10.001 resultados encontrados para arquivamento dos autos com - data: 22/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 DESPACHO : 1. ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR O PARECER MINISTERIAL RETRO. ASSIM , DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA INDICIADO VITIMA : : : : : 116383-15.2018.8.09.0031 203 INQUERITO BRIGIDO RODRIGUES FERNANDES GERVACI CARDOSO DOS SANTOS VANESSA FRANCISCO MAIA DESPACHO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 DESPACHO : 1. ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR O PARECER MINISTERIAL RETRO. ASSIM , DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTI GO 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. I NTIMEM-SE. NR. PROTOCOLO : 116363-24.2018.8.09.0031 AUTOS NR. : 197 NATUREZA : INQUERITO INDICIAD
Boa Vista, 4 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico estatal quanto aos crimes descritos nos arts. 129, § 9º e 147, do CP. Após o trânsito em julgado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de junho de 2018.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular Nenhum advogado cadastrado. 034 - 0220845-14.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.220845-2 Indiciado: V.S.R. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inci
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000359-87.2013.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X WELLINGTON FAGUNDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WELLINGTON FAGUNDES Vistos.Trata-se de ação monitória movida pela parte autora contra a parte ré, acima identificadas, em que pede o adimplemento de dívida.Citada, a parte ré não apresentou embargos monitórios.O mandado inicial foi convertido em título executivo judicial.Na fase de cumprimento de sentença, a parte autora-exequente re
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se. 0006352-29.2012.403.6112 - ADENIR JUSFREDO SIMOES PINTO(SP249331 - E
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1985 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2016 DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS BAI XAS E ANOTACOES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE. INTIME-SE O MINI STERIO PUBLICO DESTA SENTENCA. APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. CAMPINORTE, 03 DE MARCO DE 2016. ALESSANDRO MANS O E SILVA JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUICAO DEC. JUD. N 1.863/15) NR. PROTOCOLO : 301124-69.2015.8.09.0170 AU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 NR. PROTOCOLO : 118290-31.2018.8.09.0126 AUTOS NR. : 623 NATUREZA : INQUERITO INDICIADO : IANE DA SILVA PEIXOTO VITIMA : LEANDRO RODRIGUES DA PAIXAO DESPACHO : ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NA MOTIVACAO ACIMA E NOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, PELA PRESC RICAO, QUANTO AO CRIME ACIMA DESCRITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se. 0002608-89.2013.403.6112 - CAR
SP137928 - ROSIMEIRE NUNES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intim
1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.. - RTE: EDMUNDO DOS SANTOS Processo Nº RT-0070400-18.1999.5.05.0161 determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.. - RTE: Alfredo Correia Filho Processo Nº RTOrd-0071200-08.1983.5.05.0161 Processo Nº RT-00704/1999-161-05-00.7 Reclamante Reclamado ANA RITA DA SILVA SANTOS MARIA BELARMI