CPP, verifica-se o cabimento da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, concluiu a juíza.

Duas versões
De acordo com o boletim de ocorrência, o militar alegou que estava perseguindo Bruno por tentativa de roubo. Porém, pessoas que passavam pelo local contaram que a confusão começou após uma briga de trânsito entre os dois. A mesma versão foi contada pela vítima aos familiares.

“Ele contou que estava indo jogar futebol e sem querer fechou o motorista no trânsito. O homem desorientado foi tentar pegar ele, tiveram uma luta corporal. Ele jogou a arma do motorista para outro lado e correu para a unidade, onde ele foi alvejado”, disse a Cintia Maria Arcanjo, tia de Bruno Adão Gomes da Silva.
Imagens mostram o momento que o Aldir Gonçalves Ramos dá um soco no vidro do carro da vítima, o vigilante Bruno Adão Gomes da Silva. Em seguida, o vigilante sai do carro e eles caem no chão durante uma briga. Bruno chega a jogar a arma do militar na via.

Testemunhas afirmaram que a vítima fugiu do militar e tentou se esconder em uma base da Guarda Municipal, mas o PM entrou no local e atirou nele.

Segundo a família, Bruno perdeu a visão de um dos olhos, por causa do tiro. Ele passou por uma cirurgia de reconstrução de face e continua internado no Hospital João XXIII.

O que diz a Guarda Municipal?
“Por volta das 14h deste sábado, um homem invadiu a Unidade de Segurança Preventiva (USP) da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) instalada na Avenida Otacílio Negrão de Lima, na Pampulha. Quando o guarda municipal que estava de plantão no local iria abordar o desconhecido, um segundo homem invadiu a unidade, alegando ser um policial militar à paisana do Batalhão de Choque e que estava perseguindo o primeiro, por tentativa de roubo. O militar entrou então em luta corporal com o suposto foragido, dentro da unidade da Guarda Municipal. Um disparo da arma do militar atingiu o homem na testa. O SAMU foi acionado e encaminhou o desconhecido para o Pronto-Socorro do Hospital João XXIII.”

O que diz a Polícia Militar?
“A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) esclarece que o policial militar da ativa, de folga e à paisana, envolvido no REDS nº 2023-045849646-001, foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, por tratar-se de crime comum e não militar. Após ratificação da prisão em flagrante pelo crime de lesão corporal, o militar segue preso em uma unidade da corporação. A PMMG informa, ainda, que a Corregedoria da instituição acompanha o caso”.

 

TJ-SP decide se aumenta pena e se prende nutricionista condenada por atropelar e matar Vitor Gurman em 2011

Gabriela Guerrero Pereira foi condenada a 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários. Advogado da família do administrador pede mais 6 meses de punição e que pena seja em regime semiaberto. Tribunal de Justiça julga ‘apelação’ nesta terça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide a partir das 13h desta quinta-feira (25) se aceita um pedido dos advogados da família de Vitor Gurman para aumentar a pena de Gabriela Guerrero Pereira e colocá-la na prisão.

Em 2021 a primeira instância da Justiça condenou a nutricionista por homicídio culposo na direção de veículo automotor (aquele no qual não há a intenção de matar) por ter atropelado e matado o administrador de empresas em 23 de julho de 2011.

Câmeras de segurança gravaram os últimos momentos de Vitor, caminhando. Ele foi atingido pela Land Rover/Range Rover dirigida por Gabriela quando estava perto da calçada da Rua Natingui, na Vila Madalena, Zona Oeste da capital.

A vítima tinha 24 anos e morreu cinco dias depois no hospital. O caso repercutiu e gerou protestos de movimentos que lutam pela paz no trânsito.

Gabriela recebeu pena de 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais e ficar 2 anos sem poder dirigir.

Como cabe recurso da condenação, a pena só será aplicada após o trânsito em julgado nas instâncias superiores da Justiça.

O pai de Vitor, o também administrador de empresas Jairo Gurman, não concordou com a decisão e recorreu dela. Seu advogado, Alexandre Venturini entrou com uma “apelação” na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que corresponde a segunda instância da Justiça.

Ele solicitou que a pena de prestação de serviços comunitários contra Gabriela seja aumentada, totalizando 3 anos e 6 meses. E ainda pediu que ela cumpra a condenação em regime semiaberto, saindo para trabalhar e dormindo na cadeia.

