64 resultados encontrados para aristides manoel da silva - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
3666/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 2609 audiência de forma oral, nos termos da CLT, sendo vedada a sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen- 0001755-78.2017.5.06.0161 - Ação Trabalhista - Rito drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores Ordinário,proposta por SEVERINO HERMINIO DE ALMEIDA, CPF: dispon
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 RECLAMANTE ADVOGADO THIAGO PEREIRA DE ARAUJO OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB: 17637/PE) EDVALDO INACIO BORBA ARNALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR DENILSON CAVALCANTI DA CRUZ COOPERATIVA DA UNIAO DOS PROFISSIONAIS DO RAMO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, SIMILARES E DE SERVICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JOELMA ALVES DOS ANJOS(OAB: 13684/PE) EDILSON BEZERRA DE SOUZA ARISTIDES MANOEL
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Considerando as facilidades que o “Juízo 100% Digital” oferece ao 2734 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) jurisdicionado, e na forma da Portaria Conjunta n. 21/2021 do TRT12, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se concordam com a adoção desse procedimento, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. Com a manifestação
1200 1265-10 e 91 6 1200 3436-42Data da Inscrição: 15/06/2012, ambasNatureza da Dívida: imposto e contribuição, respectivamenteValor da Dívida: R$ 23.151,83. O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscal supracitado. Pelo present
PETERSON PADOVANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA HELENA REIS VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte autora do pagamento dos requisitórios efetuado, conforme comprovante a fls. 240.Após, aguarde-se em arquivo sobrestado o pagamento dos precatórios transmitidos.Int. 0047832-41.2008.403.6301 - CARMEN SILVIA ROCHA CABELLO CAMPOS(SP177818 - NEUZA APARECIDA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARMEN SILVIA ROCHA CABELLO CAMPOS X INST
PETERSON PADOVANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA HELENA REIS VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte autora do pagamento dos requisitórios efetuado, conforme comprovante a fls. 240.Após, aguarde-se em arquivo sobrestado o pagamento dos precatórios transmitidos.Int. 0047832-41.2008.403.6301 - CARMEN SILVIA ROCHA CABELLO CAMPOS(SP177818 - NEUZA APARECIDA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARMEN SILVIA ROCHA CABELLO CAMPOS X INST
0011072-59.2008.403.6183 (2008.61.83.011072-0) - ARLETE DE PIERI(SP108970 - VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA E SP069267 - HERMINIO OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ARLETE DE PIERI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanh
0000241-20.2006.403.6183 (2006.61.83.000241-0) - NELSON VIEIRA(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NELSON VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), cujo(s) valor(es) encontra(m)-se à disposição do(s) beneficiário(s) para saque diretamente na instituição bancária. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.In
0011072-59.2008.403.6183 (2008.61.83.011072-0) - ARLETE DE PIERI(SP108970 - VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA E SP069267 - HERMINIO OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ARLETE DE PIERI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanh
CARVALHO) X ANTONIO CARLOS DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 10 da Resolução 168 de 5 de dezembro de 2011, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do nome do requerente em cotejo com o extrato do cadastro do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil SRF, informando divergência, se o caso. Inexistindo discordância, após o transcurso