44 resultados encontrados para arlete teresa sccoco - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
pela família. 2. O E.STF, na Reclamação (RCL) 4374 e sobretudo nos Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963 (ambos com repercussão geral), em 17 e 18 de abril de 2013, reconheceu superado o decidido na ADI 1.232-DF, de tal modo que o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado (à míngua de novo critério normativo). Aliás, esse já
pela família. 2. O E.STF, na Reclamação (RCL) 4374 e sobretudo nos Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963 (ambos com repercussão geral), em 17 e 18 de abril de 2013, reconheceu superado o decidido na ADI 1.232-DF, de tal modo que o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado (à míngua de novo critério normativo). Aliás, esse já
pela família. 2. O E.STF, na Reclamação (RCL) 4374 e sobretudo nos Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963 (ambos com repercussão geral), em 17 e 18 de abril de 2013, reconheceu superado o decidido na ADI 1.232-DF, de tal modo que o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado (à míngua de novo critério normativo). Aliás, esse já
R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer e declarar o trabalho rural da autora pelo tempo superior ao tempo necessário das quantidades das contribuições, condenando o INSS ao pagamento de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo, a contar da data do ajuizamento da ação. Destacou que as parcelas em atraso deverão ser corrigidas e a elas aplicadas os juros mora
R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer e declarar o trabalho rural da autora pelo tempo superior ao tempo necessário das quantidades das contribuições, condenando o INSS ao pagamento de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo, a contar da data do ajuizamento da ação. Destacou que as parcelas em atraso deverão ser corrigidas e a elas aplicadas os juros mora
R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer e declarar o trabalho rural da autora pelo tempo superior ao tempo necessário das quantidades das contribuições, condenando o INSS ao pagamento de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo, a contar da data do ajuizamento da ação. Destacou que as parcelas em atraso deverão ser corrigidas e a elas aplicadas os juros mora
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5520 aquelas vencidas no curso da ação, no prazo improrrogável de 03 dias, sob pena de imediata prisão de 1 a 3 meses. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP), EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP) Proces
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5520 aquelas vencidas no curso da ação, no prazo improrrogável de 03 dias, sob pena de imediata prisão de 1 a 3 meses. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP), EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP) Proces
AGRAVANTE: JOSE LUIZ NASCIMENTO FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: DENISE CRISTINA PEREIRA - SP180793-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO O processo supra referido foi incluído na Sessão abaixo indicada, a qual será realizada em ambiente exclusivamente eletrônico, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco dias), por
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3047 3133 PROCESSO :1000689-74.2020.8.26.0471 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS REQTE : T.V.V.S.M. ADVOGADO : 424358/SP - Caroline Quagliato da Silva REQDO : J.L.M. VARA:2ª VARA PROCESSO :1000690-59.2020.8.26.0471 CLASSE :INTERDIÇÃO REQTE : M.A.V. ADVOGADO : 243346/SP - Elisangela M