Procurado pelo g1, Alexandre alegou que seu pedido se baseia, entre outras coisas, no fato de que a motorista cometeu o crime conduzindo veículo sob efeito de álcool e dirigindo em alta velocidade. “O que espero é que seja feita justiça, sem revanchismo e sem comiseração. Apenas justiça”, disse o advogado.
Três desembargadores da 14ª Câmara julgarão a “apelação” do advogado da família de Vitor. Dois dos atuais magistrados são os mesmos que em 2017 reformaram o tipo de crime que Gabriela deveria responder.

À época a 14ª Câmara atendeu recurso da defesa da nutricionista, que não havia concordado com a decisão da Justiça da primeira instância, que havia a tornado ré por homicídio doloso na direção de veículo automotor (quando se assume o risco de matar). E depois mudou o tipo penal para homicídio culposo, crime pelo qual ela foi julgada e condenada. Desde então ela continua em liberdade. Gabriela tem cerca de 40 anos atualmente.

Defesa da nutricionista

Procurada pelo g1 para comentar o julgamento da apelação pelo TJ-SP, a defesa de Gabriela informou que confia na manutenção da decisão judicial anterior.

“A defesa confia na justiça, em um julgamento equilibrando apoiado nas provas dos autos que favorecerem a nossa cliente. Os pedidos da acusação são manifestamente despropositados e sem respaldo nas provas”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende a nutricionista.
Em 2021, a defesa de Gabriela alegou que ela “nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente”. E queria ainda sua cliente fosse absolvida no julgamento no qual foi condenada à época, argumentando ter ocorrido “falta de prova do excesso de velocidade alegado nos autos, assim como pela falta de provas em relação à embriaguez”.

 

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Após decisão da Justiça, motorista filmado atropelando duas pessoas que pediam ajuda é solto, em Goiás

Ele ficou nove dias em presídio de Santo Antônio do Descoberto. Ao analisar pedido da defesa, desembargador entendeu que preso não fugiu do local, e sim saiu para cuidar dos próprios ferimentos .

O articulador político Uugton Batista da Silva, preso por matar duas pessoas atropeladas na BR-060, foi solto após ficar nove dias em presídio de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. Imagens feitas no local mostram o Toyota Corolla dirigido pelo investigado derrapando de lado pelo canteiro central da rodovia e acertando as vítimas (assista abaixo).

Segundo a defesa, o motorista havia sido detido por ter saído do local sem prestar socorro. O advogado dele, Edemundo Dias, então entrou com um habeas corpus argumentando que o cliente não fugiu, não estava bêbado e só saiu da via porque também foi vítima e recebia atendimento médico.

O desembargado Ivo Favaro concordou com a defesa e, no último dia 19 de dezembro, determinou que Uugton fosse solto.

“Ao que parece, o paciente não foragiu do local dos fatos, mas foi até o hospital mais próximo receber atendimento, vez que também foi vítima do malsinado acidente, conforme demonstra relatório médico colacionado ao feito, que indica lesões na face, nariz, fronte, além de escoriações diversas”, explicou no documento.

Segundo advogado do então preso, o cliente foi solto no mesmo dia, se recupera dos ferimentos e está de volta a Goiânia, onde mora.

“Ali naquelas sete curvas tem muito acidente. No dia chovia, tinha um caminhão ali perto que tinha derramado óleo. Ele [Uugton] também foi vítima”, argumentou o defensor.

Acidente
A chegada do Corolla do articulador seguiu outro acidente num trecho próximo a Alexânia, na tarde do último dia 10 de dezembro. O idoso dirigia um Fiat Cronos que derrapou na pista molhada e bateu em um HB20. O carro dirigido por Uugton vinha em seguida, não conseguiu frear e atropelou as vítimas que estavam em pé no canteiro central da rodovia.

Morreram o chacareiro Walisson Gomes Pereira, de 22 anos, – que estava ali para ajudar as vítimas do primeiro acidente – e Adaílton Alves Santana, de 65 anos. O neto do idoso, que estava no colo dele, ficou gravemente ferido e mais três mulheres foram levadas para hospitais com ferimentos. Uma delas, grávida de oito meses, perdeu o bebê.

Segundo a defesa de Uugton, todas as vítimas que estavam feridas se recuperam da batida.