3.278 resultados encontrados para arquivamento do feito. uma - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 33550 71 Quinta-feira, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 de seu quadro de funcionários, com seus respectivos cargos; c) Efetuar outras diligências, necessárias para a solução do presente feito, que por ventura surgirem no decorrer do processo. 2.1.4. Processo nº 000191-012/2017 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará Requerido(s): Estado do Pará Origem: 3º PJ de Tucuruí Assunto: Investigar falta de assistência médica aos detentos recolhidos no Centro de R
110 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.010 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0044/2022 ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0700091-92.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: José Pereira Flores - RECLAMADO: Lojas Americanas- Razão Social B2W- Companhia Global do Varejo - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.413 de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE). Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos. Intimem-se ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 4197/AC), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO (OAB 3222/ AC) - Processo 0600878-89.2
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora Elisandreia Miranda Almeida de execução de título judicial (fls.135/140) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Casa D’ Luxo Móveis Planejados e Decorações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1�
Terça-feira, 18 DE AGOSTO DE 2020 Registrou-se a presença, nos itens 3.3.1 a 3.3.10, dos seguintes Membros: Rosa Maria Rodrigues Carvalho, Presidente do Conselho Superior; Jorge de Mendonça Rocha, Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Conselheiros: Waldir Macieira da Costa Filho, Leila Maria Marques de Moraes (reatora), Maria da Conceição de Mattos Sousa e Dulcelinda Lobato Pantoja. A Exma. Conselheira, Dra. Leila Maria Marques de Moraes, após o julgamento de todos os processos qu
116 DIÁRIO OFICIAL Nº 34096 n°35/2018. Promotor de Justiça: MARIELA CORRÊA HAGE Promotoria de Justiça: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Protocolo: 516840 EXTRATO DA ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR – 2020 (Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º) DATA E HORA – 15.01.2020, das 09:31h às 10:57h. LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede do Ministério Público do E
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN/MS em face de GEOVANI DE MORAES LOPES, objetivando, em síntese, o recebimento de R$ 1.986,13 (mil, novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), referentes à Certidão de Dívida Ativa acostada à inicial. Juntou documentos (fls. 04/08).A exequente, em razão do pagamento integral do crédito cobrado, requereu a extinção do processo (fl. 30).Assim, nos termos do art. 924, II, c/c
exequente não está inibido de exigir judicialmente seu crédito regularmente inscrito. 3. O protesto da cda não pode ser utilizado como meio indireto para a exigência dos valores nela estampados, incidindo-se, pois, a exegese dos verbetes das Súmulas nº 70 e nº 323 do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 127 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Precedente desta E. Sexta Turma. (TRF3, Sexta Turma, AC n. 0019406-64.2013.4.03.6100, Relator Desembargador Federal MAIRAN MAIA, j. 30 de abril
70 DIÁRIO OFICIAL Nº 33684 irregularidades na lotação de candidatos aprovados no concurso público, realizado em 22 de maio de 2011, pelo Município de Nova Timboteua, e que após adotadas diligências por este Ministério Público e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Promotoria de Justiça e o Município de Nova Timboteua, verificou-se que a referida prefeitura nomeou todos os aprovados no concurso público de 2011, bem como realizou a lotação, de acordo com a
DIÁRIO OFICIAL Nº 33410 73 Quinta-feira, 06 DE JULHO DE 2017 nº 720012006-00), 11.842 – TCM (Processo nº 72001200700), enviando cópia das resoluções à Procuradoria-Geral da União. Fazendo o mesmo com as contas de 2008, se o TCM as apresentar julgadas. 5) Propor ao Parquet Recomendação às Procuradorias citadas para o ajuizamento das devidas ações, caso não as tenham ajuizado. 2.1.12. Processo nº 000010-113/2014 Requerente(s): Aldenise Socorro Antônio José Barros Requerido