Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito após Justiça aceitar pedido do MP

Inquérito da Polícia Civil não havia indiciado o ator por ter ido embora sem socorrer o amigo que havia sido atropelado. Defesa Bruno De Luca disse que ator não cometeu crime já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Justiça também aceitou pedir a Kayky para decidir sobre prosseguimento de investigação do motorista que o atropelou.

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque.

O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Ele ressaltou que Bruno não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

“[De Luca] Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”, diz o texto do MP.

“A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, acrescenta o pedido.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, depois de ser atropelado em 2 de setembro. Na semana passada, se recuperando em casa, gravou um vídeo com agradecimentos.

Pedido para Kayky decidir sobre investigação do motorista
O pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal.

Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito policial comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro. O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso.

A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias.

Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade. E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes têm pena máxima de 2 anos.

O acidente

Uma câmera de segurança da Avenida Lucio Costa, altura do número 4.700, na Barra da Tijuca, registrou o momento do acidente.

Nas imagens, a câmera marca o horário de 0h50, quando o ator volta do carro do amigo Bruno De Luca. O vídeo mostra que Kayky sai correndo de trás de outro carro estacionado à esquerda, e o motorista ainda tenta desviar, mas atinge o ator.

Kayky foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com traumatismo craniano e várias fraturas pelo corpo, e levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul do Rio. De lá, foi transferido para o Copa D’Or, onde seguiu a recuperação até receber alta.

 

Justiça condena prefeitura a indenizar filhos de mulher que morreu após atendimento na UPA em Rio Preto

Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.

A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.

Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.

Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.

No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.

No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.

Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.

A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.

“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.

Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.