237 resultados encontrados para arma de propriedade - data: 14/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1747 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/03/2015 NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. À ESCRIVANIA PARA AS DEVIDAS P ROVIDêNCIAS. CUMPRA-SE. CRISTALINA/GO, 01 DE SETEMBRO DE 2014 L E TÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA J UÍZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA INDICIADO ADV IND : : : : : : 13281-64.2015.8.09.0036 38 FLAGRANTE/INQUERITO O COLETIVIDADE LUCAS ARAUJO 35977 GO - KAIQUE RUAN DOURADO CA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2544 Diante dos fundamentos apontados, considero de suma importância evidenciar que este Juízo sempre destaca a imperatividade da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa, sendo extremamente claro e cediço que tais searas guardam independência e autonomia entre si. Dessa forma, pontuo que eventuais “Sentenças Criminais” só produzirão ef
“Outrossim, como d. autoridade informou, no caso da arma de propriedade do impetrante, esta “foi vendida da empresa MILITARIA para a empresa MILDOT e, posteriormente, ao impetrante. Todavia, a respectiva Guia de Tráfego (GT) foi emitida fora do sistema, sem validação posterior. Ademais, a arma de propriedade do impetrante se encontrava depositada em local não autorizado. Em consequência, foi confirmada a apreensão do material, com fundamento no art. 246, §2°, do R-105, bem como a ins
“Outrossim, como d. autoridade informou, no caso da arma de propriedade do impetrante, esta “foi vendida da empresa MILITARIA para a empresa MILDOT e, posteriormente, ao impetrante. Todavia, a respectiva Guia de Tráfego (GT) foi emitida fora do sistema, sem validação posterior. Ademais, a arma de propriedade do impetrante se encontrava depositada em local não autorizado. Em consequência, foi confirmada a apreensão do material, com fundamento no art. 246, §2°, do R-105, bem como a ins
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00004 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005485-23.2012.4.03.6181/SP 2012.61.81.005485-4/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica WLADIMIR CARD
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00004 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005485-23.2012.4.03.6181/SP 2012.61.81.005485-4/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica WLADIMIR CARD
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1311 - SEÇÃO III NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/05/2013 : : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/05/2013 COBRANCA EDISON VIANA DO NASCIMENTO SHOPPING SUL 25343 GO - VERANI SPINDOLA DE ATAIDES SOUZA 13339 DF - MARCELO LOBATO LECHTMAN 7622 DF - JOAO FELIPE MORAES FERREIRA 26159 GO - GUSTAVO BIANCHI DA COSTA DESPACHO : EM FACE DO EXPOSTO, PELAS RAZõES EXPOSTAS, COM FULCRO NO ART. 535 , II, DO CóDIGO DE PROCESSO
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2472 103 Processo 0004738-84.2014.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - A.F. e outro - Vistos.Trata-se de arma apreendida conforme auto de apreensão (fl. 35/36).Laudo pericial da arma apreendida (fls. 80/83).Intimadas as partes nos termos do artigo 509 das NSCGJ, m
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DENEGO A ORDEM Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, por disposição do art. 25 da Lei 12.016/2009. P.I. SãO PAULO, 26 de setembro de 2018. 7990 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008356-77.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FABIO ALEXANDRE RIGOS ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: Y
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DENEGO A ORDEM Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, por disposição do art. 25 da Lei 12.016/2009. P.I. SãO PAULO, 26 de setembro de 2018. 7990 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008356-77.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FABIO ALEXANDRE RIGOS ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: Y