68 resultados encontrados para aricharnes de lima - data: 26/07/2025
Página 2 de 7
Processos encontrados
FRANCA, 5 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000178-37.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: FERNANDO SERGIO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 5 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM
"(...) requer-se a decretação da suspensão dos TODOS OS efeitos do Parecer emitido pela Câmara Especializada em Energia Elétrica do CREA/SP quando da Reunião n. 553 de 24/06/2016, oriundo da consulta promovida através do protocolo n. 84669/2014." "No mérito, requer-se a TOTAL PROCEDENCIA da presente demanda, no sentido de se DECRETAR a Nulidade do respectivo parecer por afrontar todas as normas apontadas no decorrer deste trabalho, bem como a Constituição Federal de 1988". Com efeito
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA MEDIDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COLETIVA. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não pr
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1015 874 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Acropole Construções Civis e Arquitetura Ltda ADVOGADO : 211910/SP - DANIELA GOMES DE BARROS REQDO : Municipalidade de São Paulo VARA:11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0029143-89.2011.8.26.0053 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : Fazenda do Estado de São Paulo ADVOGADO
Sustentam os agravantes, em síntese, que um simples parecer emitido pelo CREA/SP não possui força normativa para excluir o seu direito adquirido de executar projetos de baixa e média tensão em até 800 kVA. Aduzem que a limitação dos técnicos em eletrotécnica a executar somente projetos de baixa tensão infringe a legislação ordinária e a Constituição da República. Afirmam que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Postulam a concessão d
D E S PA C H O 1. Considerando que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais foi relegada para quando fosse liquidado o julgado, bem ainda que o valor do principal apurado pelo credor não ultrapassa 200 (duzentos) salários mínimos, fixo os referidos honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do inciso I do § 3º do art. 85, do Código de Processo Civil, até data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). 2. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15
FRANCA, 30 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000176-67.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: ARICHARNES DE LIMA, PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO] DESPACHO Id. 3404385: mantenho a r. decisão que indefe
FRANCA, 30 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000176-67.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: ARICHARNES DE LIMA, PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO] DESPACHO Id. 3404385: mantenho a r. decisão que indefe
Vistos. Trata-se de demanda proposta por José Reinaldo Cardoso Junior em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando à concessão do beneficio previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta o autor que exerceu atividades prejudiciais à sua saúde ou integridade física, cuja especialidade não foi considerada pelo INSS, quando da análise de seu pedido na esfera administrativa. Requer a antecipação da tutela, nos termos do art. 300 do Novo Código de Proc
Vistos. Trata-se de demanda proposta por José Reinaldo Cardoso Junior em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando à concessão do beneficio previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta o autor que exerceu atividades prejudiciais à sua saúde ou integridade física, cuja especialidade não foi considerada pelo INSS, quando da análise de seu pedido na esfera administrativa. Requer a antecipação da tutela, nos termos do art. 300 do Novo Código de Proc